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Qual a lei que diz que não pode misturar pessoa física com p

JAQUELINE SOUZA

Jaqueline Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 15:11

Boa tarde!

Tenho uma situação de uma empresa que mistura despesas pessoais com despesas da empresa e sei que é errado e quero fazer um relatório explicando o porque esta errado misturar pessoa física com pessoa jurídica para o empresario e gostaria de colocar no meu relatória a lei que rege essa afirmação para fundamentar melhor. Sei que ela existe, porém, não lembro e também não acho pelo Google.

Se vocês puderem me ajudar ficarei muito grata :D

Jaqueline Souza
Estudante de Ciências Contábeis e auxiliar Contábil
JAQUELINE LORENCETTE

Jaqueline Lorencette

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 15:38

Jaqueline, isso remete ao Princípio da Entidade, conforme resolução CFC 750/1993 e CFC Nº 1.282/2010. O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.

Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. No mais, se o empresário misturar seu patrimônio pessoal com o patrimônio da empresa, este nunca saberá ao certo o resultado concreto das operações da empresa.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 15:45

Jaqueline Souza

Artigo 50 lei 10406/02

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial*, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


*Mistura de patrimonios da PF com PJ

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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