Boa Tarde,
Me desculpem se essa pergunta, deveria ter sido postada em outro grupo, mas procurei e não encontrei algo que falasse no assunto" Entidades sem fins lucrativos" senão este:
Então a minha duvida é a seguinte atualmente eu tenho feito apenas duas declarações anuais das entidades sem fins lucrativos que cuido aqui em nosso escritório a Rais Inativa e a DSPJ inativa. Por que faço como inativa? Porque essas entidades não tem nenhuma movimentação financeira, tiveram seu CNPJ constituído apenas na ancia de buscar recursos de Subvenção Social o qual não tiveram exito nos últimos anos, sendo assim sem nenhum movimento.
Oque quero realmente saber é se a partir de janeiro/2015, essas entidades sem fins lucrativos precisarão fazer contabilidade mensal, apresentar declarações mensais ou não mesmo se continuarem sem movimentação. Pois já ouvi vários comentários, mas não consegui esclarecer através de leitura, na Lei 12973/2014 não consegui esclarecer.
Agradeço a atenção dispensada pelos colegas.