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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de estimativa IRPJ E CSLL

MARESSA ROSANE DE FARIA SANTOS

Maressa Rosane de Faria Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 14:11

Boa tarde,

A empresa na qual trabalho é tributada pelo lucro real e os impostos IRPJ/CSLL são recolhidos por estimativa mensal.
Estou com dúvida se podemos compensar um valor pago a maior por estimativa dentro do mesmo ano calendário.

Por exemplo:
Janeiro – Não houve débito/ Valor pago R$ 100 mil por estimativa
Fevereiro - Valor devido R$ 150 mil / Valor Pago R$ 50mil

Para o mês de fevereiro, posso utilizar o valor de 100 mil pago a maior em janeiro para abater no valor de Fevereiro?

Como fica DCTF? ! Isso é correto?!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 18:02

Boa tarde Maressa,

Nas empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa mensal você deve agir da seguinte maneira:

Janeiro - pague o IRPJ e a CSLL por estimativa, como se tributadas pelo Lucro Presumido fosse.

Faveiro - Levante balanço do período (JAN/FEV) e verifique o resultado, se der lucro apure os impostos e compense os já pagos até a data do
fechamento do balanço. Se após a compensação você verificar que no período já pagou IRPJ e CSLL o bastante e que não precisar pagar mais nada porque o valor já pago por estimativa no período cobriu o que apurou no Balanço, este será chamado de Balanço de Suspensão. Se o valor já pago no período JAN/FEV não for bastante para cobrir o IRPJ e a CSLL apurados no fechamento do balanço, você deve pagar a diferença e seu Balanço será de Balanço de Redução.

Março - proceda da mesma maneira, agora considerando o período de JAN/MAR.

Faça isto até Dezembro quando deverá levantar Balanço Patrimonial definitivo.

...

Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 13:10

Boa tarde.

No caso de uma empresa tributada pelo lucro real, com apuração anual mas, recolhendo o IRPJ e CSLL mensalmente por estimativa.
Na apuração anual o valor dos impostos sobre o lucro foram inferiores aos valores recolhidos por estimativa mensal.
Pergunto: Posso compensar os valores excedentes no ano seguinte?
Como proceder a compensação? Via perdcomp?

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 13:42

Boa Tarde Pessoal,

Meu cliente é tributado pelo Lucro Real e até ano passado recolhia por estimativa mensal. Porém em Janeiro mudamos para apuração trimestral. No primeiro trimestre ele teve prejuízo, e agora no segundo trimestre teve lucro, porém consta um valor pago como estimativa em 2015, posso compensar esse valor na apuração do segundo trimestre?

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

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