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Atestado Médico - CID diferente

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 16:02

Boa tarde!

Tenho uma funcionaria que apresentou atestado em 21/10/2014 - 15 dias, ficou afastada durante os dias do atestado, retornou as atividades e dia 17/11 apresentou um novo atestado de 05 cinco dias com CID diferente. A Empresa precisa pagar este segundo atestado?

Att.

Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 07:43

Analucia só verifique antes se os dois CID's estão correlacionados, se não estiverem tem que pagar mas se estiverem só agendar a pericia.

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 08:55

Bom dia Analucia.

Mesmo que os atestados tenham CID diferente, já vi casos em que o INSS pagou. Se você achar possível, não custa tentar.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 11:48

Bom dia! Estes dois atestados tem o CID.....mas e se não tivessem? Já que não é mais obrigatorio....
Me passaram a informação que a empresa só é responsavel pelos primeiros 15 dias de afastamento (dentro do período de 02 meses), independente do CID.... não sei o que faço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 11:58

Bom dia

Contribuindo com o tópico:

Funcionário começa a trazer diversos atestados médicos com o mesmo CID de 2, 3 dias cada um, porém em dias não consecutivos, é possível encaminhar esse funcionário ao INSS após 15 dias de atestados diversos?

Esclarecemos primeiramente que o auxílio-doença será devido ao segurado que, depois de cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Também será devido auxílio-doença, só que independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

Desta forma, cumpre esclarecer que durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado o seu salário.

Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento. Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social, podendo a empresa efetuar o pedido de perícia pelo próprio sítio da Previdência Social.

Ainda, na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias mas, dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuo - art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99.

Assim, caso o empregado apresente, por exemplo, atestado médico de cinco dias, volte ao trabalho por um dia e novamente se afaste por mais 14 dias, totalizando 19 dias de afastamento, deverá o empregador remunerar apenas os 15 dias iniciais (contados do primeiro atestado apresentado), cabendo ao INSS o pagamento do restante do período de afastamento - 4 dias.

Observa-se que, se for concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

Sendo assim, sempre que lhe for apresentado vários atestados médicos, decorrentes da mesma causa de afastamento, dentro de um período de 60 dias, o empregador efetuará a soma dos atestados, contando os 15 primeiros dias de afastamento por conta do empregador e posteriormente, encaminhando o segurado ao INSS.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 14:29

Obrigada pelo esclarecimento Vania..... mas como a empresa vai identificar no atestado o motivo do afastamento.... já que o CID não é obrigatório? No caso questionado a empregada apresentou um atestaado de 15 dias, trabalhou uns dias e apresentou outro um atestado de 05 dias...neste caso especifico os dois atestados tem CID diferente - não é a mesma causa....A empresa deverá arcar com os 15 + 5 dias de atestado? E se ela resolver pegar atestado o mês inteiro com CIDs diferentes?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 14:35

Analucia

Não precisa ser o mesmo CID, mas a mesma causa, algo relacionado.
Caso contrário não há afastamento.

...Ainda, na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias mas, dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuo - art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99...


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
AMANDA SILVA DE OLIVEIRA BEDIN

Amanda Silva de Oliveira Bedin

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 10:46

Bom dia colegas,
Alguem poderia me ajudar em uma questão?

Um funcionário pegou atestado de 13 dias em outubro, com o CID F 43.1.
Em novembro pegou mais 11 dias com o CID F41 e F43. Foi com o mesmo médico, mesma clínica.
Entendo que o CID apresentado nos atestados referem-se a mesma doença (relacionado a stress). Fizemos o encaminhamento a perícia, a empresa quitará os dois dias faltantes para cumprir a obrigação dos 15 dias. O funcionário informou que ao tentar fazer o agendamento a atendente do INSS informou que são CIDs diferentes e que por esse motivo não poderia o INSS quitar os dias.
Fui até uma agência da previdência social, e fui informada de que eles não podem passar informações sobre CID. Somente o médico.
E agora? O que devo fazer? Como posso ter essa confirmação?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 10:55

Olá Amanda
Bom dia,

Precisa confirmar se os CID tem a mesma relação.
Realmente não precisa ser o mesmo, mas devem ter relação com a doença.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
AMANDA SILVA DE OLIVEIRA BEDIN

Amanda Silva de Oliveira Bedin

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 14:17

Oi Vania,

Agradeço o retorno, o CID tem mesma relação, segue:

CID 10 - F43 "Reações ao ""stress"" grave e transtornos de adaptação"
CID 10 - F43.0 "Reação aguda ao ""stress"""
CID 10 - F43.1 "Estado de ""stress"" pós-traumático"

Nosso procedimento como empresa está correto então?

Obrigada novamente.

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