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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 22:38

Não sei se estou no assunto certo.. mas enfim...
Estarei abrindo uma MEI em 2015 para trabalhar fazendo contabilidade de algumas pequenas empresas.
Desde 2009 eu pago anuidade de contador no CRC/PR, agora vi que tenho que recolher anuidade dessa MEI que pretendo criar.
Como sempre trabalhei como funcionário de escritório e nunca tive um, Gostaria de perguntar:
Eu preciso cadastrar esse meu escritório MEI no CRC?
Quais as penalidades de não cadastrar a MEI?
E se eu cadastrar e não recolher a anuidade da MEI?

Digo que vou pagar as 2 anuidades, pois pretendo trabalhar de forma correta, apenas tenho uma curiosidade ja que acho essa cobrança do MEI desnecessária.

Obrigado a Todos.

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 22:55

Boa noite Gelson, o MEI (Microempreendedor Individual) foi criado pelo Governo Federal como uma forma legal para que muitos empreendedores individuais, que antes atuavam na informalidade devido a burocracia para se legalizar uma atividade empresarial e ao alto custo dos tributos, pudessem regularizar suas atividades perante o Fisco, além de obter acesso a benefícios como a Previdência Social. O valor da contribuição mensal como MEI é baixíssima, não passando de R$ 30,00. Você pode encontrar mais informações sobre o MEI no sítio do governo federal? https://www.portaldoempreendedor. gov.br Vale a pena acessar e obter maiores esclarecimentos.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 08:36

Obrigado Pela Resposta Edvaldo José Ferreira.
Mas a duvida não é quanto a tributação e leis federais. Apenas sobre a questão do CRC.

Obrigado!!!

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 09:29

Sim, Marcelo B. Sakamoto

Me informei no CRC, caso não pague é passível de multa e casacão do registro em caso se reincidência,
na verdade tem que pagar, e vamos pagar...

só acho que o CRC poderia dar uma mão pra quem esta começando, isentando essa taxa no primeiro ano, ou nos dois primeiros anos por exemplo.

Obrigado pelas respostas

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