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13º Salário - Dúvidas

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 09:12

Proporcional de 1 mês até o dia 30/11
Proporcional de 2 meses até dia 20/12

Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 11:37

Bom dia

estou com duvida quanto ao 13ª Salario , temos uma empresa que ira pagar a parcela integral para seus funcionários agora dia 28/11/2014 , e tem um funcionário que sairá da empresa dia 01/12/2014 , estava gerando o espelho da rescisão e ela não calculou o desconto de 1/12 pago na parte integral , pois o meu sistema antecipou o 13ª todo para o funcionário 12/12 avós , mas como o mesmo não tear mais de 15 dias trabalhado no mês de dezembro , não terá direito a esse avo correto?
Posso descontar dele 1/12 avos do mes de dezembro? posso deixar para pagar a ele juntamente com a rescisão sendo que ira passar da data de pagar a 1ª parcela que será dia 28 e ele recebera as verbas rescisórias dia 02/12/2014 ? ou a empresa não pode descontar esse 1/12 avos a mais .
Por favor me ajudem .

Desde já agradeço e um bom trabalho a todos.

Adilso Jeferson Gomes Morel

Adilso Jeferson Gomes Morel

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 11:44

Bom dia José Carlos;

Segue exemplos;

Apuração das horas extras (Média últimos 6 meses)

Total de horas 50% (6 meses) 108,20 / 6= 18,03
Total de horas 100% (6 meses) 115,30 / 6= 19,22
Total DSR (6 meses) = 34,00 / 6= 5,67

Salário 906,98
M.H.50% 18,03
M.H.100% 19,22
M.DSR 5,67
-----------
B.Cálculo 949,90

Cálculo 1ª parcela 13º para o funcionário admitido em 05/03/2010.

949,90/2 = 474,95

2ª parcela- Alterado o valor das horas do mês 11/2014, mudará o valor das médias a serem embutidas no salário.

Total de horas 50% (6 meses) 109,70 / 6= 18,28
Total de horas 100% (6 meses) 116,30 / 6= 19,38
Total DSR (6 meses) = 34,77 / 6= 5,79

Salário 906,98
M.H.50% 18,28
M.H.100% 19,38
M.DSR 5,79
-----------
B.Cálculo 950,43

2ª parcela
13º Integral 950,43 - Parcela adiantada 474,95 = 475,48

Obs; no mês de janeiro deverá ser pago até o dia 10/01/2015 o valor atualizado das médias pagas em 12/2014 que não foram embutidas para o cálculo do 13º.
Os números de meses para cálculo das médias dependerá dos números de meses estipulados em convenção coletiva da categoria, ou o seguimento conforme o Art. 487 § 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.


Férias Vencida

Gozo em 01/11/2014 a 30/11/2014

Total de horas 50% (6 meses) 108,20 / 6= 18,03
Total de horas 100% (6 meses) 115,30 / 6= 19,22
Total DSR (6 meses) = 34,00 / 6= 5,67

Salário 906,98
M.H.50% 18,03
M.H.100% 19,22
M.DSR 5,67
-----------
B.Cálculo 949,90


Férias 12/12 = 949,90
1/3 Férias = 316,63
-----------
1.266,53

Espero que ajude;

Att;

Adilso

Adilso J. G. Morel
Deus disse: de maneira alguma te deixarei, nunca, jamais te abandonarei. (Hebreus 13:5)
jose carlos

Jose Carlos

Iniciante DIVISÃO 3, Cabeleireiro(a)
há 9 anos Sábado | 22 novembro 2014 | 01:08

Boa noite, Adilso

Desde já agradeço pela compreensão e resposta.

Mas, alguns pontos são necessários para que você possa orientar-me melhor.

O funcionário que citei anteriormente, foi admitido em 05/03/2010, sempre dou suas férias em janeiro desde o primeiro ano e como será o caso para o próximo ano, ele gozará seus 30 dias de férias a partir de 01/01/2015 a 30/01/2015.
Agora em relação as horas extras, ele teve em outubro/2014 4 horas extras a 50% e 16 horas extras a 50% em novembro/2014 e mais 12 horas extras a 100% também em novembro/14 e terá em dezembro/14 mais 16 horas a 50%

Ainda estou com algumas dúvidas:

Em relação ao 13° com horas extras:

Dúvida? como você achou 108,20 e quanto aos meses, são só pelos últimos seis e não pelos 12? mesmo sabendo que ele fará em dezembro mais 16 horas extras a 50%? Pois trabalha como barbeiro e todos os sábados faz 4 horas a 50%.
Como você achou os 115,30 no total de horas extras 100%.
E no total do DSR, conto só os domingos e feriados, também dos 6 meses ou dos 12?
Com esse esclarecimento entenderei melhor como fazer as outras questões que me passou.

Adilso, desculpe se estou sendo muito ignorante acerca do assunto, mas desde já quero agradecer a você pela força que esta me dando.

Att,


José Carlos

LUCIANA  SANTOS

Luciana Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Domingo | 23 novembro 2014 | 21:40

Boa noite, por gentileza me tirem uma dúvida.
Trabalho com funcionário horista tempo parcial, esse funcionário trabalhou de janeiro a outubro como horista e em novembro passou a receber o salário de mensalista, a minha dúvida é: Qual o salário base que devo considerar para o calculo do décimo terceiro, o salário de horista que foi pago de janeiro a outubro ou o de mensalista passou a receber em novembro?


RUBENS P. OLIVEIRA F.

Rubens P. Oliveira F.

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 10:39

Bom Dia Patricia, pelos que fiz e segui o exemplo do programa usado no escritório, se usa sim o adicional noturno, tanto ele quanto horas extra, já o abono desconheço pois não me caio nenhum caso.

(qtde de horas / qtde de meses) * salário hora

o valor final você soma na remuneração, e assim faz o calculo normal para verificação do 13º

salario/12 * qtde de meses trabalhados = resultado "que pode ser pago em duas parcelas"

' estou aprendendo, espero ter ajudado.'

"Nenhuma Notícia é Tão Boa ou Tão Ruim, De um Primeiro Momento" - Hoffman, Paul - Livro (A Mão Esquerda de Deus).
CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 15:00

Boa Tarde fórum!
Estou com a seguinte dúvida, no caso de a empresa pagar o 13° salário em duas parcelas, o que a empresa tem que recolher na Primeira e na Segunda parcela, COMO deverá aparecer na GFIP?

Grato!

Viável Contabilidade e Assessoria
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stephany

Stephany

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 15:00

Boa tarde!
Estou com uma dúvida e gostaria que alguém me ajuda-se.Trabalho desde 13 de outubro de 2014 em uma empresa,mas sem carteira assinada,pois tenho 17 anos.Gostaria de saber se eu tenho direito ao 13º salario.E quanto que daria.

stephany

Stephany

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 15:19

Oi Sandra!
O meu salário base é 420.Como não trabalhei o mês de outubro inteiro,recebi 305.

RUBENS P. OLIVEIRA F.

Rubens P. Oliveira F.

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 15:39

Jaciel, boa tarde, você faz o pagamento da primeira, e na hora de exportar pro SEFIP ele apenas digitaliza os valores,
já na seg. parcela. ao pagar e exportar o valor pra SEFIP ele considera a primeira e a seg. junto, gerando a informação de ambas para recolhimento, o mesmo serve para ver se ter IRRF só consegue-se um valor para recolher na seg. parcela. quando o valor todo já foi passado ao empregado.

"Nenhuma Notícia é Tão Boa ou Tão Ruim, De um Primeiro Momento" - Hoffman, Paul - Livro (A Mão Esquerda de Deus).
Valmir de Moraes Pereira

Valmir de Moraes Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 16:47

Boa tarde.

Tenho a seguinte dúvida:

Um funcionário foi admitido em 1° de Janeiro de 2014 com o salário de 2.463,47, No dia 1° de Novembro de 2014, por meio do Ajuste da CCT ele passou a ganhar 2.648,23.

O valor da 1ª parcela do 13° salário seria o valor de R$ 1.231,74 (salário mês 10/2014 = 2.463,47/2), que será pago no dia 30/11/2014; me corrijam se eu estiver errado.

Agora minha dúvida:

Na 2ª parcela do 13º salário que será paga no dia 20/12/2014, qual seria o valor correto a pagar, já que o salário aumentou em novembro/2014, teria que usar a mesma base de 10/2014, pagando R$ 1.231,74 - os encargos ou devo pagar R$ 1.324,12 - os encargos, que é exatamente a metade no novo salário a partir de 11/2014?

Obs: na legislação encontrei a respeito da 1ª parcela, mas não encontrei sobre como calcular a 2ª parcela, quando ocorre esta situação.

Agradeço desde já a contribuição.

Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 17:55

Ola,
Boa noite.

Gostaria de esclarecer algumas dúvidas. E aprender a realizar estes cálculos.

Como calcular o 13º Salário de um Professor horista.

Data de admissão 04/09/14
Hora-Aula: R$10,80
5 h e 30min por dia. Seg á Sexta feira. Um sábado por mês (escala)
O meses são fechados do dia 26 ao dia 25.

Devo calcular o DSR? Se sim, como?

Desde já, agradeço a atenção de todos.

Grande abraço.

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