Mariza neste primeiro momento não .mas fique atenta ao calendario de implantação
2.2. Já existe cronograma de implantação da NFC-e no Rio de Janeiro? (Incluída em 3/8/2014)
Sim. As etapas de implantação da NFC-e estão previstas no Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.
Resumidamente são:
I - 08 de agosto de 2014, contribuintes voluntários para emissão em ambiente de testes;
II - 1º de outubro de 2014, contribuintes:
a) voluntários para emissão em ambiente de produção;
b) que, obrigados ao uso de ECF não tenham solicitado autorização de uso de equipamento antes de 1º de outubro de 2014;
III - 1º de julho de 2015, contribuintes que:
a) apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos, ainda que, a partir da referida data, venham a se enquadrar em outro regime de apuração;
b) requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados;
IV - 1º de janeiro de 2016, contribuintes optantes:
a) pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
b) por demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00, independentemente da receita bruta anual auferida;
V - 1º de julho 2016, contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
VI - 1º de janeiro 2017, demais contribuintes.
É importante ressaltar que acima consta apenas um resumo do cronograma. A leitura da legislação é imprescindível que se possa compreender plenamente as regras de implemetação da NFC-e no Estado.
FONTE SEFAZ-RJ