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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de ISS de empresas simples nacional

AMANDA GISELE

Amanda Gisele

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 07:58

Ola Bom dia!

Hoje me aconteceu um caso bem interessante, não tenho experiencia na area, estou apanhando bastante mas vamos la!

Temos um cliente que sua atividade é terraplanagem, ele esta estabelecido em SP, e seu tomador de serviços tambem, porem a obra é em FERRAZ DE VASCONCELOS e gostaria de saber como faço para substituir a nota para que tenha a retenção em FERRAZ DE VASCONCELOS, pois o tomador de serviços faz questao dessa informação na nota fiscal.

Att
AMANDA

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 08:20

Bom Dia,
Amanda

Não conheço a emissão de notas pela prefeitura de SP.
Como padrão, as notas de serviços podem ser substituídas (desde que para o mesmo CNPJ e que não seja para menor valor) ou até mesmo canceladas. No momento da emissão das notas tem os dados do cliente e pode ser que tenha um campo LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ou MUNICÍPIO DA PRESTAÇÃO. Se houver, pode colocar.
Aí depois coloca nas informações adicionais algo mais, como obra por conta do fulano, etc.

Colegas de SP podem te ajudar.


Abçs.

AMANDA GISELE

Amanda Gisele

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 08:26

Ola Marcos, bom dia!

Realmente não existe esses campos e pelo fato de ambos estarem em SP não consigo selecionar o campo para tributar fora de sp.

Poderia colocar apenas nas descrição do serviço, mas a duvida é esta correto?

Mesmo assim obrigada!
Att,
AMANDA

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 08:34

Bom dia,
esta obra onde está foi o serviço possui CEI?
Se tiver, pode colocar o CEI de lá. Se na nota nao tiver o campo de CEI, pode colocar o CNPJ e no endereço o local da obra. Nas informações adicionais coloca o numero do CEI.

Se colocar somente nas informações adicionais, não vai ter como não pagar o iss normal em sp. Vai ser retido por lá, e pago no seu município tambem.

Abçs.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 09:32

Bom dia,

Pode haver a retenção pelo tomador. Mas o problema é que a nota não foi emitida com a retenção. Aí é ISS devido no seu município, e vc tendo que pagar.
Vai ter Bis Idem. Pagamento retido pelo tomador, e voce provavelmente recolher no município seu.

Se tiver como cancelar ou substituir, seria melhor.


Mas o melhor é pegar orientação na secretaria municipal do seu município, ou com colegas daí.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 10:48

Bom dia,

no DAS pode colocar como devido outro municipio e fazer o recolhimento. A questão é junto ao seu município. Na declaração mensal ao municipio (se tiver) vai mandar a nota como devida no município, e não vai constar o recolhimento.

Se não tiver jeito de cancelar ou substituir a nota, vai ter a retenção do tomador, e voce vai ficar com esse débito ao município, pois é de acordo com a nota emitida.

Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 14:56

Boa tarde! Estou com uma dúvida e queria pedir orientação dos colegas.

Tem uma empresa (empreiteira) do Simples Nacional que trabalha com cessão de mão-de-obra e nas notas de serviços, retém 5% ISS, Retenção contratual (devido nas construções) e 3,5% de INSS, pois atua em outro estado (SP).

Agora, foi contratada para serviços de pintura, a minha dúvida é: precisa fazer a retenção desses tributos?

A nota será para pessoa física.


Alguém me ajuda.
Desde já agradeço.

Cristiano Borges

Cristiano Borges

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 13:31

Boa Tarde Temos uma empresa situada em Criciúma-SC tributada pelo simples nacional que presta serviço para Florianópolis-SC. O código do serviço é o 11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. Serviço o qual a retenção é devida no local do tomador do serviço (Florianópolis). Segundo a lei complementar 123 se não estou enganado o prestador tem que fazer a retenção do ISS conforma a faixa a qual esta enquadrada no simples nacional, neste caso 4,23%. A empresa de Florianópolis esta nos solicitando reter apenas 2,5% que é a alíquota do serviço no município. Caso eu faça a retenção de 2,5% estaria em desconformidade com a lei, correto? Existe alguma ressalva para que meu cliente possa fazer retenção menor que está tributada na faixa do Simples Nacional?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 14:45

Boa tarde,
Cristiano

A Lei Complementar 123, com as alterações da 147/2014, dispõe que o ISS deve ser retido de acordo com a alíquota devida do prestador.
Se fizer a retenção com alíquota inferior, será cobrada com a maior alíquota do Simples.

Observe o seguinte:

No art. 21, no § 4º:

A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV, V ou VI desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Produção de efeito)


III – na hipótese do inciso II deste parágrafo, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subseqüente ao do início de atividade em guia própria do Município;

V - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV, V ou VI desta Lei Complementar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Produção de efeito)

VI – não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município;


Abçs.

José

José

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 14:35

Prezados,

Uma empresa A emitiu uma NFS sobre tradução juramentada para a empresa B (optante pelo Simples Nacional) , ambas de SP/Capital. Na NFS consta "favor proceder a retenção dos impostos, nos termos da lei". Apesar de ler as mensagens anteriores, fiquei na dúvida se a empresa B, tomadora do serviço e optante pelo Simples Nacional, realiza a retenção pelo site da Prefeitura ou pelo PGDAS. Se for pelo PGDAS, onde lanço esse valor? Lanço como valor fixo? Lanço da mesma forma que uma venda? Pode haver alteração na alíquota e consequentemente no valor retido?

obs:
Já vi que tem que lançar no PGDAS, porém não fica claro se lanço o valor da nota (como se fosse uma venda) ou se lanço como um valor fixo.
De qualquer forma fica estranho, como eles vão cruzar a informação do pagamento?

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 10:50

Bom Dia,

Meu cliente emitiu uma NFS para empresa de São Paulo, local da prestação foi em cotia, o tomador informou que não tem inscrição na prefeitura de São Paulo, neste caso é obrigado emitir com retenção de ISS? Caso seja, devo utilizar a aliquota do Simples Nacional?


Obrigado.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 11:17

Bom Dia,
José.

O Tomador do Serviço, via de regra, vai receber a NF já com a retenção.
O Prestador irá declarar no PGDAS o valor da receita normal, e marcar a opção "tributada com retenção de ISS", ou "ISS devido a outro município", mostrando qual município que foi devido o ISS.



Guilherme,

Qual serviço que foi executado?

Deve verificar na legislação de Cotia (local da prestação) se o ISS é devido/retido quando prestado lá.

Caso tenha que reter, a alíquota a utilizar é a parte do ISS que é devida dentro do Simples Nacional, na última competência. A alíquota parte de ISS varia de 2% a 5%.


Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 12:46

Marcos Nunes, então o serviço é de 14.01/3319800 - MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. Vou ligar na prefeitura de Cotia e verificar se precisa reter o ISS.

Muito obrigado pelas duas ajudas!

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Roberta

Roberta

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 13:02

Boa Tarde,

Minha empresa esta enquadrada no simples nacional, e estamos localizados em SÃO PAULO/SP.
Preciso emitir uma nota fiscal de prestação de serviços e o tomador do Serviço também esta localizado em SÃO PAULO/SP.
Minha duvida é, devo destacar ou não ISS nessa nota fiscal?
Sou iniciante nessa área.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 13:29

Boa Tarde
Roberta

A sua empresa é de qual regime?

O destaque do ISS só vai fazer diferença se o serviço que está sendo prestado é sujeito a retenção, ou o serviço está sendo prestado para um SUBSTITUTO, de acordo com o município definir, visto que é dentro do mesmo município.

Mauricio ALEXANDRE BORGES BENEVIDES

Mauricio Alexandre Borges Benevides

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 14:04

Boa tarde Pessoal!!

Tenho uma outra dúvida, relacionada com o tópico em questão...

Uma empresa (no SIMPLES NACIONAL) emite uma Nota Fiscal de Serviço para uma outra empresa (também no SIMPLES NACIONAL) .
A Prestadora é uma empresa de monitoramento de Alarmes e o Tomador uma Empresa Vendas no varejo (roupas e calcados).

Quem deve pagar o ISS, prestador ou o tomador?

Neste caso, existe a hipótese de retenção?


Obrigado
Att
Mauricio

MAURICIO BENEVIDES
Escr. Contábil Bragagnolo
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 14:10

Caro Mauricio Alexandre Borges Benevides,

Em conformidade com a Lei Complementar Federal 116/2003, o serviço de Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas, está relacionado no Subitem 11.02 e em conformidade com o inciso XVI do artigo 3º da mesma lei o ISS é devido onde o serviço é realizado, ou seja, onde o tomador (Loja de roupas e calçados) está estabelecido.

Porem, sobre a necessidade de retenção deve ser analisada as legislações dos municípios envolvidos.

Não devemos confundir retenção com local de recolhimento.

Obs.: por favor, ao fazer um questionamento, aguarde a resposta!


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
DIEGO FERREIRA

Diego Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 17:05

Boa tarde Pessoal,
A minha situação é a seguinte: Eu comprei um elevador de uma empresa de São Paulo para instalar no meu prédio, a compra foi feita no CNPJ da minha empresa.
Ao verificar a nota fiscal de serviço, a empresa de São Paulo me informou que eu devo reter o ISS ( que aqui na minha cidade é 3%) e o INSS (11%),
a minha empresa é optante pelo simples nacional, a retenção desses impostos procede?? como devo fazer?

Desde já agradeço a todos!

Diego Ferreira!
Contador, pós graduado em: Gestão contábil tributária


“Uma jornada de mil quilômetros precisa começar com um simples passo”. (Lao Tzu)
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 08:48

Caro Diego Ferreira,

Só para deixar claro, existe retenção para empresas do Simples Nacional. Faço esse cometário pq é um assunto que já foi muito comentado no fórum.

Pela sua descrição vc é tomador de serviços e como tomador quando existe a necessidade de retenção vc terá de reter e recolher diretamente para a Prefeitura de seu município em Gia própria, não tem nada a ver com o recolhimento que vc faz utilizando o DAS que é calculado sobre seu faturamento.

Deve procurar a Prefeitura e se informar do procedimento sobre o recolhimento desse ISS que foi retido.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
DIEGO FERREIRA

Diego Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 09:32

Bom dia Reinaldo Fonseca,
Agradeço pela resposta, mas e no caso do INSS? ?

Diego Ferreira!
Contador, pós graduado em: Gestão contábil tributária


“Uma jornada de mil quilômetros precisa começar com um simples passo”. (Lao Tzu)
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 10:38

Caro Diego Ferreira,

Meu conhecimento é sobre o tributo municipal, no entanto acredito que deva proceder da mesma forma, recolher o valor retido em gia própria.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Thais Cristina Nobrega da Silva

Thais Cristina Nobrega da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 11:38

Bom dia,

Estou com uma dúvida. Minha empresa (que é de São Paulo) recebeu um NF. do município de São Bernardo do Campo. Quando fui emitir a nota fiscal tomadora de serviço, apareceu que o prestador não é cadastrado CPOM. Assim, automaticamente,retemos o ISS para a cidade de São Paulo. A minha dúvida seria em relação a alíquota a ser aplicada. O prestador é optante do Simples Nacional. Gostaria de saber se aplico alíquota de São Paulo, que é 5%, ou a alíquota da NF. 2%?. O código do serviço é o 14.2 -ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Se alguém puder ajudar-me com a base legal , eu agradeço!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 12:14

Cara Thais Cristina Nobrega da Silva,

Como a empresa é optante e informou a aliquota que está sujeita na NFS deve utilizar a alíquota que foi informada, ou seja, do Simples Nacional.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Thais Cristina Nobrega da Silva

Thais Cristina Nobrega da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 12:48

Obrigada Reinaldo!

Pensei que a alíquota deveria ser a 5%, já que o ISS será de São Paulo. Mas as Optantes do Simples tem a alíquota diferenciada, foi ai minha dúvida. Uma outra pergunta: Se o prestador não fosse optante pelo simples, a alíquota seria da cidade onde o imposto é recolhido?Sabe qual lei eu encontro isso?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 13:00

Cara Thais Cristina Nobrega da Silva,

Quando a empresa é optante do Simples Nacional, deve ser aplicada a legislação federal, e quando não é devemos utilizar a legislação municipal, ou seja, de cada município. Como o imposto é devido para São Paulo, a legislação "que vale" é a de São Paulo.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
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