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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito PIS e COFINS - Frete

Cristiano Jardim da Costa

Cristiano Jardim da Costa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 15:56

Boa tarde a todos!


Trabalho em uma empresa Lucro Real, e temos 11 filiais,

Estamos sempre transferido produtos entre elas. Para transferência destes produtos contratamos um frete de terceiro.

A minha duvida é posso aproveitar o credito de Pis e Cofins, referente a estes fretes ? para transporta produtos entre filiais ??


deste ja agradeço a atenção de todos!

Carlos Henrique Rodrigues

Carlos Henrique Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 22:23

Prezado Cristiano Jardim.

Boa noite.

Sobre sua duvida a resposta é não, mas você pode encontrar que diga o contrario.
A Lei nº 10.833/03 em seu art. 3º, IX, diz que:
Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
IX - armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos incisos I e II, quando o ônus for suportado pelo vendedor.

Com esta informação, o STJ faz a seguinte segregação. O frente quando a empresa compra do fornecedor o produto e o frete quando a empresa transfere para suas filias.
Desta maneira o STJ diz que o credito é somente admitido no critério da operação de venda e não para as transferências. Sendo assim, fica inviável você se creditar do PIS e da COFINS no frete de transferência de mercadorias para as filias da empresa que você representa.

Espero que ajude.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/2003/lei10833.htm

"O contador é o poeta da fortuna alheia" RNR
tiago alves da silva

Tiago Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 23:25

Prezados
boa noite

referente ao credito de PIS e COFINS até concordo que só podemos tomar credito sobre o frete quando o ônus é suportado pelo vendedor, porém na própria DCTF em ajuda temos uma informações que confunde um pouco , onde menciona que o credito pode ser tomado inclusive no frete que envolve transferência entre filiais , nesta situação não podemos tomar crédito?

Carlos Henrique Rodrigues

Carlos Henrique Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 09:30

Prezado Tiago.

Bom dia.

Na DCFT o contribuinte apenas informará o que é devido a ser pago pela empresa. Agora sobre o credito de PIS e COFINS sobre frete na transferencia de matriz e filial como já mencionei, é um assunto controverso e que cabe recursos junto aos orgãos publicos, então o melhor a ser feito fazer como a lei diz e aguardar até que mude a interpretação da mesma ou se defina se como está é a forma devida.

"O contador é o poeta da fortuna alheia" RNR

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