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REFIS da CRISE - 4ª Reabertura (Lei 13.043/2014)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sábado | 15 novembro 2014 | 16:38

A Lei 13.043/2014 em seu Artigo 34º altera a Lei 12.996/2014 determinando (pela quarta vez) a reabertura do Parcelamento REFIS autorizado pela Lei 11.941/2009.

Desta feita os contribuintes terão apenas quinze dias para aderir ao parcelamento conforme disposto abaixo:

Art. 34. A Lei no 12.996, de 18 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2o Fica reaberto, até o 15o (décimo quinto) dia após a publicação da Lei decorrente da conversão da Medida Provisória no 651, de 9 de julho de 2014, o prazo previsto no § 12 do art. 1o e no art. 7o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como o prazo previsto no § 18 do art. 65 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, atendidas as condições estabelecidas neste artigo.

Art. 34. A Lei no 12.996, de 18 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Brasília, 13 de novembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.


...

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 09:07

Acabei de tentar o acesso ao e-CAC e não estou conseguindo nem acessar a pagina dos serviços disponiveis, quanto mais do parcelamento.

Depois de varias tentativas consegui acessar a area dos serviços porem não consigo pesquisar débitos e não abre o parcelamento.

Ou seja se não está disponível mesmo já se passou 3 dias, estamos no 4° dia desta reabertura sem a funcionalidade disponivel para realizar o parcelamento.

"Reaberto o Prazo do REFIS por 15 Dias

A Lei 13.043/2014, em seu artigo 34 (decorrente da conversão da Medida Provisória nº 651/2014), entre outras
providências, reabriu, para até 29.11.2014 (15 dias contados após a sua publicação ocorrida hoje – 14.11.2014), o
prazo para que o contribuinte faça a opção pelo parcelamento excepcional dos débitos tributários federais vencidos até
31.12.2013, com redução de multas e juros e com o pagamento de antecipação de parte da dívida."



Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 13:10

Boa tarde Alex e Claudia

A exemplo do que aconteceu nas reaberturas anteriores, os débitos decorrentes de contribuições sociais previdenciárias entrarão no parcelamento sim.

É o que se lê no § 2º, do Artigo 1º da Lei 12996/2014 agora alterada pela Lei 13043/2014, que:

§ 1o Poderão ser pagas ou parceladas na forma deste artigo as dívidas de que tratam o § 2o do art. 1o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, e o § 2o do art. 65 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, vencidas até 31 de dezembro de 2013.

Já o citado § 2º do Artigo 1º da Lei 11941/2009 dispõe que:

§ 2o Para os fins do disposto no caput deste artigo, poderão ser pagas ou parceladas as dívidas vencidas até (...) de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, assim considerados:

I - os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

II - os débitos relativos ao aproveitamento indevido de crédito de IPI referido no caput deste artigo;

III - os débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e

IV - os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.


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LUCIANE B PERES

Luciane B Peres

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 13:21

Pessoal tbem não estou conseguindo fazer o parcelamento, será no mesmo link do anterior?
Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013
se for ainda não esta disponivel..

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 13:30

Boa tarde Luciane,

Ao que tudo indica continuará valendo a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, entretanto a Receita Federal ainda não regulamentou a Lei 13043/2014 no que diz respeito ao REFIS e nem disponibilizou o Aplicativo para o Parcelamento e ou a possibilidade de desistência de parcelamento anteriores.

Preocupa-me a falta de instruções claras quanto ao parcelamento da antecipação, pois as antecipações a que se referem os incisos I a IV do da Lei 12996/2014 deverão ser pagas até o último dia para a opção, resguardado aos contribuintes que aderiram ao parcelamento durante a vigência da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, o direito de pagar em até 5 (cinco) parcelas.

Nestes termos se considerarmos que o novo prazo de adesão deste parcelamento se inicia após a vigência da referida Medida Provisória, os contribuintes que aderirem nesta reabertura não terão direito ao parcelamento da antecipação

Vamos aguardar com vistas a ver novas orientações.

...

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 13:36

O interessante é que estamos no 4° dia de 15 dias para aderir ao parcelamento.

Como a Receita Federal do Brasil não dá instrução normativa desta nova lei e não disponibiliza o sistema desde o 1° dia?

E estes 4 dias que as empresas e profissionais contabeis perderam?

Já temos obrigações de sobra em Novembro, Dezembro e agora mais esta mal formulada e mal executada?

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Fernanda Aparecida

Fernanda Aparecida

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 17:20

Amigos,
Se puderem me ajudar, agradeço:
1. Débitos previdenciários inscritos podem ser parcelados através do e-CAC da PGFN, ou precisaremos parcelar pelo e-CAC da Receita?
2. Existe algum impedimento de inclusão de saldos de parcelamentos ordinários de débitos previdenciários não inscritos?
3. Com relação à antecipação. Caso o contribuinte tenha aderido a uma das modalidades anteriormente, não poderá parcelar a antecipação?

Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 17:44

Boa tarde Karen

Na mesma ordem aposta por você:

1 - A opção pela adesão ao parcelamento (aplicativo) estará disponível no e-CAC da Receita Federal mesmo que o débito esteja sendo administrado pela PGFN

2 - Não existe impedimento algum , nestes casos

3 - Segundo o § 4º do Artigo 34º da Lei 13043/2014, o parcelamento da antecipação só será possível as contribuintes que aderiram ao parcelamento durante a vigência da MP 651/2014. (veja a integra abaixo)

§ 4o As antecipações a que se referem os incisos I a IV do § 2o deverão ser pagas até o último dia para a opção, resguardado aos contribuintes que aderiram ao parcelamento durante a vigência da Medida Provisória no 651, de 9 de julho de 2014, o direito de pagar em até 5 (cinco) parcelas.

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antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 21:28

Taxativamente, considero essa Lei originária da MP 651, uma total falta de hermenêutica por parte de nossos legisladores, uma vez que no preambulo da Lei, que é parte integrante do texto diz taxativamente que " fica reaberto o parcelamento da Lei 12996/2014. Isto posto considera-se que tudo que a referida Lei disponha, fica reaberta por mais 15 dias, praticamente até o dia 28/11/2014, pois dia 29 cai num sábado e ai gostaria de ver alguém conseguir acessar referido link que já deveria estar disponível, mas pelo visto teremos o mesmo problema ocorrido no ultimo parcelamento que se encerrou em 25/08, tanto a Receita como o PGFN demoraram e deu no que deu, mas voltando ao assunto, portanto fica reaberto os débitos previdenciários e não previdenciários, como a Receita diz "outros débitos", apenas que no paragrafo segundo diz que a antecipação sera paga no ultimo dia útil do mês em que for solicitado o parcelamento, isto é : dia 28/11/2014, qualquer que seja a porcentagem em que o contribuinte estiver incluído, Ora pois, se no preambulo da lei diz que a Lei foi reaberta utilizando-se a Lei anterior, a quem interessa retirar a antecipação em cinco parcelas para o a vista. Isto não foi idealizado para ajudar o empresariado que passa por dificuldades e ajudar a dar lastro ao caixa governamental. Pois é que corram nós pobres contabilistas para dar conta do recado porque com certeza, até 21:30 no portal e cac da Receita nada do link ref ao pedido de parcelamento.

Antonio de Campos
Tc/Sp
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 22:04

Antonio W. F. de Campos,

Belo comentário, já estamos no 4º dia desta reabertura e nada de Instrução Normativa e menos ainda link para parcelamento no portal e-CAC.

Interessante isso, a lei diz 15 dias corridos, porem temos 11 no mínimo pois os 4 primeiros dias nada de informação e menos ainda de serviços disponíveis.

Lamentável.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Hugo Tavares

Hugo Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Jurídico
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 02:23

é o típico caso de legislador que não sabe redigir a norma da forma mais perfeita a ser aplicada como desejado. A redação deveria dizer "pelo prazo de 15 dias após a disponibilização de adesão e pagamento por parte da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional" ou algo similar.

Mas não temam, acredito que o sistema será reaberto muito em breve, senão cabeças vão rolar na Fazenda porque a União precisa MUITO desse caixa gerado pelo pagamento da antecipação. Os 3 dias perdidos foram por causa de uma atitude estúpida por parte do Michel Temer de sancionar a lei na tarde de sexta-feira e ainda mandar publicar em edição extra do D.O.U no mesmo dia.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 07:46

Bom dia colegas!

Uma autuação fiscal que na ultima esfera condenou ao pagamento da multa, referente ao ano de 2005, eu poderia aderir à esse REFIS?
Ou seria melhor esperar um outro?

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 09:17

Colegas, bom dia.

Já vi que o parcelamento para empresas do Simples Nacional foi vetado.
O parcelamento do Simples foi consolidado dias atras e tenho clientes com valores exorbitantes de parcelas e não tem capacidade financeira para efetuar os pagamentos. Se fosse pelo Refis da Copa abriria o leque de quantidade de parcelas para pagamento, visto que são 180 e não 60, como do Simples.

O veto para empresas do Simples são para débitos do Simples ou para empresas do Simples?
Os débitos previdenciários de optante pelo Simples poderão entrar no Refis?


Obrigada!

Sds,

Fernanda Richartz
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 09:44

Finalmente!

Com data de 17/11/2014 publicada no DOU de hoje, 18/11/2014.

Lembrando que a lei está publicada desde 14/11/2014.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Agamenon Fonseca

Agamenon Fonseca

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 10:04

Fernanda Richartz

Fernanda , pelo quew me informaram ontem 17/11/2014, os débitos previdenciários descontados dos empregados entra sim no parcelamento do REFIS DA COPA, portanto significa que os débitos previdenciários descontados dos empregados de Empresas do SN. é passível de parcelat. do REFIS DA COPA, mas infelizmente vai até o dia 28/11/2014 e ainda não foi disponibilizado o programa na RFB.
OK.!
Agamenon /Marilia/sp

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 10:31

Compartilhando com os Colegas:
www.contadores.cnt.br

E nada de regulamentação até o momento, correto?

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
Adriane de Carvalho

Adriane de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 10:38

Pessoal,

Acabo de acessar o e-cac mas ainda não há opção para parcelamento especial lei 13043/2014.
Só tem a opção para o "Pagamento/Parcelamento Lei12.996/14..."e ao acessar essa opção, o pedido de Desistência de parcelamentos anteriores também não está ativo.
Alguém sabe informar quando a receita vai liberar o aplicativo?

Grata,

Adriane

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