Bom dia Camila!
Nossa colega Priscila tece em seu comentário o correto, mas devo alertar que ao retroagir tudo, principalmente seu registro, o Mte irá impor multa, conforme tabela abaixo:
Será que não seria mais viável você ir ao INSS e ver se consegue, através de carnê pagar retroativamente? Na minha opinião seria mais prudente.
Os em "negrito" são os que seriam impostos à empresa de seu pai.
Tabelas das Multas Administrativas de Valor Fixo (em Reais)
NATUREZA INFRAÇÃO BASE LEGAL QUANTIDADE OBSERVAÇÕES
13º Salário Lei 4090/62 Lei 7855/89
art. 3º -> 170,26 Por empregado, dobrado na reincidência
Anotação indevida CTPS -> CLT art. 435 CLT art. 435 402,53
Atraso Pagamento - de Salário - CLT art. 459 § 1º art. 4º Lei 7855/89 -> 170,26 Por empregado prejudicado
Cobrança CTPS pelo
Contrato individual de Trabalho CLT art. 442/508 CLT art. 510 -> 402,53 Dobrado na reincidência
Entrega de CAGED c/ atraso até 30 dias Lei 4923/65 Lei 4923/65 art. 10, § U -> 4,47 Por empregado
Entrega de CAGED c/atraso até 31 dias a 60 dias Lei 4923/65 Lei 4923/65 art. 10, § U -> 6,70 Por empregado
Falta anotação da CTPS CLT art. 29 CLT art. 54 -> 296,12
Falta de atualização LRE/FRE CLT art. 41 § único CLT art. 47 § único -> 201,27 Dobrado na reincidência
Falta de autenticação LRE/FRE CLT art. 41 § único CLT art. 47 § único -> 201,27 Dobrado na reincidência
Falta de autenticação LRE/FRE CLT art. 42 CLT art. 47 § único -> 201,27 Dobrado na reincidência
Falta de CAGED/entrega c/ atraso acima de 60 dias Lei 4923/65 Lei 4923/65 art. 10 -> 13,41 Por empregado
Falta registro de emprego CLT art. 41 CLT art. 47 -> 402,53 Por empregado, dobrado na reincidência
Férias CLT art. 129/152 CLT art. 153 -> 170,26 Por empregado, na reincidência, embaraçado ou resistência
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