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Licença maternidade, auxilio doença e pedido de demissão

Ana Flávia

Ana Flávia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 14:42

Boa Tarde Pessoal !

Estou com uma grande dúvida e gostaria que me ajudassem..
Tenho um cliente com uma funcionária que engravidou e logo saiu de auxilio doença ( 12/11/2013 data do deferimento do pedido), ficou de auxilio até ganhar o bebê e cessar o periodo de auxilio e entrar em licença maternidade (04/06/2014) e terminou em (25/10/2014, e agora ela nao quer continuar a trabalhar e quer pedir demissão.. minha dúvida começa aí ..
Sobre o periodo de férias proporcionais , 13º salario proporcional, estou em dúvida, não sei se o auxilio doença/ licença maternidade interrompe esses periodos que eu citei, e se interrompe devo contar como período trabalhado somente 22/03/2013 a 11/11/2013, visto que ela nao trabalhou NENHUM DIA desde 11/11/2013.
Se puderem me ajudar, necessito dessa ajuda o quanto antes...

Obrigado desde já amigos, sou nova nessa área e esse é o primeiro caso que pego de salario maternidade, auxilio doença.. !

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 15:08

Vamos lá Ana

Data de admissão 22/03/2013
Data do deferimento do auxilio doença: De 12/11/2013 a 03/06/2014 (204 dias)
Data da licença maternidade: De 04/06/2014 a 25/10/2014 (120 dias)

Períodos Aquisitivos de Férias

22/03/2013 a 21/03/2014 - Devido - 130 dias de afastamento
22/03/2014 a 22/03/2015 - Devido - 74 dias de afastamento


13º Salário

13º Salário 2013 - ok
13º Salário 2014 - 7/12 avos


Lembrando que apenas afastamentos com períodos superiores a 180 dias dentro do mesmo período aquisitivo fazem perder o direito.

Art. 133 CLT

Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar, com a percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidentes de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.


O 13º salário a Previdência paga durante o afastamento por auxilio doença, maternidade a Empresa paga e compensa.

Att,



Vânia Zaniratto

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Ana Flávia

Ana Flávia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 15:55

Vânia, pode me explicar essa parte de suspensão/ interrupção de contrato, no caso essa funcionária teve o contrato interrompido ou suspenso no auxilio doença/ licença maternidade?


Vânia está sendo de grande ajuda seus esclarecimentos !

Att,

Ana Flávia

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 16:10

Funciona assim...

Auxilio Doença e Férias
A partir de 180 dias de afastamento dentro do mesmo período aquisitivo o empregado perde o direito as férias em questão.

Auxilio Doença e 13º
O Empregado recebe diretamente da previdência Social os meses de afastamento, ficando a cargo da Empresa os meses trabalhados.


Auxilio Maternidade e Férias
Flui normalmente.

Auxilio Maternidade e 13º
A Empresa paga normalmente e compensa os valores na GFIP, assim como o salário paga nos 120 dias.


Att,

Vânia Zaniratto

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