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Venda de Imóveis por pessoa física

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 13:53

boa tarde saulo

mesmo que uma pessoa divida em lotes e construa em um determinado terreno nao para venda(e sim para alugar) ele se equipara a pessoa juridica?

e com relaçao:

Vale dizer que se você adquirir um terreno de cada vez e sobre ele construir uma casa e vendê-la não estará equiparado à Pessoa Jurídica. Se vender uma por mês por valor igual ou inferior a R$ 35.000,00 estará (inclusive) isento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital.


o valor para ficar isento sobre o ganho de capital ainda é o mesmo?

Rogério bortoncello

Rogério Bortoncello

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 23:19

Saulo, se eu contruir 8 apartamentos para vender como pessoa física, vou ser equiparado a pessoa juridica certo? Então eu pagarei impostos de 5% ou até 1% como pessoa juridica tambem? Ou vou pagar 15% como pessoa fissica? Essa é minha dúvida, tenho que abrir uma encorporadora para ter impostos de 5% ?

Rogério bortoncello

Rogério Bortoncello

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 23:25

Saulo, quanto % em média se paga de impostos para construir? Sou marinheiro de 1º viagem e estou querendo ver se é vantajoso me aventurar em construção. Aliás, esse é o investimento da minha vida!

Grande abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 08:54

Bom dia Rogério,

Exatamente!

Neste caso você será equiparado a pessoa jurídica.

Constituindo um incorporadora para construção e venda de apartamentos, se tributada pelo Lucro Presumido a carga tributária será de 5,93%

Se optar pelo Regime Especial de Tributação (RET) a carga tributária passa a ser de 4% e se construí-los e vendê-los nos moldes do Programa Minha Casa Minha Vida (PGMCMV) a carga tributária total será de 1%

Promova pesquisa no banco de dados do fórum acerca do assunto. Estou certo de que obterá as respostas que procura, pois muito já se comentou a este respeito.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 10:57

Bom dia Paulo

... mesmo que uma pessoa divida em lotes e construa em um determinado terreno nao para venda(e sim para alugar) ele se equipara a pessoa juridica?

238 - Em que condições a pessoa física é equiparada a pessoa jurídica pela prática de operações imobiliárias?
De acordo com a legislação do imposto sobre a renda, somente se considera equiparada a pessoa jurídica, pela prática de operações imobiliárias, a pessoa física que promove incorporação imobiliária (prédios em condomínios) ou loteamentos de terrenos urbanos ou rurais, com ou sem construção, inclusive:(...)


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Rogério bortoncello

Rogério Bortoncello

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 13:54

Saulo, então eu não preciso abrir empresa (encorporadora) para executar a obra e vender ? Então qual é a vantagem de abrir empresa mesmos ja que se paga os mesmos valores de impostos?
Abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 15:38

Boa tarde Paulo

Exatamente!.

Quando o valor da alienação do bem não ultrapassa R$ 35.000,00 no mês ou de R$ 20.000,00 no caso de ações negociadas no mercado de balcão, os ganhos são os chamados de “ganhos de pequeno valor” e são isentos do imposto de renda.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 15:58

Boa tarde Rogério

A pessoa jurídica por si só tem o crédito facilitado (existem empresas especializadas em materiais de construção que só dão crédito a pessoas jurídicas). Os próprios estabelecimentos bancários e instituições financeiras têm o mesmo comportamento (linhas de créditos especiais à pessoas jurídicas) e até a Receita Federal só possibilita o RET e o PGMCMV a estas. A facilitação na venda dos imóveis dada a credibilidade e até possibilidade de ser ter um sócio ou um investidor também devem ser consideradas.

Entretanto, se você pretende adquirir tudo a vista, se não precisa da redução da carga tributária, faça tudo pela pessoa física equiparada a jurídica e estará "economizando" no mínimo o imposto sobre a transmissão dos bens da pessoa física para a jurídica.

Como as tais "vantagens" podem ser relativas, aconselho-o a contatar um contabilista de sua confiança com vistas a (juntos) estudarem todos os prós e os contras de cada uma das opções

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KEL

Kel

Bronze DIVISÃO 5, Controlador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 22:45

Boa tarde,

Uma pessoa física, proprietária de um imóvel (um terreno) deseja transformar esse terreno em lotes para venda. A pessoa física pretende fazer uma parceria com uma empresa do setor imobiliário (construtora e incorporadora) que fará toda a obra de infraestrutura do loteamento.

A pessoa física que assumir a iniciativa e a responsabilidade de incorporação ou loteamento em terrenos urbanos ou rurais fica equiparada a pessoa jurídica devendo providenciar o CNPJ correto...

E se for constituída uma SCP – Sociedade em Conta de Participação, em que a empresa construtora e incorporadora será o sócio ostensivo e a pessoa física o sócio oculto haverá necessidade da Pessoa Física cadastra-se no CNPJ uma vez que a SCP não tem personalidade júridica???

Qual tipo societário é mais utilizado nesse caso a SCP ou SPE???

Celso

Celso

Bronze DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 00:16

Boa Noite!!!

Estou pensando em investir no ramo imobiliário, porém tenho algumas dúvidas, pode me ajudar??
Sou herdeiro em vida de 12 lotes, porém ainda não estão no meu nome, mas posso colocar a qualquer momento...
Quero construir e vender. Pelo menos 4 construções ao ano, devo abrir alguma empresa ou construir na PF mesmo???
Quero me enquadrar em construções populares até 70 m.

Obrigado!!! Aguardo respostas

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 07:54

Boa tarde Celso

A carga tributária incidente sobre a comercialização destes imóveis será consideravelmente menor se você optar por constituir uma empresa.

Promova pesquisa no banco de dados do fórum acerca de incorporadoras. Estou certo de que obterá as respostas que procura, se não torne a entrar em contato.

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ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 20:33

Boa noite !
Compramos um terreno na Pessoa Física e construímos durante o ano de 2013 (12) apartamentos e concluímos agora em 2014 quando começaremos a revender .

IRPF final de 2013 custo 1.200.000,00 terreno + construção

Gostaria de me situar como proceder.

Devo abrir empresa individual e transferir imóvel no registro de imóveis para este CNPJ ou não tem necessidade de transferência ? e posso equiparar somente agora?

Pensei transferir este custo que tenho IRPF 2013 custo 1.200.000,00 para cotas da constituição capital desta empresa individual sem transferir no cartório para CNPJ?


Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
[email protected]
William

William

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 18:05

Boa Tarde!
No caso do Alexandre, é o seguinte:

São 12 Apto que custam 1.200.000,00, sendo que cada um custou 100.000,00 (1.200.000,00/12).
Então declara eles em separada, porém você terá que escriturar em separado para isso, pois cada Apto será vendido para pessoas diferentes... Cada Apto deve ter sua escritura própria, então serão 12 escrituras no valor de 100.000,00.

Por exemplo, vendendo por 120.000,00, terá um ganho de capital na PF de 20.000,00, que terá tributação, conforme programa da Receita Federal sobre Ganho de Capital.

Que por sua vez, vai compor a próxima declaração pessoa física, para evidenciar a saída desse apto.

Espero ter ajudado.

Att

William Sbeghen

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