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alteração sócios x certificado

Marcos Assunção

Marcos Assunção

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 13:10

Boa tarde meus amigos,

Estou com uma dúvida/problema e queria saber se alguem poderia me ajudar.
o caso é este:

Tem uma empresa aqui que estava parada, totalmente inativa, ela não possui certificado digital, apenas senha do Estado.
Alguns interessados compraram essa empresa do meu cliente, ou seja, terei que fazer uma alteração contratual colocando os novos sócios.
Porém não é possivel emitir a DBE sem o certificado digital (até onde eu sei), é ai que entra o problema.

Temos que comprar um certificado E-CNPJ com o responsável antigo da empresa para emitir a DBE de alteração de sócios, e depois de uma semana (tempo pra cair na JUCESP e outros órgãos a alteração) teremos que comprar OUTRO certificado E-CNPJ com responsável o novo sócio?

isso gera um custo totalmente inviável pelo fato dos antigos e novos sócios utilizarem do mesmo recurso financeiro.

Teria alguma rota alternativa para isso? alguma solução mais favorável financeiramente?

Desde já, agradeço a todos.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 13:35

Boa tarde Vinicius.

Complementando a resposta do colega João.
Caso seja feita procuração para o contador, o mesmo tem que estar vinculado à empresa no Posto Fiscal. Caso contrário a SEFAZ irá indeferir o processo.

Ainda assim, eu verificaria com a Autoridade Certificadora se haveria problemas de se emitir somente um e-CNPJ, pois não tenho certeza se no Certificado é informado o CPF do sócio responsável. Caso não tenha informação do sócio, não há motivos para emissão de dois Certificados.

Att.

Att.

Marcos Braga
Marcos Assunção

Marcos Assunção

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 14:33

Então meus colegas, tentei fazer esse passo porem o meu escritório ainda não é vinculado. Tentei entrar em contato com o antigo contador porem é impossivel, logo descartei qualquer possibilidade dele fazer uma alteração de contador.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 15:02

Boa tarde Vinicius.

Dei uma pesquisada rápida sobre o assunto, veja o que encontrei nos sites da Certisign e Conectividade social ICP:

5. O representante legal da empresa (titular do Certificado Digital) mudou e agora outra pessoa é responsável pela sociedade. Posso usar o mesmo Certificado ou trocar o Certificado para o novo responsável?

Não, o Certificado Digital é um documento eletrônico de uso pessoal e intransferível. Uma vez emitido em nome do seu titular, o Certificado Digital não pode ser alterado em nenhuma hipótese. Outro Certificado Digital deve ser adquirido para o novo representante legal da empresa e o Certificado do antigo responsável deve ser revogado, caso ele não tenha mais poderes para representar a sociedade. Se o Certificado Digital for um e-CNPJ, o novo representante da empresa deverá estar devidamente cadastrado nos sistemas da Secretaria da Receita Federal, uma vez que o e-CNPJ somente pode ser emitido em nome do representante da sociedade perante a Secretaria da Receita Federal. Ou seja, em caso de troca de representante legal da empresa, em primeiro lugar, você deverá realizar a substituição do antigo representante pelo novo representante legal nos sistemas da Secretaria da Receita Federal.

Se o titular do Certificado Digital de Pessoa Jurídica deixar de ser o dono ou sócio da empresa, outro documento terá que ser emitido?

Sim. O novo representante legal da empresa deverá obter novo certificado.


Assim sendo, realmente você terá mesmo que adquirir dois certificados digitais. Sugiro que para a alteração de sócios você adquira um e-CPF, pois normalmente o mesmo é mais em conta. Posteriormente adquira um e-CNPJ para os novos sócios.

Ainda me restam algumas dúvidas sobre a empresa: esta empresa é optante pelo Simples? É obrigada a emitir NF-e?

Att.

Marcos Braga
Carlos jose martins da cost

Carlos Jose Martins da Cost

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 23:25

Boa noite

Para enviar DBE de alteração não é obrigatória a utilização de certificado. O sistema da receita dá opção de envio sem assinatura digital, que no caso é substituída pela assinatura reconhecida em cartório como era feito no antigo programa CNPJ. Talvez eu não tenha entendido bem o cerne da questão, mas aqui no DF procedemos assim.

Att

CARLOS JOSÉ MARTINS DA COSTA
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 06:49

A informação do Carlos Jose está correta.

Basta apenas elaborar um DBE e desmarcar a opção para uso de certificado digital, vai no cartório e reconhece assinatura do cidadão e pronto. Só dar entrada.

O problema é na JUCESP, ela só aceita alteração com certificado do sócio ou da empresa para poder alterar, ai deve adquirir algum ou fazer uma procuração eletrônica para alguém que tenha.

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