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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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cfop nas vendas fora do estado de sp

RONALDO ALVES DE NASSAU

Ronaldo Alves de Nassau

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 16:28

empresa comercial optante do simples nacional, comercializa “esmalte de unha”, estando este produto inserido na substituição tributária em sp e tem o icms recolhido na fonte pelo fabricante
1 nas revendas para fora do estado, voltará a aplicar o regime da st nos casos em que há convênio em sp e o estado de destino, nestes casos qual cfop o remetente deve usar em suas notas fiscais 6.403 ou 6.404 ?
2 observamos que o produto em tese quando vendido para o estado da bahia não aparece em convênio ou protocolo prevendo a substituição tributária para aquele estado. nestes casos como podemos proceder ao emitir a nota fiscal ?

Edna

Edna

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 16:43

Boa tarde Ronaldo!

Você deverá usar o CFOP 6.404 pois o imposto já foi retido anteriormente.
Quando não há convênio ou protocolo entres os estados, você emitirá nota fiscal com CFOP de revenda normal 6.102, sem destaque do ICMS ST.

Att
Edna

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