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Inventário anual - Bens inexistentes

Robson

Robson

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 18:11

Boa tarde,

Qual é o procedimento correto para baixa de equipamentos não existentes após verificação no inventário anual?

Ocorre que a empresa cede equipamentos para terceiros, por meio de comodato, para uso enquanto vigorar contrato de venda entre empresa e cliente.

Pois bem, alguns poucos clientes entram em falência, outros poucos encerram atividades de um dia pro outro, e nesses casos não conseguimos baixar esses equipamentos, pois dificilmente são localizados, isso quando o cliente não se recusa a gerar NF de devolução de comodato.

Como lançar contabilmente e quais documentos subsidiam para fins fiscais a baixa de equipamentos nas situações acima?

Muito grato!

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 13:00

Prezado Robson,

Antes de qualquer coisa se faz necessário saber se os bens retornam para empresa nos casos que você citou, se sim, a própria empresa pode emitir nota fiscal de entrada do retorno da remessa, assim a empresa terá todos os bens registrados.

Quanto a baixa dos bens imobilizados o ideal é proceder um inventário total dos bens da empresa, incluindo os que estão em comodato. Posteriormente, proceda uma analise entre o que está registrado contabilmente e o inventário realizado (saliento que deve ser feito a segregação do que é bem que está em poder da empresa e o que está em comodato), dessa forma você terá exatamente os bens que são alvo de ajuste, lembre-se que ao baixar o bem necessita também que seja baixado a sua depreciação.

At.
Marcos Vinicius

Robson

Robson

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 13:30

Boa tarde, Marcos. Grato pelo apoio.

Umas questões:

Pode ser feita NF de entrada mesmo sem o cliente comodatário emitir NF de saída?

No caso de clientes que fecham a empresa na calada da noite ou em final de semana, literalmente jogam os equipamentos num caminhão e ninguém mais tem notícia. Como proceder contabilmente e mesmo para comprovação fiscal? Pois se a receita estadual ou federal contestarem a baixa patrimonial, pois modifica os ativos, qual documentação pode atender os requisitos legais?

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 14:11

A resposta é sim para a primeira pergunta, diria até que você deve emitir a nota fiscal caso o comodatário se recusar, inclusive você deve enviar uma via ou copia para o mesmo.

Nesse caso sugiro que você vá ao órgão competente e solicite um B.O. sobre os bens que não foram devolvidos a empresa.

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