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TRIBUTOS FEDERAIS

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Livro Caixa Pessoa Fisica

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 19:32

Boa noite Mateus.


Primeiro, os rendimentos do vinculo empregatício deve ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis recebido de Pessoas Jurídicas e somente os Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas é devem ser lançados no Livro Caixa, ou seja, os dois rendimentos não podem ser somados.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 12 abril 2008 | 18:56

Boa noite Mateus

O contribuinte que receber rendimentos do trabalho não-assalariado, pode deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as denominadas despesas de custeio.

Em resposta dada pela à Pergunta 385 a Receita Federal assim define o que são consideradas "Despesas de Custeio":

Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.

O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro Caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica.

No caso de as despesas escrituradas no livro Caixa excederem as receitas recebidas por serviços prestados como autônomo a pessoa física e jurídica em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subseqüentes até dezembro do ano-calendário. O excesso de despesas existente em dezembro não deve ser informado nesse mês nem transposto para o próximo ano-calendário.

(Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 76; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 51)


Na resposta à pergunta seguinte se lê:

O profissional autônomo pode escriturar o livro Caixa para deduzir as despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Receita e despesa devem manter correlação com a atividade, independentemente se a prestação de serviços foi feita para pessoas físicas ou jurídicas.

O excesso de deduções apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro.


...

Jandro

Jandro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 09:03

Bom dia, amigos,

Como este tópico é pertinente a minha dúvida gostaria de acrescentar a ele o seguinte questionamento:

Qual a implicação para o contribuinte quando as despesas são maiores que os recebimentos?

Em números: Médico recebe 2000 de pessoa jurídica, recebe 500 de pessoa física, no entanto tem recibos de água, luz, telefone, aluguel, computando 1500.

A Receita Federal vai chamá-lo para justificar alguma coisa ou isso é algo normal já que o profissional também tem rendimentos de pessoa jurídica?

Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 10:46

Bom dia,


Um cliente tem desde 2006 declarado :
1 apartamento (com financiamento)
1 carro (financiado)
1 moto (financiada)
Em dezembro de 2006 ele foi demitido, mas continuou trabalhando nesta empresa no ano de 2007, porém sem vinculo.
Os rendimentos ganhos desta empresa, sao depositados em conta bancária.
Conclusão, ele continuou pagando seus financiamentos com esse salario.
Agora, como declarar isso no imposto de renda?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 07:17

Bom dia Jandro,

Como você mesmo (logicamente) deduziu, desde que o contribuinte tenha auferido rendimentos de outras fontes em valores bastantes para justificar o pagamento de tais despesas, ele não será chamado para justificar o fato.

Isto porque a lei permite que se considere como despesas de custeio (no caso citado), um quinto ou 20% do total gasto com as despesas referidas.

Vale dizer que o reconhecimento destas despesas não está atrelado a percepção de numerários de pessoas físicas e sim ao total efetivamente gasto.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 07:23

Bom dia Sônia,

A alternativa será informar tais rendimentos como se fosse recebido de Pessoas Fisicas. Não há como "esconder" tais rendimentos se foram depositados em Banco.

Se tais valores forem superiores a R$ 1.313,69, naturalmente haverá incidência do Imposto de Renda (carnê-leão).

No entanto não lhe resta outra alternativa, e a meu ver quem deve arcar com o imposto de renda é a empresa que tinha obrigação de registrá-lo e não o fez.

A menos (é claro) que a Rescisão tenha sido fraudulenta com vistas apenas a retirar o FGTS e fazer jus ao Seguro-Desemprego.

Tudo tem um custo.

...

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