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Aposentadoria de 2 salários MEI

João Roberto

João Roberto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 13:58

Boa tarde,

Desejo mais informações sobre aposentadoria de MEI. Tenho um cliente MEI que me pediu pra fazer o calculo para que ele possa se aposentar por tempo de contribuição com 2 salários mínimos. Ele já tem 12 anos de contribuição sobre 1 salário mínimo, sendo assim, teria que contribuir por mais 23 anos. Ele não possui outra atividade, somente MEI. Neste caso como proceder? Sei que no caso do MEI para que possa se aposentar por tempo de contribuição ele teria que fazer um recolhimento complementar mensal de mais 15%, mas neste caso ele se aposentaria com 1 salário. Como proceder neste caso em que ele deseja se aposentar com 2 salários mínimos?

Att,
Bruno.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 14:56

Bruno, boa tarde.
O calculo e da seguinte forma;
O salario de contribuição desde julho/94 até a presente data, apura-se a média das 80% maiores contribuições, esse será a base do beneficio (já corrigida), fora isso aplica-se também o fator previdenciário que conforme a idade e o tempo de contribuição reduz em até 40%.
Pode-se fazer uma simulação do tempo de contribuição e do valor, pelo site; https://www.inss.gov.br, depois do lado esquerdo vá em "todos serviços ao cidadão", depois em simulação (tempo de contribuição ou valor).
O importante também e ele ter em mãos uma senha para que possa futuramente checar se está tudo correto (dados cadastrais, recolhimentos), está senha ele obtém junto ao INSS, agendando ou pelo tel 135 ou atráves do site.
Para ele se aposentar com dois salários mínimos, faltando ainda 23 anos para completar os 35 (na lei de hoje), (já está em estudo alteração, "talvez seja aprovada a 85/95, ou seja idade + tempo de contribuição), e difícil informar qual o valor a recolher, haja visto que temos que levar em conta o fator previdenciário.
Se ele quer se aposentar futuramente baseando-se em dois salários mínimos, acredito que deverá recolher sob 03 salários mínimos, ( 2.172,00 x 20%) = 434,40.
Lembre-se também deverá regularizar os recolhimentos anteriores que fez com a lei da ME.
Bruno, como a legislação descarta 20% dos menores recolhimentos, ou seja, no caso dele;
Já recolheu 12 anos, faltam 23, totalizando 35 anos.
Apura-se a média das 80% dos maiores recolhimentos, = (35 anos x 12 meses)* 80% = 336 contribuições
Ou seja, serão considerada para base de cálculos as 336 contribuições
Do total de (35 x 12 = 420) serão descartada 84 contribuições, ou 07 anos, como irá recolher a diferença das já recolhidas, a minha sugestão e recolher a diferença sob um salario mínimo as 84 contribuições, e os outros 05 anos a diferença sob o valor de 03 salarios minimos da época,.
Bruno, estou me baseando que ele começou a recolher a partir de 2002, (hoje seriam 12 anos).
Peça a ele, ou se ele autorizar (procuração no próprio site do inss) uma consulta junto ao INSS, para que não venha ter problema no futuro. (antes agendar)
Ok..

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 15:08

Bruno,

O Microempreendedor Individual - MEI poderá aumentar a sua contribuição mensal do INSS para ter o direito a aposentadoria?
Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Microempreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo. Mas, caso exerça outra atividade, além de MEI, contribuindo com 20% em relação a esta atividade e complemente com 15% a contribuição de 5% relativamente ao MEI, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e CTC.

Como faço para me aposentar como MEI com dois salários mínimos?
Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Microempreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo.

www.portaldoempreendedor.gov.br

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 15:34

Bruno, complementando a minha resposta;

O Empreendedor Individual - EI
Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Empreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo. Mas, caso exerça outra atividade, além de EI, contribuindo com 20% em relação a esta atividade e complemente com 15% a contribuição de 5% relativamente ao EI, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e CTC.

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 15:35

Vânia Ribeiro de Campos , a aposentadoria Mei é concedida ao empreendedor desde que ela contribua com a guia e faça um carnet a parte com a diferença, somente a guia da ao empreendedor todos os beneficios, com exceção da aposentadoria do tempo de serviço, não existe na legislação do Mei, ou do Inss a aposentadoria com mais de um salário, isto na minha concepção somente ocorrerá com alteração do sistema de contagem do Inss, pois recentemente eu aposentei uma empreendedora que tbm mantinha vinculo empregaticio com o serviço publico municipal e na contagem eles abandonaram, não consideraram os recolhimentos efetuados de 2 eles optam por 1, portanto desta maneira é extremamente interessante vc pagar uma aposentadoria privada. Ai com certeza vc terá 2 salários de aposentadoria sem correr o risco de alterações na Lei que rege a Previdencia Social.

Antonio de Campos
Tc/Sp
João Roberto

João Roberto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 16:05

Obrigado Carlos pela atenção e esclarecimentos. O caso que estou estudando é de um MEI, até já tinha lido essa sua segunda resposta no portal do empreendedor, minha maior dúvida é essa, eu não posso fazer um recolhimento a parte do MEI (DAS+complemento) para que ao final dos 35 anos de contribuição ele consiga aposentadoria de 2 salários mínimos (aproximadamente, vamos esquecer por um momento o fator previdenciário) ?

Grato pela resposta também Vânia e Antônio.

Meu receio é acontecer o que o Antonio disse. Ele contribuir acreditando aposentar-se com 2 salários e acabar obtendo apenas um. Também estou chegando a conclusão que o melhor é aconselhá-lo a fazer uma previdência privada, só que creio que neste caso ele terá que contribuir por mais tempo.

Att,
Bruno.

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