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Geração de Sefip de Rescisões Complementares e Dissídios Col

Cleber Henrique H. Paixão

Cleber Henrique H. Paixão

Bronze DIVISÃO 3, Desenvolvedor
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 15:35

Boa tarde a todos.

Meu nome é Cleber, sou analista e desenvolvedor de sistemas. Atualmente na empresa em que trabalho, estou
responsável pelo desenvolvimento e manutenção do sistema de Folha de Pagamento. Estamos implementando as rotinas
de rescisão complementar e estou me deparando com problemas com a geração do arquivo dessas rescisões para importação no
programa da Sefip.

Quando se trata de rescisão complementar, após a Sefip da competência já ter sido enviada, sei que devo enviar uma
nova Sefip, onde a mesma deve conter as informações referentes as diferenças apuradas. Porém, surgiram diversas
dúvidas ao fazer a rotina de geração do arquivo da Folha de Pagamento para ser importado no programa do Sefip:

1 - Quando se tratar de erros na rescisão, então preciso gerar uma nova rescisão com as devidas correções. Seguindo várias
orientações que encontrei aqui no fórum e também no blog da Zenaide Carvalho, fiquei com as seguintes dúvidas:
Devo informar novamente todos os funcionários que foram enviados na Sefip da competência e também os valores corrigidos das rescisões.
Os funcionários que não sofreram nenhuma alteração de suas bases de cálculo Prev. Social ou FGTS, sei que devo enviar na modalidade
9 - Confirmação de informações anteriores ao FGTS e a Prev. Social, e os funcionários onde houveram alterações nas bases de cálculo,
devo informar com a modalidade "em branco" - Recolhimento ao FGTS e a Prev. Social.
Sei que o progama da Sefip vai substituir as informações enviadas pelas que estiverem contidas no novo arquivo gerado e enviado.
Bom aí já encontrei um problema, seguindo o layout para a geração do arquivo, a modalidade não é informada
individualmente para cada funcionário, eu tenho que informar apenas uma vez e o Sefip assume que ela é igual para todos os funcionários
enviados no arquivo. Dentro do programa Sefip, no entanto, sei que posso manipular a modalidade para cada funcionário individualmente.
Minha primeira dúvida é exatamente essa: mesmo eu gerando o arquivo com as novas informações, meu cliente terá que fazer alterações
manualmente dentro do programa Sefip para separar quais funcionários estão em cada modalidade?
Aí surge outra dúvida: o código de recolhimento indicado para esse tipo de informações complementares é o 115, e se houver diferença nas bases de INSS
devo informar que será um recolhimento em atraso ao INSS. Caso tenha também diferença nas bases de FGTS, o valor referente as parcelas nos casos onde
incidem multa rescisória, devem ser informados em GRF e os valores onde existe apenas o depósito envio na Sefip?
Exemplo: houve alteração no valor referente ao saldo de salários, 13º salário, aviso indenizado e 13º indenizado.
Devo então gerar os valores referentes as bases de cálculo para depósito do FGTS sobre o saldo salário, 13º e indenização para serem recolhidas pelo Sefip
e as bases e valores referentes a multa rescisória no programa GRF? ou tenho que enviar tudo no GRF nesse caso?
E a principal dúvida: caso eu já tenha enviado a Sefip competência 03/2014 no dia 06/04/2014 e após essa data foram verificados os erros e
geradas as rescisões complementares em 03/05/2014. Até quando pode-se enviar esse arquivo com as correções das informações?
E devo informar nele a competência 03/2014, mesmo estando em uma data posterior a essa competência?

2 - Outra dúvida, supondo que tenho 5 rescisões complementares, que foram geradas em datas distintas dentro do mesmo mês. Posso enviar todas
uma única vez no mesmo arquivo ou tenho que enviar o arquivo a cada rescisão que for gerada?

3 - Outro problema, é o caso das Convenções Coletivas / Dissídios das categorias dos trabalhadores. Verifiquei que devo gerar uma nova Sefip
com código de recolhimento 650, que evita que incidam multas por atraso no recolhimento. Nesse caso também devo enviar todos os funcionários
na modalidade "branco" quando houver alteração em suas bases de cálculo e 9 para os que não tiveram alteração em suas bases de cálculo? E aí
segue a mesma dúvida referente aos valores do FGTS conforme citei anteriormente, onde pode haver valores a depositar e valores de multas
a serem pagos em GRF. Como devo proceder?

4 - Outro caso que notei, em uma mesma empresa tenho mais de uma categoria sindical para os funcionários. Supondo que na categoria A, o dissídio saiu
em 06/2014 e sua data-base era 02/2014. Sei que tenho que fazer as rescisões complementares dos funcionários que foram desligados da empresa nesse período,
bem como folha de pagamento complementar das diferenças apuradas para os funcionários ativos dessa categoria (mês a mês).
Os funcionários que pertencem a categoria B, tem sua data-base em 08/2014 e seu acordo saiu em 10/2014. Como devo fazer com relação as informações enviadas
para os funcionários da categoria A? Devo enviar o valor já corrigido integralmente (valores enviados anteriormente somados aos valores das
diferenças já apuradas) na modalidade 9 e os funcionários da categoria B na modalidade "em branco"?


Desde já agradeço a atenção de todos.

Cleber.

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