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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Antecipado, Diferencial de Aliquota e Substituição TR

rosangela

Rosangela

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 20:18

Boa tarde Luana,

Vamos lá

> ICMS Antecipado: Como por exemplo, algumas situações em que uma empresa vende para outro estado cujo produto é passível de Substituição Tributaria, e não possui I.E no destino, logo, é necessário proceder com o calculo do tributo emitir a GUIA de recolhimento efetuar o pagamento para o estado de destino e anexar estes documentos na saída do material para que seja transportado junto com a NF. Em algumas situações estes valores pagados podem ser creditados, é necessário verificar a legislação do seu estado. Para o calculo é necessário alíquota, MVA e outros.. Nas situações em que a empresa de origem possui I.E no estado de destino, o recolhimento é feito mensal, direto no livro de apuração.

> Diferencial de Alíquota: Como por exemplo, se realiza a aquisição de item para ativo imobilizado e\ou para uso\consumo, de fora do estado e que a alíquota interna seja maior do que a alíquota do estado de compra, ou seja: A empresa XY localizada no PR adquiri um computador por R$ 100,00 do estado de SP por uma alíquota de 12% logo: R$ 100,00 x 12% = R$ 12,00... porém este mesmo material no PR tem a alíquota interna de 18%, logo: R$ 18,00. a diferença de r$ 6,00 deverá ser recolhido para o estado do PR como DIFAL ( Diferencial de Alíquota) , este valor deverá ser recolhido e lançado no livro de apuração e nas obrigações acessórias.

> ST ( Substituição Tributaria) - Este regime consiste, basicamente, na cobrança do imposto devido em operações subsequentes, antes da ocorrência do fato gerador. Ou seja, antes de uma posterior saída ou circulação da mercadoria, o imposto correspondente deve ser retido e recolhido.

Existem alguns material que são passiveis de tributação por ST, os estados possuem protocolos e\ou convênios entre si que fazem a celebração entre papeis e responsabilidades, sujeito passivo, bem como, determinam as alíquotas, os produtos o MVA e outros.Como o tema é bem complexo e expor os detalhes aqui vai deixar o texto muito grande segue um link onde pode obter maiores os detalhes...
www.substituicaotributaria.com

' Tudo é considerado impossível, até acontecer"...

ATT.

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