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Falta na semana do feriado.

THAINA SANTOS DIAS DE JESUS

Thaina Santos Dias de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 11:04

Prezados, bom dia.

Gostaria de saber quantas faltas posso descontar de um funcionário que não comparece ao trabalho na semana do feriado?
Ex: o funcionário faltou no dia 113/11/2014 e o feriado é dia 15/11/2014, posso descontar quantos dias?

Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 11:10

Thaina Santos Dias de Jesus todas as faltas + DSR menos o feriado...infelizmente o feriado o garante a remuneração, por exemplo, se ele faltou 13 e 14 serão 2 faltas + a dsr que ele perde. Muitos interpretam de forma diferente, que ele perderia o feriado também por contadas faltas e de não ter cumprido a jornada semana de trabalho, geralmente as 44 horas

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen
Romário Oliveira

Romário Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 11:25

Bom dia Thaina.

Por semana pode-se descontar 1 DSR por faltas injustificadas do funcionário.
Se na semana que ele faltou teve feriado, nessa semana terão, de certa forma, 2 DSR, então,
o feriado não desconta.
Nesse caso, será descontado do seu funcionário, apenas os valores refentes a 2 dias = 1 falta + 1 DSR.

Espero ter ajudado !

As oportunidades são como o nascer do Sol;
...se você esperar de mais, vai perdê-las.

by: W.G.W.
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 11:36

Thaina,

Ao meu ver acho isso injusto, entretanto pode sim descontar o feriado também!


DESCONTO DO DIA DE TRABALHO

A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada.



DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.



FERIADO

Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 11:45

Thaina Santos,


DESCONTO DO DIA DE TRABALHO

A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada.



DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Base: art. 6 da Lei 605/1949.



Entendemos que o desconto do DSR se estende ao empregado mensalista ou quinzenalista, porque a Lei 605/1949 não privilegia os mesmos, e a redação do § 2º do art. 7 da referida Lei considera que o mensalista e o quinzenalista são remunerados pelo DSR na própria remuneração mensal ou quinzenal. Daí, se deduz que o desconto do dia de falta abrangerá também o DSR da respectiva semana.



FERIADO

Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito á remuneração do dia respectivo. Base: § 1º do art. 7 da Lei 605/1949.

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 11:45

Thaina Santos Dias de Jesus não perguntou pra mim mas ta aqui hehehe
Lei 605/1949
"Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho."
O periodo integral de trabalho é 44 horas, não tendo cumprido corretamente cabe o desconto da DSR, da uma lida na lei toda, ela é curtinha

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen

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