Ronaldo Alves de Nassau
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) empresa comercial optante do simples nacional, comercializa “esmalte de unha”, estando este produto inserido na substituição tributária em sp e tem o icms recolhido na fonte pelo fabricante
1 nas revendas para fora do estado, voltará a aplicar o regime da st nos casos em que há convênio em sp e o estado de destino, nestes casos qual cfop o remetente deve usar em suas notas fiscais 6.403 ou 6.404 ?
2 observamos que o produto em tese quando vendido para o estado da bahia não aparece em convênio ou protocolo prevendo a substituição tributária para aquele estado. nestes casos como podemos proceder ao emitir a nota fiscal ?