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assinatura retrotiva

CAMILA

Camila

Iniciante DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 16:24

a situação é a seguinte vânia em 2011 encerrei uma assinatura de menor aprendiz que havia em minha carteira, tudo certinho dei baixa. Depois desse período voltei a trabalhar com meu pai ( em seu comércio) e fiquei esse período sem contribuir. gostaria de pedir ajuda para calcular quanto pagaria para fazer essas contribuições de 2012 até agora, ou seja meu pai assinaria minha carteira com data retroativa (2012- 2014) .

CAMILA

Camila

Iniciante DIVISÃO 5
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 20:36

se pudesse recuperar essas contribuições passadas com o cálculo meio salário, se não der um salário, mas tenho que saber se o INSS vai reconhecer essas contribuições e em qual categoria vou me enquadrar para poder fazer essas contribuições passadas.

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 09:03

Camila,

terá que ser feito tudo retroativo recolhimentos do fgts e inss, rais caged.
o recolhimento o INSS vai aceita, mais com relação aos outros devera ser pago com multa por atraso.

como as leis estão mudando com relação ao e-social, caged, creio que seja muito viável fazer isso.

Priscila R.Silva
CAMILA

Camila

Iniciante DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 00:06

priscila obrigado por me responder, mas vc acha que não é viável o recolhimento retroativo nem de 2014, no caso de um ano?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 07:50

Bom dia Camila!
Nossa colega Priscila tece em seu comentário o correto, mas devo alertar que ao retroagir tudo, principalmente seu registro, o Mte irá impor multa, conforme tabela abaixo:
Será que não seria mais viável você ir ao INSS e ver se consegue, através de carnê pagar retroativamente? Na minha opinião seria mais prudente.

Os em "negrito" são os que seriam impostos à empresa de seu pai.

Tabelas das Multas Administrativas de Valor Fixo (em Reais)
NATUREZA INFRAÇÃO BASE LEGAL QUANTIDADE OBSERVAÇÕES
13º Salário Lei 4090/62 Lei 7855/89
art. 3º -> 170,26 Por empregado, dobrado na reincidência

Anotação indevida CTPS -> CLT art. 435 CLT art. 435 402,53


Atraso Pagamento - de Salário - CLT art. 459 § 1º art. 4º Lei 7855/89 -> 170,26 Por empregado prejudicado
Cobrança CTPS pelo

Contrato individual de Trabalho CLT art. 442/508 CLT art. 510 -> 402,53 Dobrado na reincidência

Entrega de CAGED c/ atraso até 30 dias Lei 4923/65 Lei 4923/65 art. 10, § U -> 4,47 Por empregado

Entrega de CAGED c/atraso até 31 dias a 60 dias Lei 4923/65 Lei 4923/65 art. 10, § U -> 6,70 Por empregado

Falta anotação da CTPS CLT art. 29 CLT art. 54 -> 296,12


Falta de atualização LRE/FRE CLT art. 41 § único CLT art. 47 § único -> 201,27 Dobrado na reincidência

Falta de autenticação LRE/FRE CLT art. 41 § único CLT art. 47 § único -> 201,27 Dobrado na reincidência

Falta de autenticação LRE/FRE CLT art. 42 CLT art. 47 § único -> 201,27 Dobrado na reincidência

Falta de CAGED/entrega c/ atraso acima de 60 dias Lei 4923/65 Lei 4923/65 art. 10 -> 13,41 Por empregado

Falta registro de emprego CLT art. 41 CLT art. 47 -> 402,53 Por empregado, dobrado na reincidência

Férias CLT art. 129/152 CLT art. 153 -> 170,26 Por empregado, na reincidência, embaraçado ou resistência

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