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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda a Ordem / Operação Triangular

Helton Jaime

Helton Jaime

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 09:55

Bom dia a todos.

Gostaria de saber se, ao receber Notas Fiscais (Cfop: 6159 - Venda de mercadoria por conta e ordem) e (Cfop: 6923 - remessa de mercadoria por conta e ordem) em operação triangular sendo eu Simples Nacional do Estado de São Paulo.

Eu terei que pagar o diferencial de aliquota referente só a nota com cfop: 6159 ou terei que pagar referente as duas notas fiscais (cfop: 6159 / 6923) ??

Desde já agradeço pela atenção de todos.

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 11:03

Helton Jaime.

Acredito que os CFOPs corretos seriam esses:

6119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

e

6923 Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos "6.118 – Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "6.119 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem".

Quanto ao recolhimento do DIFAL...

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:

a) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

b) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

c) – na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

d) - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.

Espero ter ajudado.

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