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Distribuição de lucros X sped

WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 23:31

Caros colegas,

A empresa é lucro presumido, e vai distribuir os dividendos dentro do limite estabelecido por lei.
Pergunto porque pesquisei aqui mesmo no forum e não encontrei uma resposta bem clara .
Neste caso ela não está obrigada a apresentar o Sped? ?????

Outra pergunta: Para as empresas que são obrigadas a enviar o Sped:- émensal ou anual ( somente em junho de 2015?????)

Grato pelas atenções que me forem dispensadas

att
WaldomiroPena

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 07:41

Bom dia, Waldomiro

Segundo o art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

Para a RFB, o prazo foi fixado pelo art. 5o da Instrução Normativa no 1.420/2013, reproduzido abaixo:
Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 09:10

Bom dia Anderson Martins

Acho que agora ficou claro, mas só confirme meu entendimento.

Vou manter a escrituração contábil da empresa dentro das normas contábeis.

Então: distribuir o lucro dentro do limite da presunção, ficaremos desobrigados a apresentar a ECD/Sped,,, certo????

E as Declarações IRPJ, devem ser elaboradas no Exercício 2015 e posteriores???????

Muito obrigado pela atenção, foi de grande valia.

abraços

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 17:29

Correto, contudo vale lembrar que com o advento do e-Lalur, a DIPJ deixará de existir.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”

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