x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 3.355

Vencimento Diferencial de alíquota - Simples Nacional

Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 11:53

Prezados, boa tarde.

Tenho uma dúvida.

Qual a data de vencimento do diferencial de alíquotas de empresas optantes pelo Simples Nacional, contribuintes do Paraná? Qual o código de recolhimento deste imposto?




Grato.


Eu sou uma marionete no cordão
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.

Edna

Edna

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Sábado | 29 novembro 2014 | 12:35

Boa tarde Ruy,
As empresas optantes pelo Simples Nacional do Estado de São Paulo que comprarem mercadoria do Estado do Paraná, recolherão o ICMS das entradas interestaduais – diferencial de alíquota - no último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador.
Código da GARE 063-2


Decreto nº 59.967, de 17 de dezembro de 2013

Espero ter ajudado.

Edna Devite

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.