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Distribuição de Lucros

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 16:43

Luiz, Boa tarde

Se compactuado esse acerto em Ata/Contrato Social, poderá haver a distribuição desproporcional.

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 16:56

Boa tarde.
Uma empresa tinha um valor considerável aplicado no banco. Fez o resgate e distribuiu como lucro aos sócios. Mas contabilmente essa empresa não tem lucros neste valor. Como proceder nesta situação? Pagar IRRF sobre esse resgate? Não estaria tributando novamente?
Grato,
Luís

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 22:43

Luis Osh, boa noite!

Há algum tempo atrás, mas ainda no ano corrente, o CRC/CE publicou uma matéria sobre o assunto em comento. Diante disso, sugiro uma leitura do link a seguir: Distribuição de Lucros , caso ainda persistam dúvidas, retorne a postar para que possamos debater sobre o tema.

Em leitura do link observará que a inexistência de lucros submeterá os valores distribuídos em excesso a tributação, com base na tabela progressiva.

Leandro.

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 11:23

Bom dia Pessoal,

Estamos fazendo um procedimento de antecipação de lucros para empresa do SN, que não encontrei uma resposta concreta sobre o assunto.

O caso é o seguinte, temos a contabilidade periodica de alguns clientes exatamente para poder fazer a distribuição do lucro total. A questão é que fazemos a antecipação mensal dos lucros da seguinte forma:

Janeiro/2014
D-Antecipação Lucro (AC) 1.000
C-Banco (AC) 1.000

Encerramento do mês.
31 janeiro/2014
D-Lucro Periodo (PL) 1.000
C-Lucro a Distribuir (PC) 1.000

Apos o encerramento do mês faço o seguinte lançamento no primeiro dia do proximo mês
01º Fevereiro/2014
D-Lucro Distribuir (PC) 1.000
C-Antecipação Lucro (AC) 1.000

O problema de fazer dessa forma é que quando chegar o mês de dezembro/2014 esses ultimo lançamento para zerar as antecipações ficara para o proximo exercicio (2015), ou seja, vou apurar e encerrar o ano e deixar um saldo na conta de lucro a distribuir que não existe mais pq ja foi antecipado em 2014. Assim fazendo o lançamento para zerar o lucro antecipado em Janeiro/2015. Essa situação que eu não sei se esta correto.

Caso alguem possa me ajudar com a situação.

Muito obrigado.

abraços



Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 02:30

Tiago Recaman, boa noite!

Existem autores que pedem para evidenciar a transação em conta do AC, e outros sugere o acompanhamento da CVM, que por sua vez evidencia que seja criada uma conta redutora no PL com nomenclatura de antecipação de lucros ou algo do gênero.

Janeiro/2014
D-(-) Antecipação Lucros (PL) 1.000
C- Banco (AC) 1.000

Ao término do exercício, transfere-se o saldo remanescente não antecipado no período.
31 dezembro/2014
D- Lucro Período (PL)
C- Lucros a Distribuir (PC)1.000 (saldo remanescente)

Considerando que estejam sendo observadas as normas contábeis (constituição de reserva legal, antecipação de lucros prevista em contrato etc.) na situação.

Leandro.

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 11:04

Bom dia Leandro,

Obrigado pelo retorno.

Estou fazendo mais ou menos isso que você me passou acima, mas não estou utilizando a redutora do PL, e sim fazendo um lançamento para "zerar as antecipações" creio que assim também fique certo. O problema maior é que esse lançamento para zerar as contas eu tenho que fazer apos apurar o lucro e isso eu só consigo fazer apos o encerramento do periodo que faço mensal.

Muito obrigado.

abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade

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