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Retenção de ISS de empresas simples nacional

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 14:39

Gente, vê se podem me ajudar..

Lancei 4 notas com a aliquota errada.
Essa empresa retem o ISS para o tomador..Porem ela mudou o faturamento acumulado e passou a ser de outra alíquota.
Só q nao tinha visto e lancei essas notas com a aliquota antiga..e agoooora?

ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 10:13

Bom dia

Trabalho numa contabilidade e uma das empresas emite nota de prestação de serviços. É uma clínica médica, optante do Simples Nacional que tem seu endereço em Santos mas os médicos prestam serviços em SP capital. Sempre retenho o ISS na nota mas tem algumas empresas que estão pedindo para que eu não retenha. Nesse caso, o correto é reter ou não reter?

Obrigada

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 12:33

Cara Tania Cristina de Oliveira Ozaki,

A emissão de nota fiscal de serviço é normatizada pelos municípios e cada município pode ter a sua peculiaridade, recomendo que procure as legislações de seu município, como código tributário, leis e decretos de ordem tributária.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 08:41

Bom dia

Tenho um cliente que presta serviços direto para uma empresa, elaboração de programas de computadores.
CNAE 6201-5/01 e 6202-3/00 - não estão impedidos do simples nacional. Só que a empresa exige que seja feira a NF-e com o código de serviço 02690.
A minha pergunta é tem alguma coisa haver o código de serviço ou ele pode ingressar no simples sem problemas?

Obrigada

MONIQUE

Monique

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 08:51

bom dia! estou lendo o tÓpico, porÉm fiquei com uma enorme dÚvida! ganhei uma licitaÇÃo para prestar serviÇos de creche em uma empresa pÚblica. eles devem reter o valor referente ao iss ( em cima do valor da nota ) ? .
o valor da nota É fixo mensalmente, li em um dos tÓpicos que com o valor fixo nÃo tem a necessidade de reter.
como sou simples ( micro e pequena empresa), isso É devido?
outra questÃo, eles querem abrir uma conta vinculada para reter o fgts e o inss mensalmente e me devolver sÓ no final do ano. isso compete ? acho que isso É somente para empresas que nÃo sÃo simples. atÉ pq o valor serÁ deduzido do valor a ser pago para a minha empresa e eu terei que pagar os dois tributos e receber sÓ no final do ano .
isso tudo É devido ?
obrigada pela atenÇÃo.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 10:55

Cara Norma Lucia Nobre,

Para ingressar no Simples Nacional é necessário analisar todas as atividades da empresa, todas tem de ser permitidas, se no meio de várias atividades existir uma que seja impeditiva a empresa não poderá optar.

Cara Monique,

Houve uma confusão em relação a imposto pago de forma fixa e valor de serviço fixo, o que existe é a tributação de forma fixa do Imposto ISS.
O fato do valor do serviço ser igual não pode ser considerado como fixo (no seu caso), pois a empresa pode prestar serviços a outras (diversas) empresas, nesse caso o faturamento da empresa varia.

Desconheço retenção de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para empresas, nunca vi isso. Já o INSS dependendo do caso pode ser retido, mas se o for, será recolhido para o INSS.

Recomendo que converse com seu contador, muito estranho isso.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 11:06

Monique ,
Tem de ver a questão da Licitação, talvez essa conta seja em sentido de ela ter a garantia de que no período contratado as obrigações trabalhistas serão quitadas.
Geralmente ISS fixo é posto a empresas onde o próprio titular efetua o serviço. Para demais casos verificar a legislação do seu município e ver se ele te obriga afazer a retenção de iss nas NFs ou vc tera de pagar na sua apuração final do mês.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 11:57

Bom Dia
Monique

Deve observar também a Lei Complementar nº 123/06, que dispõe a retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado PRIMEIRAMENTE os serviços dispostos no art. 3º da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003.


GEILSON PERES CORREA

Geilson Peres Correa

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 17:51

Boa tarde!

Como devo reter o ISSQN de uma empresa de contabilidade, optante pelo Simples Nacional, que têm uma filial em outro estado, que presta serviços nos dois escritórios?

- Posso reter somente na empresa matriz ou somente na empresa filial, mesmo que o serviços seja prestado pelas duas empresas?

- Tenho que reter de acordo com o serviço prestado por cada CNPJ, mesmo que o serviço seja prestado pela filial?

Obs: A empresa filial está registrada com o CNPJ 0002, ou seja, não é filial apenas de nome, foi registrada como filial.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 08:52

Caro Geilson Peres Correa,

As empresas de contabilidade estão relacionadas ao subitem 17.19 da Lista de Serviços da LC 116/2003 e para esse serviço o ISS deve ser recolhido onde a empresa prestadora de serviços (contabilidade) está estabelecida, isso, sem levar em consideração que essa empresa pode ser tributada pelo ISS FIXO.

Qual o motivo de querer reter o ISSQN dessa empresa ?

Se for reter terá de faze-lo das duas e recolher o ISSQN no município onde cada uma está estabelecida.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
GEILSON PERES CORREA

Geilson Peres Correa

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 09:09

Bom dia Reinaldo!

Entendi a sua orientação. No meu caso então, a filial recolhe o valor fixo e a matriz de acordo com a NF, pois no município da matriz não foi estabelecido o valor fixo.

Muito obrigado pela orientação.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 09:49

Caro Geilson Peres Correa,

Como a filial recolhe o valor fixo do ISS não podemos falar em retenção, já da matriz como o recolhimento é feito pelo faturamento, pode fazer a retenção, mas como comentei, terá de recolher esse ISS no município onde o prestador está estabelecido, compensa reter? ou é obrigado a reter?


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
daiana

Daiana

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 09:02

Bom dia,

Estou com uma dúvida, uma empresa simples nacional (Prestadora) Municipio de santo andré.
Emitiu uma nota para mim, Tomadora sou do municipio de santo andré, só que ela reteu o ISS, eu devo fazer o recolhimento da guia? O cod. do serviço utilizado foi 7.11 Atividades Paisagisticas, local da prestação foi em são paulo.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 14:13

Cara Daiana,

A empresa emitiu a nota com retenção pq para o serviço (em conformidade com o art. 3º da LC 116/03) descrito no subitem 7.11 o ISS deve ser recolhido onde o serviço foi executado, por isso possivelmente a empresa prestadora sempre emiti com retenção.
Vc deve fazer o recolhimento em Guia.


Att, Reinaldo Fonseca


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