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Rescisão - Como contabilizar uma rescisão?

SILAS DA COSTA

Silas da Costa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 10:43

DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Saldo de salário; R$ 800,00

Aviso prévio indenizado; R$ 1.200,00

13º salário proporcional; R$ 900,00

Férias proporcionais; R$ 900,00

1/3 sobre férias proporcionais; R$ 300,00

Total de vencimentos; R$ 4.100,00

Deduções:

INSS sobre saldo de salário; R$ 64,00

INSS sobre 13º salário; R$ 72,00

Total de descontos; R$ 136,00

Valor Líquido; R$ 3.964,00

Vamos admitir ainda que:

a) o valor do INSS a cargo da empresa, incidente sobre as verbas rescisórias seja de R$ 340,00 (R$ 160,00 relativos ao saldo de salário + R$ 180,00 relativos ao 13º salário);

b) o valor total do FGTS a ser recolhido pela empresa é de R$ 1.510,00 (FGTS sobre as verbas rescisórias, acrescido da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada).

Como contabilizar rescisão do contrato de trabalho;

Para facilitar o entendimento, e para fins didáticos, considero que a empresa não provisiona mensalmente as férias, o 13º salário e os encargos sociais.

Com base nos dados acima, os lançamentos contábeis são os seguintes:

Saldo de salário e aviso prévio indenizado;

D – Saldo de Salário (Conta de Resultado – Despesa com pessoal) R$ 800,00
D – Aviso Prévio Indenizado (Conta de Resultado – Despesa com pessoal) R$ 1.200,00
C – Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante – Salários e encargos a pagar) R$ 2.000,00

INSS descontado do empregado;

D – Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante – Salários e encargos a pagar) R$ 136,00
C – INSS a Recolher (Passivo Circulante – Salários e encargos a pagar) R$ 136,00



INSS a cargo da empresa;

D – INSS (Conta de Resultado – Despesa com encargos sociais) R$ 340,00
C – INSS a Recolher (Passivo Circulante – Salários e encargos a pagar) R$ 340,00

FGTS incidente sobre a rescisão;

D – FGTS (Conta de Resultado – Despesa com encargos sociais) R$ 1.510,00
C – FGTS a Recolher (Passivo Circulante – Salários e encargos a pagar) R$ 1.510,00

13º salário proporcional;

D – 13º Salário (Conta de Resultado – Despesa com pessoal) R$ 900,00
C – Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante – Salários e encargos a pagar) R$ 900,00

Férias proporcionais + 1/3 sobre férias proporcionais;

D – Férias (Conta de Resultado – Despesa com pessoal) R$ 1.200,00
C – Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante – Salários e encargos a pagar) R$ 1.200,00

Pagamento das verbas rescisórias;

D – Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante – Salários e encargos a pagar) R$ 3.964,00
C – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante – Disponibilidades) R$ 3.964,00

Pagamento do FGTS sobre a rescisão;

D – FGTS a Recolher (Passivo Circulante – Salários e encargos a pagar) R$ 1.510,00
C – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante – Disponibilidades) R$ 1.510,00

Pagamento do INSS incidente sobre a rescisão;

D – INSS a Recolher (Passivo Circulante – Salários e encargos a pagar) R$ 476,00
C – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante – Disponibilidades) R$ 476,00

Carlos Henrique Rodrigues

Carlos Henrique Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 12:16

Prezada Angela.

Bom dia.

A contribuição dos colegas acima está correta e eu concordo e faço da mesma maneira, entretanto, vale ressaltar um ponto importante, alem dos descontos legais encontrados na rescisão de contrato você pode se deparar com descontos originados pos adiantamento de salário e emprestimos a funcionarios que no ato da rescisão serão descontados.

Espero ter ajudado.

"O contador é o poeta da fortuna alheia" RNR
Angela Silva

Angela Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 13:30

Pra tirar a duvida de uma vez por todas é assim o lançamento?



D- SALÁRIOS (CR)
C- RESCISÕES A PAGAR (PC)

D- 13º (CR)
C- RESCISÕES A PAGAR (PC)

D- FERIAS (CR)
C- RESCISÕES A PAGAR (PC)

D- FÉRIAS (CR)
C- RESCISÕES A PAGAR (PC)
PARA 1/3 DE FÉRIAS

DESCONTOS

D- RESCISÕES A PAGAR (PC)
C- INSS A RECOLHER (PC)
P/ PREVIDENCIA E PREVIDENCIA S/ 13º

Tá certo??

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