x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 741

acessos 141.676

13º Salário - Dúvidas

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 14:24

Bianca Castro,

Bom dia!!

É isso mesmo só abate o período de afastamento exemplos uma funcionária que ficou 4 meses de licença maternidade a empresa paga 12/12avos porém 4 meses abatem no valor da GPS, geralmente o próprio sistema calculo estes valores!

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 15:59

boa tarde pessoal



funcionário teve o ultimo dia trabalhado 04/12/2016,eu informo no codigo 1 ou codigo 9 na sefip?
devo informar o valor pago do saldo de dias trabalhado e o valor pago 13º?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 15:30

Boa tarde,


Estou com uma duvida referente a declaração do 13º salário. Sei que temos ate o final de janeiro pra envia a declaração gostaria de saber se quando eu envio a declaração qual o comprovante que tenho que imprimir . . . Porque ( relatorio>grf>arquivo ICP) EM (COMPROVANTE/ PROTOCOLO ) TAMBEM O MESMO ERRO



DA O ERRO 1156 - O ARQUIVO DE DADOS NÃO FOI LOCALIZADO NO DIRETÓRIO DE ONDE FOI TRANSMITIDO

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 09:55

Anderson Martins

bom dia


vamos la:

o funcionario cumpriu aviso trabalhado ultimo dia 04/12/2016
aviso dado em novembro de 2016.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 15:09

Michele

Você vai informar este funcionário normalmente na competência da sua rescisão... Na Sefip do décimo ele não será informado pois ele recebe na rescisão o decimo terceiro....


Camila

A penalidade prevista é de multa administrativa de R$170,16 por empregado, mais o que estiver previsto em CCT que variam de multas administrativas a multas em favor do empregado....

FERNANDA PAULA

Fernanda Paula

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 17:45

Olá! Como calcular 13º de um funcionário horista admitido em 01 de dezembro? Ou seja, não possui nenhuma folha processada para fazer o cálculo de médias.

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 11:55

Pessoal, bom dia!

Estou calculando a 2ª parcela do 13º salário de uma empresa. as duas funcionárias tem direito a 5/12 avos, pois começou a trabalhar em 08/2016. Para calcular a média da comissão e do dsr da comissão o meu sistema esta calculando da seguinte forma:

COMISSÃO AGOSTO - 50,00
COMISSÃO SETEMBRO 50,00
COMISSAO OUTUBRO 50,00
COMISSAO NOVEMBRO 50,00
TOTAL 200,00

O sistema divide 200/5 = 40
Pega o resultado e divide por 12, 40/12= 3,33 e multiplica por 5... 3,33*5= 16,67

Está correto? Eu acho que deveria somar as comissões dos meses, dividir por 12 e multiplicar por 5.

Poderiam me explicar o calculo correto da média desse adicional?

JULIO

Julio

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 19:21

pergunta 01:
uma pessoa admitida 17/10 cujo mÊs É 31 dias, o funcionÁrio vai ter direito a 1/12 de decimo terceiro? (se considerar mÊs comercial a pessoa trabalhou 14 dias; se for considerar dias do mÊs que vai ate 31, a pessoa trabalhou 15 dias. qual regra deve seguir e qual a lei que justifica?

pergunta 02:

um funcionÁrio recebeu de janeiro a outubro o salario de r$2.500,00 e quando foi no mÊs novembro a pessoa recebeu aumento e ganhou salario de r$4.000,00. como sera calculado o 13ª decimo terceiro desta pessoa? É media do ano ou ultimo salÁrio? qual lei justifica o pagamento que julgar correto?


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 08:35

Julio

01

Mês contábil tem 30 dias, se o contrato do funcionário é mensalista sua base é 30.


02

Ultimo salário...

LEI No 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962.
§ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 11:26

Julio

Oculto.htm" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.iob.com.br/wwwgratis/legistrab/trab/artigoOculto.htm

13º SALÁRIO

Com base no art. 1º da Lei nº 4.090, de 13.07.1962, o 13º salário corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para o efeito do pagamento de cada avo.

Para efeito de apuração de 1/12 avós terá o empregado que trabalhar fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês, ou seja, leva-se em conta o mês calendário. Assim, no exemplo acima apresentado o empregado terá direito a 1/12 avos.


Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Joelma Conceição

Joelma Conceição

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 11:19

Bom dia a todos.

Um funcionário foi demitido dia 19/12/2016. Aviso Indenizado
Na rescisão saiu um campo chamado: 13° complementar com o valor de um salário para o funcionário.
No campo 13º Salário Proporcional /12 avos saiu zerado. Alguém poderia me ajudar a entender oque acontece?

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 14:51

Galera Bom Dia Uma empregada de uma determinada empresa saiu de Licença Maternidade por 120 dias, 4 meses. Sei que o 13º o Empregador que paga, e depois ele faz o desconto de 4/12 avos na guia de INSS de 13º. Mas eu esqueci de fazer esse desconto na guia de 13º e ela ja foi paga. Ai fiz na guia do mês de dezembro, mas ao transmitir a gefip e informar o desconto em 13 salario maternidade empresa, o programa não aceita, porque o desconto deve ser feito somente na guia de 13º. A guia de dezembro não foi paga ainda então já corrigi e tirei o desconto. A guia de 13º já foi paga. Como vou conseguir fazer esse desconto agora? Sendo q só consigo informar na gefip de 13º?

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 17:01

Boa tarde!

Pessoal,pagamos no dia 16/12 a segunda parecla do 13º. Hoje estamos calculando a folha mensal de 12/2016,ao lançar as informações no ponto percebi que um funcionario teve nesse mes de dez/16 17 faltas,ou seja,ele só trabalhou 14 dias.
Como farei com o 13º salario desse funcionario? Pois paguei o mês completo por não ter as informações,visto que o pagamento do 13º salario é calculado antes do fechamento da folha do 13º salario.

O que devo fazer?

Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 14:15

Boa tarde !

No caso de atraso do pagamento da segunda parcela do 13º, a multa de R$ 170,16 é diária? O valor da multa será acrescentado no valor da segunda parcela?

Desde já muito obrigado.

SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 14:25

Bom tarde Jane!

Como já foi pago para o funcionário, não tem como mexer nada no 13º, agora se a empregadora quiser cobrar do funcionário o 1/12 avos pago indevidamente, você poderia lançar na folha de dezembro o valor como adiantamento no holerite do funcionário, mas veja bem, o funcionário teria que estar ciente de tudo isso, e assinar um recibo/vale desse valor. Agora se a empresa não mencionar nada, deixa como está, fecha a folha de dezembro normal, claro descontando as faltas.

NATÁLIA MACHADO DE ALMEIDA

Natália Machado de Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 11:03

Bom dia!

Sou novata no setor contábil e tenho dúvidas com relação aos lançamentos contábeis de 13º, já li alguns tópicos porém minha dúvida permanece. Tenho uma empresa onde se faz: 1ª parcela = R$2.325,00, 2ª parcela = R$4.958,33, Hora extra 50% = R$554,49, Hora extra 100% = R$14,54, DSR = R$100,30 e por fim INSS = R$450,22. Gostaria de saber como proceder com os lançamentos. Podem me ajudar por favor? Desde já agradeço.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 09:16

bom dia!

duvida com relaçao a decimo complementar

houve um reajuste em dezembro e preciso gerar o decimo complementar e estou com algumas duvidas.

Qual o prazo para pagamento do inss?
É feito uma gfip 13/2016 novamente?
Qual o prazo para pagamento do valor do complemento?
Posso compensar credito de inss?

obrigado pela atençao

Eduardo Silva

Eduardo Silva

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 14:46

Boa tarde, como calculo o valor do 13º de um Prof. Ed. Física horista?
ele iniciou no dia 01/09 e trabalha 2ª, 4ª e 6ª de 18H às 23H e recebeu:
Outubro R$742,50
Novembro R$742,50
Dezembro R$605,00

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 08:02

Calculo de 13º salario para horista, que trabalha nos finais de semana (sexta a domingo), considero uma média de horas trabalhadas? Visto que, a quantidade de finais de semana variam?

Exemplo:

Admissão em 15/08/2017.
Horas trabalhadas em agosto: 100
Setembro: 80
Outubro: 83
Novembro: a definir


Na primeira parcela, ficaria então:

100+80+83/4 = 65,75 (média horas trabalhadas)
65,75 x 4,46 (valor hora trabalhada) = 293,24.

É isso?

Grato.


Fabiana Meirelles Firmino

Fabiana Meirelles Firmino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 15:31

Edvaldo, boa tarde!

Sim, está correto, mas não esqueça de incluir a DSR em seus cálculos e/ou outras variáveis que possa ter como horas extras e adicional noturno e DSR das variáveis.

Página 20 de 25

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.