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Cobrança de IPI em venda interestadual

Thiago Macinelli

Thiago Macinelli

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 12:37

Olá,

Alguém poderia me ajudar com o seguinte caso.

Compramos 2 equipamentos de pintura de São Paulo para Mato Grosso do sul. Os dois equipamentos são importados.

Na negociação foi solicitado para que todos os impostos interestaduais fossem inclusos no preço do produto.

Com isso o fornecedor aumento o preço do produto, porém após a entrega nos foi cobrado diferencial de alíquota de ICMS.

Quando questionamos o fornecedor, este alegou que os impostos que foram inclusos eram apenas a substituição tributária de IPI.

Até hoje nunca pagamos diferencial de IPI em aquisições interestaduais, IPI pode ser cobrado do consumidor final?

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 13:51

Boa tarde Thiago Macinelli

O fato gerador do IPI é a saída de produtos industrializado, independente se é consumidor final ou revendedor.

Art. 35. Fato gerador do imposto é (Lei no 4.502, de 1964, art. 2°):

II - a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.

Pelo fato gerador, nesta saída haverá incidência do IPI conforme a NCM do produto final da industrialização, com a aplicação da alíquota do imposto estabelecida na Tabela do IPI – TIPI/2011.


Referente ao diferencial de alíquota você deveria ter verificado internamente que as compras para uso e consumo incide o diferencial do ICMS.

Espero ter ajudado.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 18:22


Olá thiago,

O IPI é pago pelo industrializador ou importador, que não é o caso de sua empresa, ou seja, não existe cobrança de IPI por substituição tributária.

Agora no caso do ICMS diferença de alíquota, o mesmo só não incidiria se por acaso sua empresa não fosse contribuinte do imposto e tivesse a inscrição estadual como Isenta.

O procedimento mais justo seria enviar a guia do ICMS diferença de alíquota desse produto para o seu fornecedor.

Espero ter ajudado de alguma forma.

Atenciosamente,

Anderson França.

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