Caro Diogo, no caso a empresa é MEI, e conforme Ato Declaratório Executivo Codac nº 21, de 30 de março de 2012, para as empregadas de MEI, que sairão de licença maternidade, deverão receber diretamente do INSS.
A minha duvida é relativa ao pagamento do 13º, pois meu sistema está contabilizando apenas 05/12 avos de 13º
Para ficar mais claro:
salario base R$ 1277,73
05/12 avos = R$ 532,39
a empregada entrou de auxilio doença (comum) em 07/04/2017 a 31/07/2017
e de licença maternidade de 01/08/2017 a 28/11/2017
1 - Acredito que o sistema está contabilizando 04/12 avos de janeiro a abril (visto que os 15 primeiros dias da licença são pagos pela empresa) e mais 01/12 avos de dezembro,
2 - Ao importar a folha para o SEFIP ainda aparece uma dedução no campo 13º salario maternidade no valor de R$ 425,91 equivalente a 04/12 avos (periodo da licença maternidade 120 dias).
Só encontrei a base legal para o pagamento da licença maternidade ser pelo inss, já em relação ao 13º relativo ao afastamento não encontrei nada, por isso a duvida é sobre o 13º , referente ao periodo do afastamento se vai ser pago pelo inss?