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Incorporação de Empresas optante pelo Simples Nacional

Rubson Sipriano

Rubson Sipriano

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 11:20

Prezados, por gentileza, gostaria de esclarecer uma questão bem incomum e pouco vivenciada em nossa área contábil.

Estou com uma cliente na qual está pretendendo adquirir uma empresa no ramo de comércio varejista, visto que a mesma já possui uma outra empresa e sua natureza jurídica é EIRELI, a mesma me informou que não tem como arrumar nenhum sócio, pois seu esposo já tem diversas empresas enquadradas no simples na qual não poderá ultrapassar o valor de R$ 3.600.000,00 ... A cliente então me perguntou se haveria a possibilidade de incorporar a futura empresa que ela pretende comprar, tendo em vista que ela não poderá ser titular desta empresa futura, pois a mesma já se enquadra como titular de uma EIRELI (sua atual e futura incorporadora).

Perguntas:
Existe a possibilidade LEGAL, de fazermos essa incorporação sem ter nenhum tipo de retenção da parte legislativa ?
Corremos o risco de ser desenquadrado do simples ? porque ?
Os bens desta futura empresa serão incorporados na incorporadora ?
Os empregados da futura empresa deverão ser demitidos e admitidos nesta empresa a qual ela já tem, cujo é a titular ?

Caso não conseguam atender todas as dúvidas, podem se manifestar apenas com as que sabem, não tem problema, a intenção e o que preciso, é ser ajudado por vocês.

Desde já, meus melhores cumprimentos e fico no aguardo do feedback.

Saudações,

Rubson Sipriano.
RSC Assessoria e Consultoria Empresarial
Email: [email protected]
Contato: +55 21 96981-0997

"Nada acontece por acaso, por isso, lute em prol dos seus sonhos: produtividade é fruto de trabalho
árduo."
Gean ANdrews Scudilio

Gean Andrews Scudilio

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 08:32

Prezado Rubson, estou com uma situação bem parecida com a sua.

Estou precisando de uma ajuda sobre os procedimentos legais e contábeis para incorporação de empresas.

São duas empresas optantes pelo Simples Nacional, onde atuam no comercio exterior, especificamente em importação e distribuição (Comercio Atacadista). As duas já estão como EIRELI.

Procedimento para aviso ao fisco:
- Federal
- Estadual
- Municipal

Como fica o limite do Simples Nacional, no momento da incorporação o fisco pega a faturamento dos últimos 12 (doze) meses para enquadramento?

Procedimento para incorporação dos funcionários

Procedimento para incorporação do estoque (sendo que os produtos possuem ICMS-ST, na incorporação, deve-se recolher o ICMS-ST sobre a entrada desde estoque incorporado?)

Quanto ao Radar (importação), qual é mantido da incorporadora ou da incorporada?

Rubson Sipriano

Rubson Sipriano

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 09:07

Prezado Gean Scudilio,

Diante da questão exposta por você, peço desculpas e confesso que não tenho ciência da maior parte dos procedimentos, pois se trata de comércio exterior e acaba abrangendo alguns órgãos extraordinário, e as decisões a serem tomados quanto a este fato, são outas.

Quanto a incorporação, não é tão complexa, porém, existem alguns cuidados que se devem tomar, como por exemplo, o faturamento da matriz com a filial será apenas um (somado) e não poderá ultrapassar o limite estimado pelo simples nacional de acordo com o seu enquadramento. O prazo de incorporação é de no máximo 90 dias e os profissionais qualificados para esses procedimentos é um Advogado Empresarial e uma Empresa Especializada em Avaliação Patrimonial.

Abraço.

Saudações,

Rubson Sipriano.
RSC Assessoria e Consultoria Empresarial
Email: [email protected]
Contato: +55 21 96981-0997

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árduo."
Paulo Rosa

Paulo Rosa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 10:43

Bom dia....

Preciso fazer um procedimento parecido para um cliente, porém trata-se de uma empresa Constituída como "Empresário Individual (213-5) que será incorporada por uma Sociedade Limitada (206-2). Pelo que pesquisei não há possibilidade de um Empresário Individual ser incorporado por outra empresa, porém o Advogado da empresa afirma que isto é possível.

Alguém poderia confirmar se esta informação é verdadeira?

Obrigado.

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