Leandro de Jesus Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa-tarde,
Considerando a empresa como sendo industria e que fabrica produtos com NCM 8421.39.90 ( Desonerado), enquadrado em 01/2013, fica minha duvida.
A empresa, pode motivo de erro, esta desde 01/2013, recolhendo o INSS patronal de 20% sobre folha de pagamento e não fez o recolhimento de 1% sobre faturamento bruto, conforme desoneração.
Caso alguém tenha tido algum problema assim, como procederam ?
A Sefip deverá ser retificada, apontada a desoneração, gerada a nova guia para recolhimento do 1% e o valor pago a maior referente aos 20% patronais ? Posso fazer a compensação na Darf de desoneração ou devo pedir restituição ? Devo recolher juros sobre a Darf de 1% ?
Para quem puder esclarecer, agradeço.