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Inss patronal recolhido, estando a empresa na desoneração de

Leandro de Jesus Ribeiro

Leandro de Jesus Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 12:32

Boa-tarde,


Considerando a empresa como sendo industria e que fabrica produtos com NCM 8421.39.90 ( Desonerado), enquadrado em 01/2013, fica minha duvida.


A empresa, pode motivo de erro, esta desde 01/2013, recolhendo o INSS patronal de 20% sobre folha de pagamento e não fez o recolhimento de 1% sobre faturamento bruto, conforme desoneração.
Caso alguém tenha tido algum problema assim, como procederam ?

A Sefip deverá ser retificada, apontada a desoneração, gerada a nova guia para recolhimento do 1% e o valor pago a maior referente aos 20% patronais ? Posso fazer a compensação na Darf de desoneração ou devo pedir restituição ? Devo recolher juros sobre a Darf de 1% ?


Para quem puder esclarecer, agradeço.


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 14:09

Leandro, o procedimento é:
- Retificar a GFIP (lançando o valor desonerado no campo "Compensação")
- Pagar a CPRB com encargos por atraso
- Retificar DCTF/EFD Contribuições (lançando a CPRB)

O valor pago a maior, na GPS, poderá ser compensado daqui pra frente.

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