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TRIBUTOS FEDERAIS

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irpf-rendimentos de alugueis

LAIS APARECIDA POVOAS

Lais Aparecida Povoas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 17:11

Me ajudem por favor... Meu cliente tem rendimentos de alugueis, devo declarar o valor bruto ?
ou deduzir as comissoes pagas a imobiliaria?
devo lançar as comissoes pagas em pagamentos e doacoes em outros somente para provar o pagamento?
O valor e alto e estou com receio de fazer errado e ter problemas na malha fina. Ele recolheu o carne leao durante todo o exercicio de 2007.
muito bigado e abcs...

Omar Correia Junior

Omar Correia Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 19:40

Boa noite Lais, voce vai lançar o valor bruto , pois foi sobre ele que foi calculada a retenção do ir e o valor pago a imobiliaria vai ser lançado em pagamentos e doações, como o seu cliente recolheu o carne leão voce deve escriturar o livro caixa da declaração. Espero ter ajudado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 00:03

Boa noite Lais

Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior" informe mês a mês o valor do aluguel recebido já diminuído (se o encargo foi exclusivamente do locador) das comissões pagas à imobiliária.

É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 191 cuja integra transcrevo a seguir:

Tributa-se o valor recebido de aluguel subtraído, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, somente das quantias relativas a:

a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;

d) despesas de condomínio.

O valor mensal das benfeitorias efetuadas em compensação com o valor total ou parcial do aluguel de imóvel constitui também rendimento de aluguel para o proprietário e sofre incidência do imposto sobre a renda, juntamente com valores recebidos no mês a título de aluguel.

(Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR, arts. 50 e 632; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro 2001, art. 12, § 1º)


Vale dizer que se o aluguel é informado em valores já deduzidos dos encargos acima, não cabe informações na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados".

...

LAIS APARECIDA POVOAS

Lais Aparecida Povoas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 16:36

Boa Tarde Saulo

Foi isso mesmo que fiz, mais acho que cometi uma falha lancei em pagamentos e doacoes efetuados o valor da comissão paga no código de outros, que não deduz nada, será que terei problemas??. rs. rs. mais muito grato pela ajuda.


abs e bjs

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 20:43

Boa noite Lais,

Uma vez que os valores inadvertidamente informados com o código 99 "Outros" na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" não são dedutíveis na apuração do imposto de renda de sua DIRPF, certamente você não terá problemas.

Teria, se tais valores alterassem a apuração do imposto, que não é o caso. A despeito disto, é aconselhável a entrega da DIRPF retificadora.

A retificação é rápida, gratuita, indolor e deixará sua DIRPF impecável.

...

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 19:07

Os valores recebidos de aluguel de pf para pf, onde lanço no IR, e como posso fazer se o cliente tem uma renda mensal de 6000,00 + 700 de aluguel onde lancar o aluguel e tem alguma coisa que posso fazer para diminuir esse imposto a pagar?

Obrigada pela atenção.
Sandra
Marina Gonçalves

Marina Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 14:57

Sandra,

Você deve lançar na coluna de valores Recebidos de Pessoas Fisicas e do Exterior.

Informe todas as deduções legais e permitidas, despesas médicas, com plano de saude, de instrução etc. E veja qual a opção melhor o modelo completo (deduções legais) ou modelo simplificado (dedução de 20%).

Espero ter ajudado.

Marina

Marina Gonçalves

Marina Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 15:02

Boa Tarde,

Fiz a declaração de um cliente que recebe rendimentos de alugueis de pessoa juridica, informei o valor liquido recebido (-) comissões da imobiliaria, e lancei na coluna de pagamentos e doações o valor pago.

Consultei o processamento e o cliente caiu na malha por que foi informado pela fonte pagadora o valor Bruto e eu informei o valor líquido.

Gostaria de saber se fiz errado. A declaração foi entregue no modelo simplificado, será que é por esse motivo??

O que fazer??

Retificar a declaração e informar o valor Bruto, ou aguardar comunicação da receita federal.

Se informo o liquido ele restitui 1000,00
Se informo o Bruto ele paga 980,00.

Obrigada

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