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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de ISS de empresas simples nacional

THIAGO HENRIQUE MENDES

Thiago Henrique Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 14:28

Boa tarde Sarita, não deve o issqn referente a essa nota não deve ser retido, uma vez que ao final do período o issqn será apurado de acordo com o que diz a lei complementar 123. Se não a empresa que emitiu essa nota sofrerá uma bi-tributação.

Edneia Moscardini

Edneia Moscardini

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 11:22

ola Sarita,
Em SP ( cidade de Sao Paulo e Guarulhos), há a necessidade do contratante de uma PJ no simples, reter o valor do ISS para pagamento. Se a empresa contratante nao estiver em nenhum desses dois municipios, ai sim, nao precisa reter. Mesmo tendo bi tributação na cidade de Sao Paulo , isso é necessário. SE vc entrar no site da prefeitura da cidade de Sao Paulo, vai achar um link para informacoes sobre o ISS da cidade. Pq tem alguns profissionais q prestam serviço na cidade de SP, e q nao tem obrigatoriedade de pagto da aliquota.
Entao se vc estiver em Sorocaba, e o seu fornecedor for de SP, ele já deverá destacar na nota o ISS se ele for prestador de serviços. Mas se ambos em Sorocaba. Nao retem.

Inté!

Edneia Moscardini
ROSANA CRAVEIRO

Rosana Craveiro

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 02:14

Boa noite,

Estou com uma situaçao parecida, um cliente tem firma em sao vicente e esta prestando serviço em sao paulo, teve retençao na nf automaticamente, mesmo sendo optante pelo Simples Nacional. Gerei o DAS com a referida retençao para evitar a duplicidade do pagamento, mas ainda nao obtive uma resposta conclusiva da prefeitura de sao vicente, quanto da isençao do recolhimento para a mesma, preocupa-me pois um amigo teve a mesma situaçao e hoje esta sendo cobrado absurdamente com juros altissimos os recolhimentos feitos onde prestou serviço. Se alguem tiver copia da legislaçao municipal de sao vicente e puder me enviar eu agradeço.
[]s
Rosana

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 08:23

Rosana,

Você não deve se preocupar com a legislação municipal de São Vicente, e sim com o que diz a legislação do município de São Paulo.

Veja o que você escreveu:

Estou com uma situaçao parecida, um cliente tem firma em sao vicente e esta prestando serviço em sao paulo


Vale destacar que o ISS é um tributo devido ao município onde o serviço está sendo prestado, conforme disciplina a LC 116/03:

Art. 3º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:
...
Art. 4º Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. (grifos meus)


Portanto, preocupe-se em analisar a legislação da capital paulista. Acesse este link e procure pelo assunto Responsabilidade Tributária.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Priscilla Aparecida

Priscilla Aparecida

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 17:51

Boa Tarde

Uma empresa prestadora de serviços em sp Optante pelo Simples Nacional de planejamento, organização e administração de feiras, exposicao e congeneres (codigo 07161), quanto emitir a NFe de Serviços da Prefeitura de São Paulo, deve fazer a retenção de ISS?(prestando o serviço em SP mesmo).

Existe base legal?

Agradeço desde ja a atenção de todos.

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 17:53

irene, boa noite! você deve fazer uma apuração desses valores, olhe na tabela ao qual se encadra a sua receita bruta os valores dos respctivos impostos sitados por você, e faça esta apuração para que não ocorra uma bi tributação dos impostos citados.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 13:16

Não tem o que agradecer.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Shirley regina Santana

Shirley Regina Santana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 08:25

Alex bom dia!!

Desculpe me intrometer mas uma empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL não deve ter esses impostos retidos, para isso existe até uma
Declaração de OPTANTE, já para que os tomadores não retanham esses impostos federais.Me corrija se eu estiver errada por favor, pois tenho orientado meus clientes a fazer isso.

Obrigado

Irene

Irene

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 09:18

A minha assessoria tambem informou isso shirley, eu orientei os clientes a anexar a NF a carta de dispensa de retenção.

Alex mesmo assim, obrigada pela atenção.

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 09:57

bom dia Irene e Shirley!

Talvez tenham me interpretado mau, pois a empresa não deve reter esses impostos...

porém "existi" algumas ocasioções em que o imposto é retido indevidamente, logo repito: para que não haja bitributação, deve ser apurado esses impostos, quando emitido a DAS não ocorreria uma bitributação!

Shirley você está correta, mas estavamos nos referindo a uma retenção feita indevidamente, ou me desculpa! pois talves tenha interpretado mau a Irene...

agradeço ao retorno.

sds,

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 14:33

Realmente temos que fazer igual a Shirley Regina Santana disse:

empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL não deve ter esses impostos retidos, para isso existe até uma
Declaração de OPTANTE, já para que os tomadores não retanham esses impostos federais.

Atenciosamente,

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Elias Nunes

Elias Nunes

Prata DIVISÃO 1, Gerente
há 13 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 17:38

Pessoal, boa tarde.

Estou tentando entender uma coisa: quando uma empresa prestadora de serviços deve pagar o iss no DASN e quando a empresa deve pagar por fora do DASN, ou seja, direto para a Prefeitura?

Obrigado.

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 18:14

Boa noite Elias,

Entenda uma coisa, você não vai pagar o iss "por fora"!

O que acontece é que as vezes algumas empresas retem o imposto indevidamente, logo o aconcelhavel é apurar esses impostos para que não ocorra uma bitributação. Ok?

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Elias Nunes

Elias Nunes

Prata DIVISÃO 1, Gerente
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 10:35

Alex, bom dia.

Por favor, veja se entendi: se a empresa prestadora for optante pelo Simples Nacional, nunca deverá ser feito a retenção pela empresa tomadora, visto que o iss será pago obrigatoriamente no DASN pela prestadora. É isso mesmo?

Outra situação: se a empresa prestadora não for optante pelo Simples Nacional, o iss é pago por ela mesmo, ou deve ser feito a retenção e pago pela tomadora?

Obrigado.

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 11:25

Bom dia Elias,

em qual anexo a sua empresa está? Acho que você está confundindo a retenção com incidencia!

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 11:39

Se a sua empresa estiver no anexo III, não há incidencia de iss, você destaca na nota fiscal eo tomador vai recolher o iss!

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 15:28

olá Maysa,

você deve observar com a prefeitura municipal. pois está situação varia para cada municipio.

Se o Cliente for substituto tributaria, provavelmente( se informe com a Prefeitura municipal) o seu cliente é obrigado a recolher esse imposto. E se realmente a presatação de serviço é para o mesmo municipio, não teria por que reter esse valor!

Mais caso o seu cliente insista ou a empresa dele é obrigado a reter esse imposto. Não haveria problema, pois quando for calcular o DAS, lá você vai informar a retenção, com a sua deviada aliquota. beleza?

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 15:41

Boa tarde,
Alguém tem empresa de serviços em Hortolândia/SP?Gostaria de tirar umas dúvidas sobre retenção de iss simples nacional? Eu faço a DAS das empresas prestadora de serviço de lá anexo III sem retenção/subst iss, porém qdo vou lançar a nota no Gissonline o programa calcula e gera uma guia para o tomador recolher...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 12:58

bom tarde Roseli,

verifique se no Gissonline você está destacando "anexo III sem retenção de iss".

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 13 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 15:43

Boa tarde Senhores (as)

Sou novo aqui no Fórum e estou postando pela primeira vez. Peço desculpas se minha questão não condizer diretamente com o assunto do tópico, mas, estou com uma situação semelhante a da Srta Irene descrita acima...

Minha dúvida é a seguinte:
Uma prestadora enquadrada no Simples Nacional pelo Anexo III sofreu retenções de ISS. Por prestar serviços em diferentes municípios, para cada munícipio foi emitida uma nota com a respectiva retenção, retenções estas que variam de 2 a 3.5%.

Como proceder com o cálculo do Imposto nesta situação?

Obrigado.

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Raphael Faria

Raphael Faria

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 09:38

Prezados senhores,
Tenho uma empresa no Rio de Janeiro e estou realizando um show no SESC de Teresópolis, RJ. O tomador é o SESC do Rio de Janeiro e no corpo da nota fiscal, descrevo que estou realizando o show em Teresópolis. A Prefeitura de Teresópolis, está emitindo uma guia de recolhimento de retenção de ISS, em nome do SESC Rio de Janeiro. Como sou optante no Simples Nacional, pergunto se serei bitributada quando for preencher o DAF 607 - Guia de Recolhimento do Simples?
Preciso urgente da ajuda de todos, pois a guia está vencendo.
Obrigado

Raphael Faria

Raphael Faria

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 09:41

AH, esqueci de mencionar o problema das alíquotas referentes à retenção.
A alíquota no Super Simples é de 2%, mas a do município de Teresópolis, onde está sendo efetivamente prestado o serviço, é de 5%.
Qual deve ser a utilizada para a retenção?
Mais uma vez, obrigado.

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 08:21

Raphael,

A alíquota será aquela que a empresa recolhe como optante pelo SN. Logo, no caso em tela, será a alíquota de 2%. Preste essa informação - referente a alíquota - no corpo da nota fiscal, destacando também neste momento o valor do imposto retido.

Att.

Revson

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
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