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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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funcionário aparece na empresa 1 ano depois da alta do inss,

Elisa Rocha

Elisa Rocha

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 14:18

Tenho a seguinte situação:
um funcionário estava em beneficio por auxilio doença desde 2008, essa semana o funcionário apresentou ao empregador a alta da previdencia, a qual esta com data de 15/05/2013, e então desde la não compareceu na empresa.
Minha dúvida, oq pode fazer a empresa para desligar o funcionário, lembrando que todo esse período de 1 ano e 6 meses que ele estava de alta, ele não apareceu nenhum dia na empresa. Ou seja, não existe recolhimento de INSS e FGTS desse período.

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 14:57

Boa tarde Elisa.

Sugiro que você entre em contato com o sindicato da categoria antes de tomar alguma decisão.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 07:42

Elisa Rocha o colaborador entra na justiça pra que mesmo a empresa não querendo ela seja obrigada a manda-lo embora, sera feito um acordo de valores incluindo os 40% da multa.

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 08:58

Elisa, rescisão indireta é quando a empresa comete uma falta grave, o que parece não ter acontecido nesse caso, já que foi o empregado que sumiu. A empresa não pagou o salário nem recolheu FGTS/INSS porque o empregado não prestou o serviço.

Se o empregado não vai pedir demissão,então só caberá a empresa, caso não tenha mais interesse nele, demiti-lo sem justa causa.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 09:05

Bom dia Elisa!
Complementando a orientação do colega Marcio, aqui na empresa adotamos o seguinte:

1 - Quando o funcionário se afasta, nós já controlamos a data que o mesmo deveria voltar;
2 - Quando vence o prazo do afastamento, enviamos um telegrama solicitando seu comparecimento na empresa;
3 - Caso ele tenha outro atestado de afastamento, reiniciamos o controle;
4 - Caso ele não apresente outro atestado, enviamos o mesmo para exame no médico do trabalho e se o ASO estiver com apto, ele retorna ao trabalho normalmente, caso contrário, encaminhamos o mesmo ao medico que o afastou para que ele faça um novo exame.

É trabalhoso e complicado, mas assim evitamos esses problemas igual você está tendo.


Sds

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Elisa Rocha

Elisa Rocha

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 15:38

Eduardo, concordo com o seu controle, na minha rotina tenho muitos controles, esse cliente vem de um outro escritório com esse e muitos outros problemas.
E se no caso o funcionário pedir demissão, o período que ele sumiu, a empresa tem que recolher INSS e FGTS?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 16:03

Não... não tem que recolher nada..... pois foi colocado faltas nesse período de "sumiço" então como não teve verbas salariais, não jha o que se flar em encargos...


Sds

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