Prezada Dayane, boa noite.
Primeiramente para deixar claro, as máquinas de fato só deve ir e sua cliente começar as atividades no momento da constituição da filial.
Caso a empresa que vai receber o bem tenha atividade de depósito, você pode remeter o bem para o depósito com o CFOP 6.905.
Para quebrar um galho, existe uma operação com o CFOP 6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. Porém existe entendimentos que essa operação não pode ser emitida contra o CNPJ de terceiros. Eu entendo que sim.
Outra coisa para se observar nesta operação, é que se você esta remetendo este ativo para uso fora do estabelecimento, é muito bom que exista uma atividade que justifique, caso contrário, pode levantar suspeita em uma fiscalização, vamos supor que a empresa do seu cliente seja um supermercado e você queira adiantar os balcões de frio para uma filial ainda não constituída, que lógica existe em remeter um bem para uso fora do estabelecimento?
Em último caso, que muita gente utilizaria, era outra saídas com CFOP 6.949 - simples remessa, que sinceramente não gosto muito, por parecer muito comum.
Quanto a incidência de algum imposto, é preciso consultar a sefaz estadual de destino para saber.
Espero ter ajudado, persistindo alguma dúvida, por favor, volte a postar.
Atenciosamente,