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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de Nota Fiscal

Vera Maura

Vera Maura

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 13:08

Caros srs:, Não tenho certeza que é esta a Sala Correta, Mas Tenho uma dúvida - Uma empresa se encontra no Anexo III do Simples, Com CNAE Principal - 3329-5/ Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente. No estado É RPA é Simples Nacional, esta empresa recebe peças em Nfs com CFOP 5901, monta essas peças e retorna 5.124 M.Obra e 5.902 Retorno de Mercadoria. Atividade secundária é Tornearia, quando efetua serviços de tornearia emite NF-e de Serviços da Prefeitura (GISS).
Minha dúvida é: Na hora de calcular o DAS, como e em quais campos lanço os faturamento? Conto com voces mais uma vez, Grata!

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 14:25

Boa tarde Vera.

A receitas deverão ser segregadas de acordo com as atividades efetuadas pela empresa. A prestação de serviços de instalação será informada no Anexo III, enquanto a tornearia deverá segregar as receitas de acordo com o tipo de serviço realizado, conforme descreve o Ato Declaratório Interpretativo 07/2013:

Art. 1º As atividades de usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais exercídas por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:

I - são tributadas pelo Anexo II da Lei Complementar nº123, de 2006, quando exclusivamente industriais;

II - são tributadas pelo Anexo II, deduzido da parcela correspondente ao ICMS e acrescido da correspondente ao ISS prevista no Anexo III da mesma Lei, caso essas atividades sejam consideradas, simultaneamente, prestações de serviços;

III - quando realizadas por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, com preponderância do trabalho profissional, constituem prestações de serviços sem operação de industrialização e devem ser tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.


Att.

Att.

Marcos Braga
Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 14:25

Boa tarde,

O CFOP 5.902 refere-se ao valor do retorno simbólico dos insumos já industrializados, e o CFOP 5.124 é o valor do serviço prestado, portanto no PGDAS será usado para calcular o imposto, apenas o valor com CFOP 5.124.

Vera Maura

Vera Maura

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 11:25

Entendi! Porém ainda me resta uma dúvida: Fiz um calculo com base no anexo III, Prestação de serviço, sem substituição do ISS, e com ISS devido ao Municipio do próprio estabelecimento.

Quando fui calcular no mês seguinte, dentro do site da Recebita Federal, veio então um aviso: "A informação dos dados referente a empresa"0001", atividade /Prestação de Serviços sujeitos ao Anexo III, sem retenção/Substituição Tributária de ISS/ com ISS devido ao próprio municipio do estabalecimento" não foi efetuada por completa ou foi efetuada de forma indevida. Existe ausência ou incorreção dos dados referents ao valor da receita, substituição tributária, ou isenção/do valor da receita, susbtituição tributária, ou isenção/redução ou ambos.

Alguém saberia me orientar, o que há de errado.

Mais uma vez, grata!

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 13:21

Se o seu caso é "Prestação de serviços sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento", então na tela que você coloca o valor da receita, o campo ISS deve estar em branco.

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