Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 9

acessos 2.137

Contabilização Duvida

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 10:07

Bom dia.

Os sócios de uma empresa no ramo de Transportes adquiriram uma propriedade Rural a qual tem atividade pecuária. A propriedade ficou no nome da empresa de Transportes. Como devo tratar nesse caso a contabilização da propriedade rural, deverá ser feito em separado pois a mesma possui seu próprio CNPJ ?
Como tratar essa situação ?

Carlos Henrique Rodrigues

Carlos Henrique Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 11:50

Prezado Andre Luis.

Bom dia.

O tratamento para este seu caso se resolve com duas contas, "credito com ligadas (ANC) e debito com ligadas PNC)", pois bem quando a empresa de transportes pagar fornecedores da propriedade rural você fará assim:

D - Credito com liagadas ou Fazenda X (ANC)
C - Caixa/Banco (AC) 1.000,00 Ht - pagamento de fornecedor Z da Fazenda X

O Mesmo acontecerá se a propriedade rural pagar contas da empresa de transportes.

Detalhe. Estes eventos só poderam ser registrados se em ambas empresas estiverem as contas cadastradas em seus planos de contas e no ato do encerramento do exercício o debito de uma empresa será o credito da outra e vice-versa.

Espero que ajude

"O contador é o poeta da fortuna alheia" RNR
adercino leite de souza

Adercino Leite de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 14:49

bom dia estou com duvida neste exercício porque ele não fala qual método devo usar

Exame de Suficiência do CFC 2001/1- Adaptada) Uma pequena empresa fabricante de toalhas de banho
modelo “infantil” apresentou os seguintes dados referentes ao mês de março de 2012:
- Estoque inicial igual a 180 unidades no valor de R$ 2.700,00.
- Produção mensal de 600 unidades com venda de 350 unidades.
- Custo variável unitário de R$ 17,00.
- Preço de venda unitário de R$ 35,00.
a) Apurar o resultado líquido no mês de março de 2012, elaborando a DRE – Demonstração do Resultado do Exercício

b) Apurar o valor do estoque final de produtos acabados.
obs: resposta vàlidas somente demonstrativo de todos os cálculos

eu fiz pelo método peps mas não sei se devo usar este método
Demonstração do Resultado do Exercício

Receita Bruta de Vendas (350 x RS 35,00) = R$ 12.250,00

(-) Custo dos Produtos Vendidos - R$ 6.383,33

PEPS – 180 x RS 15,00 = R$ 2.700,00

PEPS – 170 x 21,67 = R$ 3.683,33

Lucro Bruto = R$ 5.866,67
Lançamentos Contábeis

D- Caixa/Bancos/Clientes (AC) (350 x RS 35,00) R$ 12.250,00

Receita Bruta de Vendas (DRE/R) (350 x RS 35,00) R$ 12.250,00

D – Custo dos Produtos Vendidos (DRE/D) R$ 6.383,33

C – Estoques de Produtos Acabados (AC) R$ 6.383,33

Apuração dos Estoques:

Estoque Inicial = R$ 2.700,00/180 = R$ 15,00 x 180 = R$ 2.700,00
(+) Produção de 600 unidades ( 600 x R$ 17,00) = R$ 10.200,00 + R$ 2.800,00 = R$ 13.000,00/600= R$ 21,67 x 600 = RS 13.000,00

Saldo do Estoque antes das Vendas (R$ 2.700,00 + R$ 13.000,00) = R$ 15.700,00

(-) Venda de 350 unidades como o critério é o PEPS “ Primeiro que Entra, Primeiro que Sai”

(-) 180 x RS 15,00 = R$ 2.700,00

(-) 170 x 21,67 = R$ 3.683,33

Saldo Final do Estoque = R$ 9,316,67
editar



RESPONDER TÓPICO
Para publicar uma resposta neste tópico, preencha o campo abaixo.

negrito itálico sublinhado citação link

João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 15:17

Boa tarde,Andre Luiz Polachini

Sem querer entrar em "rota de colisão" com o colega Carlos Henrique Rodrigues,as contabilidades da empresa rural e da transportadora , obrigatoriamente terão que ser independentes.São duas Pessoas Jurídicas distintas,comprovadas pela existência dos CNPJ de ambas.Cada CNPJ tem sua "vida própria".
Você declara que os sócios,que são pessoas físicas ,adquiriram uma nova Pessoa Jurídica,a fazenda .Assim,o que vai ocorrer,é que o nomes desses sócios adquirentes passarão a fazer parte do Contrato Social da nova propriedade,no lugar dos antigos proprietários dessa propriedade rural.Ou seja,saem as pessoas físicas que eram proprietários da fazenda e entram seus patrões,nesse mesmo contrato.Destaco ainda, que sendo os sócios os compradores dessa fazenda,essa aquisição vai fazer parte do patrimônio particular de cada um desses sócios,se adquiridas com recursos próprios deles.Pelo seu relato,chego a conclusão que a Empresa de Transportes,que é uma Pessoa Jurídica independente,não tem nenhuma participação na aquisição,desde que o dinheiro desembolsado para a aquisição,não tenha saído dos seus recursos.Caso,o dinheiro para a aquisição tenha saído dos recursos da Empresa de Transportes,ela sim,a Pessoa Juridica será a legítima proprietária dessa fazenda e não os seus sócios.Caso tenha acontecido o que coloquei por último,serão contabilizados na Transportadora,numa conta chamada "Participações em outras Empresas",os resultados econômicos auferidos na Propriedade Rural.
Assim,cada CNPJ,está obrigado a prestar contas de suas atividades,separadamente aos órgãos de fiscalização.

Grande abraço

Carlos Henrique Rodrigues

Carlos Henrique Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 15:33

Prezado João Barbosa.

Nós não estamos em rota de colisão, o que aconteceu é que em meu posicionamento eu não fui bem claro.
Pois bem, o esquema apresentado não significa dizer que a contabilização das duas empresas será feito de maneira conjunta, a sugestão apresentada se refere quando uma empresa paga conta da outra e vice versa, então, a proposta é que cada empresa mantenha sua contabilidade independente e quando houver o choque de uma pagar conta da outra, surgirá a necessidade de da utilização das devidas contas "debito/credito com ligadas".

"O contador é o poeta da fortuna alheia" RNR
João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 15:58

Boa tarde, Carlos Henrique Rodrigues !

Sua colocação também tem valor de contribuição.Mesmo porque aqui é um forum onde várias situações são colocadas e debatidas.

Minha participação não suprime os méritos da sua,de maneira alguma.Ambas têm utilidade,adequadas aos casos que se apresentem.

E dessa maneira,não estamos mesmo,"em rota de colisão".

Grande abraço

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 08:47

Caros amigos obrigado pela contribuição de cada um, pois aproveitarei a resposta de ambos.

Caro amigo João Barbosa.

.......

caso,o dinheiro para a aquisição tenha saído dos recursos da Empresa de Transportes,ela sim,a Pessoa Juridica será a legítima proprietária dessa fazenda e não os seus sócios.Caso tenha acontecido o que coloquei por último,serão contabilizados na Transportadora,numa conta chamada "Participações em outras Empresas",os resultados econômicos auferidos na Propriedade Rural.


O que aconteceu foi isso mesmo que postou, a empresa rural foi adquirida com recursos da empresa e não dos sócios, tanto é que se consultarmos o proprietário do imóvel constará como a Transportadora.
Só para me esclarecer.

Terei que realizar uma contabilidade para cada empresa em separado ?
A transportadora não poderá pagar contas da empresa rural, se assim o fizer deverei proceder como o amigo Carlos Henrique comentou acima ?
O resultado da atividade Rural que deverá ser contabilizado na Transportadora é 100% dele, exemplo, caso de um resultado de R$ 50.000,00, todo esse valor deverá ser contabilizado na Transportadora ?

O que estou achando estranho é que o antigo contador estava levando esse resultado para o Imposto de Renda Pessoa Física (sócios).


João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 09:52

Caro amigo Andre Luiz Polachini ,bom dia!


Peço desculpas por não ter lhe respondido antes suas ultimas colocações(estava viajando) .

Faço agora com a maior satisfação.

Primeira resposta: Fazer as duas contabilidades separadas,sim.

Segunda resposta: A Transportadora não pode pagar as contas da fazenda.O fato de ter os mesmos sócios nas duas empresas,não lhes confere o direito de usar
o caixa de uma para pagar despesas da outra.O dinheiro investido nas empresas não pertencem mais aos sócios e sim às Pessoas Jurídicas onde eles investiram.
As pessoas físicas,após investirem numa pessoa jurídica,passam a terem seus direitos conforme está previsto no Contrato Social da empresa que recebeu o investimento.Ou seja,os sócios pessoas físicas,só recuperam o dinheiro investido na proporção das quotas que eles subscreveram no Capital.Essa mesma proporcionalidade das quotas do Capital Social, são obrigatórias também nas distribuições de resultados(lembrando que em caso de prejuízo,essas mesmas proporcionalidade são imputadas aos sócios).Ou seja,os sócios têm que arcar com os prejuízos da Pessoa Jurídica.

O resultado da atividade Rural que deverá ser contabilizado na Transportadora é 100% dele, exemplo, caso de um resultado de R$ 50.000,00, todo esse valor deverá ser contabilizado na Transportadora ?

Qual a proporção da participação da Transportadora no Capital Social da propriedade rural? Quem são os outros sócios da Propriedade Rural?

Sua resposta para essa minha pergunta a você define mais algumas situações para as minhas repostas,inclusive a do colega Carlos Henrique.Vamos chamar de "depende de" ,certo?



Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 13:20

Boa tarde João Barbosa.

Primeiramente me desculpe pelas duvidas acima postadas, é que não tenho experiência na área Rural, mas vamos lá.


...Qual a proporção da participação da Transportadora no Capital Social da propriedade rural? Quem são os outros sócios da Propriedade Rural?

Dei uma olhada no CCIR da propriedade RURAL e consta como detentor do imóvel a TRANSPORTADORA que citei. Ela é detentora de 100% da propriedade Rural.

Obs.: A propriedade Rural é uma fazenda que tem cultivo de grãos e também atividade pecuária.

João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 14:09

Andre Luiz Polachini ,boa tarde!

Se a Transportadora não possui sócios na Propriedade Rural,todo o resultado econômico pertence a ela.

Além do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural),existe algum contrato? (não seria social,porque tendo um único proprietário,não existe sociedade).

Faço a pergunta porque poderá existir alguma cláusula que limite a distribuição de todo o resultado econômico(100% dele).

Concorda que para preservar a saúde da pessoa jurídica da fazenda ,uma parte de um suposto resultado superavitário,pode haver uma cláusula restritiva da distribuição de lucros, privilegiando uma parte para mais investimentos na fazenda?

Lembrando ainda que a fazenda possui sempre o compromisso social da empregabilidade de quem vive nela e dela?

Faça essas considerações por gentileza,antes de fazermos juntos as conclusões finais sobre o assunto

até breve


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.