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Regime de Caixa

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 17:48

Boa tarde caros colegas.
Estava lendo sobre Regime de Caixa esses dias e me surgiu uma dúvida, normalmente o regime é utilizado por empresas da atividade Imobiliária ou empresas de Aluguéis de Imóveis, etc.
Fiquei com o seguinte pensamento.

O regime de caixa é apenas para fins de apuração de imposto (fiscal) e o reconhecimento da receita na contabilidade deve ser no mês em que ocorre para atendermos o princípio da competência correto?
Só que fiquei pensando... terei uma receita fiscal e outra receita contábil?

Exemplificando:

Uma empresa que iniciou suas atividades em 01/2014 emitiu uma nota fiscal em cada mês (janeiro, fevereiro e março) no valor de R$ 10.000,00 e todas para receber no dia 15 do mês seguinte, assim teríamos:

Receita Contábil (atendendo o princípio da competência):

01-2014: R$ 10.000,00.
02-2014: R$ 10.000,00.
03-2014: R$ 10.000,00

Receita Fiscal (empresa faz apuração dos impostos pelo regime de caixa):

01-2014: 0,00
02-2014: R$ 10.000,00 (recebimento de 01-2014).
03-2014: R$ 10.000,00 (recebimento de 02-2014).

Ao tirar um balancete em 31-03-2014 com os impostos apurados (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL), não haveria uma distorção? Pois por exemplo, para o IRPJ/CSLL na contabilidade o valor para início de cálculo seria R$ 30.000,00 mas no fiscal teríamos R$ 20.000 ao apurar o trimestre.

Qualquer esclarecimento, agradeço.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 20:09

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt, boa noite!

Você não terá uma receita contábil e outra fiscal, e sim, somente uma receita correspondente ao período analisado. Todavia, para efeitos fiscais (pagamento de tributos), a Receita Federal do Brasil permite as empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido, pagarem seus tributos/ impostos, somente quando houver o efetivo recebimento dessa receita. Portanto, se você prestou serviços a monta de R$ 30.000,00 no trimestre, e só recebeu R$ 20.000,00, você só pagará tributos em cima do que efetivamente foi recebido, conforme descreveu.

Contabilmente, em obediência ao princípio da competência, você deverá registrar a receita do período, como também, deverá registrar os tributos incidentes sobre essa receita, independente do recebimento. No seu exemplo, você irá registrar os R$ 30 mil no trimestre, assim como todos os tributos e impostos incidentes sobre esse valor. O que precisa ser controlado são os recebimentos dessa receita, haja vista que você precisa baixar do seu passivo (Tributos a pagar) o tributo correspondente a essa.

Essas diferenças temporárias, entre os tributos registrados na contabilidade e os apurados fiscalmente, deverão ser controladas através de mecanismos extra contábeis. Portanto, as apurações fiscais não devem influenciar nas apurações contábeis, distorcendo as informações.

Leandro

ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 16:03

Boa tarde


Uma empresa emitiu uma nota fiscal no mês 12/2014 no valor bruto de 250.0000,00 sobre esta nf foi retido iss 5% e inss 3,5%, o valor liquido recebido em 19/12/2014 é de R$ 228.750,00, quando for calcular os impostos no regime de caixa faço os calculos sobre o valor de R$ 250.000,00?

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 08:24

Adenilza Alessandra A. Barlli, bom dia!

O valor que entra para base de cálculo do tributo nessa situação é o valor de R$ 250.000,00, pois de fato, o serviço prestado foi recebido em sua totalidade. As retenções são antecipações dos tributos a apurar, o que permitem ser deduzidos da sua apuração mensal ou trimestral. Apurar sobre o valor líquido fará com que você se beneficie duas vezes, sendo uma com a compensação dos valores retidos e outra com a redução da sua base de cálculo para fins tributários.

Leandro.

Daiane Castro

Daiane Castro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 15:50

Boa tarde,

Aproveitando o tópico sobre o regime de caixa, alguém poderia me ajudar...

Em relação as retenções das empresas optantes pelo regime como fica? Exemplo: Um nota de R$ 10.000,00 com IR de R$ 150,00 e CSLL Retida de R$ 465,00, ou seja seu valor líquido é de R$ 9.385,00.
Caso a empresa recebesse apenas R$ 5.000,00 dessa nota ela iria poder se aproveitar dessas retenções, ou somente o equivalente aos R$ 5.000,00?

Agradeço quem puder ajudar.

Daiane

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