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TRIBUTOS FEDERAIS

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Direito ai crédito de PIS/COFINS sobre subcontratação de tra

Tarcísio R.

Tarcísio R.

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 08:29

Bom dia!

Estou com dúvida a respeito do crédito de PIS e COFINS sobre subcontratação de transportes rodoviários (FRETE) para o caso em que o produto a ser transportado será agregado ao ativo imobilizado.

Poderei me creditar para este caso?

Abs, obrigado!

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