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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Ser sócia de uma empresa Lucro Presumido ,posso trabalhar co

Valéria F.Martins

Valéria F.martins

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 23:13

Olá

Venho pedir uma orientação. Sou sócia em uma empresa com Lucro Presumido no ramo de atividade de coleta de resíduos.
Tenho meu CRC ,e estou com dúvidas como poder trabalhar como contadora (ter meus clientes),ter o meu escritório,por ter a outra empresa.


"Quando se tem uma meta, o que era um obstáculo passa a ser uma das etapas do plano". Gerhard Erich Boehme
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 07:42

Olá Valéria.

Sem problema algum.

Cabe ver ai no CRC de SP se o contador precisa ter MEI (que no seu caso não pode pois você é socia de outra empresa) ou escritório como ME, pois aqui em MG antigamente podia se ter a figura do escritorio individual que nada mais é que um autonomo com seus clientes, só que nos dias de hoje isso foi proibido aqui podendo somente abrir empresa.

Ai você tem que estudar a questao do faturamento da sua empresa atual, % do seu capital nela para ver se ela pode ser do Simples.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Valéria F.Martins

Valéria F.martins

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 08:08

Olá Paulo Henrique

Em primeiro lugar obrigada pela atenção. Vou optar pelo Simples pois o faturamento não ultrapassa o limite permitido.

Obrigada

"Quando se tem uma meta, o que era um obstáculo passa a ser uma das etapas do plano". Gerhard Erich Boehme
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 08:35

Bom dia Valéria!
Veja a Lei do Simples abaixo e certifique onde você se enquadra, para não ter problemas futuros.

Simples Nacional, efeitos da participação societária e faturamento

A participação do sócio em outra empresa poderá resultar na exclusão do Simples Nacional ou impedir a adesão ao regime.

Simples Nacional, efeitos da participação societária e faturamento
A participação do sócio em outra empresa poderá resultar na exclusão do Simples Nacional ou impedir a adesão ao regime.
A exclusão ocorre quando a soma de faturamento anual das empresas cujos sócios participam superar o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Simulação
Caso 1

Empresa 1 – Optante pelo Simples Nacional – Faturamento anual de R$ 2.600.000,00
Sócio José de Deus1 – participação 80%
Sócio Jose de Jesus1 – participação 20%

Empresa 2 – Optante pelo Simples Nacional – Faturamento anual de R$ 2.400.000,00
Sócio José de Deus1 – participação 10%
Sócio Jose de Jesus1 – participação 90%
Soma de faturamento das empresas 1 e 2 ...............R$ 5.000.000,00

As empresas 1 e 2 não poderão permanecer no Simples, visto que a soma de faturamento anual duas supera o limite de R$ 3.600.000,00 (anual) previsto em Lei.
Neste caso, a legislação determina que seja somado o faturamento independentemente do percentual de participação dos sócios no capital, isto porque as duas empresas são optantes pelo Simples Nacional.

Caso 2

Empresa 1 – Optante pelo Simples – Faturamento anual de R$ 2.600.000,00
Sócio José de Deus1 – participação 90%
Sócio Jose de Jesus1 – participação 10%

Empresa 2 – Lucro Presumido ou Lucro Real – Faturamento anual de R$ 2.400.000,00
Sócio José de Deus1 – participação 10%
Sócio Jose de Jesus1 – participação 90%
Soma de faturamento das empresas 1 e 2 ................R$ 5.000.000,00

A empresa1 não poderá permanecer no Simples, pois a soma de faturamento anual (R$ 5.000.000,00) das duas supera o limite de R$ 3.600.000,00 (anual).
De acordo com a legislação, será somado o faturamento quando o sócio de empresa optante pelo Simples participar com mais de 10% do capital social de outra empresa não optante. Neste caso, o Sócio José de Jesus1 participa com 90% do capital social da empresa2 não optante pelo Simples.

Caso 3

Empresa 1 – Optante pelo Simples – Faturamento anual de R$ 1.600.000,00
Sócio José de Deus1 – participação 90%
Sócio Jose de Jesus1 – participação 10%

Empresa 2 – Lucro Presumido ou Lucro Real – Faturamento anual de R$ 1.400.000,00
Sócio José de Deus1 – participação 10%
Sócio Jose de Jesus1 – participação 90%
Soma de faturamento das empresas 1 e 2 ...............R$ 3.000.000,00

A empresa1 poderá permanecer no Simples, pois a soma de faturamento anual (R$ 3.000.000,00) das duas não supera o limite de R$ 3.600.000,00 (anual).
De acordo com a legislação, será somado o faturamento quando o sócio da empresa optante pelo Simples Nacional participar com mais de 10% do capital social de outra empresa não optante. Neste caso, o Sócio José de Jesus1 participa com 90% do capital da empresa2 não optante pelo Simples.

***Nos caos 1, 2 e 3 Receita apenas do mercado interno

Esclarecendo
Empresa cujo sócio (pessoa física) participe do capital de outra empresa está impedida de optar pelo Simples Nacional?

Resposta: Não. A participação societária de pessoa física por si só não é fator impeditivo. É necessário analisar o percentual de participação dos sócios no capital das empresas; o regime tributário da outra empresa não optante e o faturamento anual.

Lei Complementar nº 123/2006 – Artigo 3º, § 4º - Exclusão
Será excluída do Simples Nacional, a empresa:
1 - cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual de R$ 3.600.000,00;

2 - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual de R$ 3.600.000,00;

3 - Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual de R$ 3.600.000,00.



Data de Publicação: 24/01/2014 às 14:19hrs
Fonte: Siga o Fisco

Sds

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Valéria F.Martins

Valéria F.martins

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 14:44

Paulo Henrique e Eduardo

Pelo que li, o faturamento não iria impedir, mas a minha % na outra empresa é de 50%,então não poderei ser pelo Simples?
Obrigada

"Quando se tem uma meta, o que era um obstáculo passa a ser uma das etapas do plano". Gerhard Erich Boehme
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 15:42

Valériam pode ser Simples sim. Veja abaixo o que eu sublinhei.

Esclarecendo
Empresa cujo sócio (pessoa física) participe do capital de outra empresa está impedida de optar pelo Simples Nacional?

Resposta: Não. A participação societária de pessoa física por si só não é fator impeditivo. É necessário analisar o percentual de participação dos sócios no capital das empresas; o regime tributário da outra empresa não optante e o faturamento anual.

Lei Complementar nº 123/2006 – Artigo 3º, § 4º - Exclusão
Será excluída do Simples Nacional, a empresa:
1 - cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual de R$ 3.600.000,00;

2 - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual de R$ 3.600.000,00;

3 - Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual de R$ 3.600.000,00.



Data de Publicação: 24/01/2014 às 14:19hrs
Fonte: Siga o Fisco

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 15:54

Valéria, resumindo:

Poderá ser optar pelo Nacional, desde que a soma do faturamento anual de todas as empresa em que participa como sócia não ultrapassar os R$ 3.600.000,00/ano.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Valéria F.Martins

Valéria F.martins

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 19:57

Esclareci minha dúvida.
Obrigada à todos.

"Quando se tem uma meta, o que era um obstáculo passa a ser uma das etapas do plano". Gerhard Erich Boehme

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