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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST - Vendas Interestaduais para consumidor final

Nádia Camila

Nádia Camila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Domingo | 23 novembro 2014 | 21:42

Boa noite, sala!

Tenho uma dúvida que está me deixando de cabelo em pé.

Quando minha empresa faz a venda para um consumidor final em um outro estado (Ex: SP para MG) de um produto, no qual fazemos a venda aqui dentro com a CFOP 5.405, CST 060, preciso destacar o ICMS próprio, visto que não se fala mais em substituição tributária?

Entendo que deveria destacar o ICMS próprio com a alíquota interestadual, e meu cliente em MG paga o diferencial de alíquotas.
Meu entendimento está correto?

Desde já, agradeço imensamente!

Att.

Nádia Camilla

tiago alves da silva

Tiago Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Domingo | 23 novembro 2014 | 22:17

Prezado
boa noite

antes de responder esse caso , precisa ser analisado se não há protocolo firmado entre SP e MG com produto que se está comercializando.
é muito importante frisar que para esta operação deverá ser feito com CFOP 6.102 com destaque do ICMS próprio, evitando assim problemas na fronteira, porém esse ICMS destacado poderá se creditar de acordo com o artigo 271 , pois quando voce adquiriu esta mercadoria não foi tomado credito do ICMS.
observação: é muito importante verificar se esta mercadoria tem ou não protocolo firmado entre SP e MG , pois ambos os Estados tem muito protocolos firmados

Nádia Camila

Nádia Camila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Domingo | 23 novembro 2014 | 22:19

Entendi.

O produto é lubrificante.
Caso tenha protocolo firmado entre os estados, ainda assim falamos de diferencial de alíquotas certo?
Só veremos de quem passa a ser a responsabilidade, se minha ou do meu cliente de MG.

É isso?

Vc tem skype?

Obrigada!!

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