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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 08:22

Bom dia.

Os sócios venderam as quotas de capital de determinada empresa (somente as quotas de capital) não incluído na negociação bens e direitos do ativo nem as obrigações do passivo. Os compradores irão transferir essa empresa para seus nomes. Nesse caso os vendedores deverão fazer a tributação do ganho de capital em relação a( venda x valor das quotas) na declaração de imposto de renda dos sócios apurando o ganho de capital ? ?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 18:57

Boa noite colega, você elaborou o contrato ou foi advogado, como conseguiu excluir, bens e direitos e obrigações, se eles compõem o patrimônio da empresa, que por sua vez determina o valor das cotas., vou acompanhar as respostas dos colegas pois nunca vi tal fato ocorrer,. profissionalmente falando. Quero aprender como, boa sorte.

Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 15:10

Boa tarde Ribeiro.

Esse contrato foi elaborado pelo advogado da empresa, porém não participei da negociação. Eu também nunca passei por essa situação e com esse tipo de negociação. Só para você entender vou tentar explicar como ficou acordado entre as partes.

A empresa que foi vendida possui um cadastro de prestação de serviço de transportes em uma empresa (conceituada no mercado). A intenção dos compradores era única e exclusivamente visando esse cadastrado. Segundo o contrato ficou estipulado a aquisição das quotas de capital da empresa.
Não foi negociado os bens móveis da empresa que foi vendida, onde será transferido os bens para os sócios que estão vendendo. Todo o ativo e passivo da empresa, até a assinatura do contrato é de responsabilidade do vendedor. (apesar que a empresa quase não tinha mais movimentação).

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 20:40

Boa noite André

Uma vez que as quotas de capital foram vendidas, a empresa como um todo (ativo e passivo) passa a ter novos "donos", isto é ponto pacifico de discussão.

Se foi acordado que as quotas de capital seriam vendidas/repassadas somente após o zeramento dos ativos e passivos da empresa - que é procedimento correto - os sócios antigos (vendedores) devem antes de vender as quotas, zerar tais contas.

Isto é feito de maneira bem simplista. Levanta-se uma balanço patrimonial antes da venda das quotas e distribui-se os haveres (bens e direitos) e deveres (obrigações) aos sócios na mesma proporção de participação percentual no capital social da empresa.

Para tanto e por via de regras, os sócios têm duas opções:

1 - liquidam (pela empresa) as obrigações e distribuem os ativos (disponibilidades, realizáveis e imobilizados) entre sí, ou
2 - Assumem (particularmente) as dívidas e obrigações da empresa podendo para isto utilizar o dinheiro do produto da venda de parte dos bens, e, se for o caso distribuem os ativos remanescentes entre sí..

Uma vez tomada uma das duas atitudes deve ser levantado um balancete de verificação onde debitou-se as contas credoras - exceto a conta do Capital Social - em contrapartida de uma conta transitória de resultado, e creditou-se as devedoras em contrapartida da mesma conta transitória.

Deste forma o Balancete de Verificação ficará com o saldo de todas as contas zerado com exceção da conta Capital Social e o da conta transitória que poderá ser denominada "Dissolução de sociedade" ou outra cuja denominação represente o motivo de sua criação. Este saldo (se credor) deve ser divido para cada sócio a titulo de lucros. Se credor significará prejuízo e também deve ser divido entre os sócios para que cada um assuma o compromisso de arcar com o percentual do prejuízo que lhe coube. O saldo desta conta deve ser zerado contra contas de resultado

Em ambas as hipóteses, os bens que restarem (voltarão) serão proporcionalmente distribuídos aos sócios a titulo de distribuição de lucros. Estes deve ser declarados da DIRPF de cada um e apurado o ganho de capital. Se restarem apenas dívidas estas deverão ser pagas, na mesma proporção, pelos sócios.

Para o exemplo imagine que cada sócio tenha R$ 100.000,00 em quotas de capital e que após o levantamento dos haveres e deveres tenha sobrado um saldo de R$ 20.000,00. Este valor representado por bens ou dinheiro é também lucro dos sócios que aplicaram cem mil na empresa e obtiveram cento e vinte mil de retorno.

Neste termos o real ganho de capital foi aquele obtido com a venda das quotas mais o que obtiveram com o retorno (distribuição) dos bens.

Na sala "Contabilidade" você tem exemplos da contabilização de operações idênticas a esta. Promova pesquisa no banco de dados que os encontrará.

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Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 15:05

Boa tarde Saulo Heusi.

Obrigado pela resposta.

1º Caso existam contas que não consiga fazer essa distribuição, no caso parcelamentos a pagar, pois acredito que não consigo transferir esses parcelamentos para pessoa física, e também o mesmo não será quitado. Nesse caso o parcelamento continuará normalmente e o dinheiro será repassado aos novos donos da empresa (por fora), há algum problema se fizermos dessa maneira ? sei que não está como deveria mas foi assim que os sócios acordaram.
2º Hoje a empresa tem um capital social de R$ 200.000,00 e a mesma foi vendida por R$ 2.500.000,00. Tem alguma maneira de se fazer essa transação sem que os sócios precisem pagar o ganho de capital da venda das quotas, pensei em fazer um aumento de capital social com os lucros acumulados da empresa, essa é a única opção.
3º Quando você diz

O saldo desta conta deve ser zerado contra contas de resultado
, seria o saldo da conta de "Dissolução de Sociedade", pois esta conta como exposto por você deverá ser zerada ao fazer as devidas distribuições aos sócios, seja a titulo de lucro ou prejuízo. Me desculpe se entendi errado.

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