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Associação Educacional sem Fins Lucrativos

Patricia C

Patricia C

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 15:31



Boa Tarde!

Estou precisando de ajuda para abrir uma associação Educacional sem fins lucrativos, como objetivo de ter uma creche conveniada com a Prefeitura do Estado de São Paulo.

Alguém poderia me orientar, em relação ao Estatuto e demais documentos, onde devo efetuar o registro da associação . etc.

E quanto devo cobrar pelo serviço?

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 15:39

Patricia C

Constituição
Os passos para a constituição de uma associação
são os seguintes:
a) assembleia geral de criação da organização;
b) aprovação dos estatutos;
c) eleição dos membros da diretoria;
d) posse dos membros da diretoria;
e) lavratura das atas das reuniões;
f) registro dos atos constitutivos.

O instrumento de constituição de uma associação é o estatuto, o qual deve conter, segundo o art. 54 do Código Civil, os seguintes itens:
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I – a denominação, os fins e a sede da associação;
II – os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III – os direitos e deveres dos associados;
IV – as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;
(Lei nº 11.127-2005)
VI – as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a
dissolução;
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Lei nº 11.127-2005) (CÓDIGO CIVIL)

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Débora Scussiato

Débora Scussiato

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 17:25

Boa Tarde,

Me desculpem se essa pergunta, deveria ter sido postada em outro grupo, mas procurei e não encontrei algo que falasse no assunto" Entidades sem fins lucrativos" senão este:

Então a minha duvida é a seguinte atualmente eu tenho feito apenas duas declarações anuais das entidades sem fins lucrativos que cuido aqui em nosso escritório a Rais Inativa e a DSPJ inativa. Por que faço como inativa? Porque essas entidades não tem nenhuma movimentação financeira, tiveram seu CNPJ constituído apenas na ancia de buscar recursos de Subvenção Social o qual não tiveram exito nos últimos anos, sendo assim sem nenhum movimento.
Oque quero realmente saber é se a partir de janeiro/2015, essas entidades sem fins lucrativos precisarão fazer contabilidade mensal, apresentar declarações mensais ou não mesmo se continuarem sem movimentação. Pois já ouvi vários comentários, mas não consegui esclarecer através de leitura, na Lei 12973/2014 não consegui esclarecer.


Agradeço a atenção dispensada pelos colegas.


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