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Escrituração de uma NFS de fabricação de mercadoria

Breno Chiabai

Breno Chiabai

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 08:44

Bom dia colegas, estou com dúvida referente a uma prestador de serviços de manutenções elétricas, instalações etc. Esse mês ele emitiu uma nota cobrando o serviço de "FABRICAÇÃO" de 4 caixotes no valor de 3800 reais. Meu entendimento é de que não existe serviço de fabricação, se ele fabrica uma mercadoria , a mesma vai circular e estará sujeita a ICMS e não há ISS como veio destacado na nota por ser um serviço. Minha dúvida é, como proceder no lançamento da NF? Imobilizar ou não? Grato pela atenção de vocês

Atenciosamente,

Breno Chiabai Barboza
RODRIGO REIS

Rodrigo Reis

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 09:09

Se for uma fabricação realmente você tem que receber esses caixotes como entrada de mercadoria com o CFOP 5101 - apresentando a nfes de serviço ela automaticamente entraria pra você como 1933... mais essa operação mesmo sendo de industrialização, não estaria aparada por esta nota , porque teria que ser apresentado duas nfe uma de remessa 5915 e a a outra cobrando a industrialização de fato 5124 .

Espero ter ajudado !

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 09:23

Bom dia,

Bom, sub-entende-se que, que se a empresa Fabrica ela é dada como Indústria, assim estando sujeita a ICMS, no caso do ISS, é recolhido também, isso é um tributo municipal, sendo presumido recolhe-se junto a prefeitura e simples junto a guia do DAS..

Porém no caso desta NF ela não pode emitir de fabricação, pois como se trata de serviço produzido assim ela deverar emitir nf-e de venda.
Aconselho pedir carta de correção e a orientar o mesmo dos procedimentos legais de serviços e produção.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Breno Chiabai

Breno Chiabai

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 09:52

Colegas, acredito que o correto seria ele emitir uma NF de mercadoria, porém o mesmo não possui inscrição estadual, por isso não é contribuinte do ICMS, e bem provável que ele não vá emitir esta nota. Daí minha dúvida, eu posso lançar esta nota na conta de imobilizados normalmente?Mesmo não tendo incidido ICMS?

Atenciosamente,

Breno Chiabai Barboza
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 10:05

Não, essa fabricação não foi aquisição de bem, você irá lançar como receita de serviços, na opção outras receitas logo, aumento do seu disponível caixa/banco...
Na observação do livro coloca-se fabricação.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Breno Chiabai

Breno Chiabai

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 10:32

Colega, não compreendi porque uma NF que um fornecedor emitiu contra mim seria lançada como receita, é isso mesmo?

Atenciosamente,

Breno Chiabai Barboza
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 10:40

Breno,

Agora entendi que foi fornecedor, sua pergunta formulada deu a entender que a empresa que adquiriu o serviços estava prestando..

Bom, no caso de ser aquisição, não irá imobilizar, entrará como despesas de serviços prestados, não irá englobar o livro como aquisição de serviços, pois se encontra como uma operação de natureza de produção, indústria, que não é o caso de NFS-e.

Entrará apenas no seu DRE, como despesas não operacionais, e Despesas de serviços.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 10:48

Neste caso , se vc precisar dos caixotes como materia prima , uso e consumo ou etc... não podera dar entrada , por uma nota de serviço.

Essa nota de serviço não justifica uma mercadoria e sim um serviço.

Porem se voce adquiriu essa mercadoria para industrializar , vender ou usar na empresa , não poderia aceitar essa nota.

Exigir uma nfe que consta como base o impostos ICMS e não o iss.

Esclarece melhor para que voce comprou esses caixotes por favor !

Vinicius Padilha Moretti

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