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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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THAIS LANEZA FERNANDES

Thais Laneza Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 09:10

Bom dia Iriani Costa!!!

O cálculo é o seguinte:
Soma-se o valor (8%) do mês da rescisão com o saldo do FGTS (extrato).
Com esse valor você calcula os 50%.
O valor que corresponder aos 50% você acrescenta o valor (8%) do mês da rescisão, chegando no valor correto da GRRF.

Exemplo prático:
FGTS Extrato: R$ 500,00
Mês da Rescisão: R$ 1000,00 * 8% = R$ 80,00

R$ 500,00 + R$ 80,00 = R$ 580,00
R$ 580,00*50%= R$ 290,00
R$ 290,00 + 80,00
Total da GRRF = R$ 370,00.

Abçs

IRIANI COSTA AGUIAR DOMINGUES DE MORAES

Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 14:18

aparece o seguinte : mes de rescisão = 297,42
aviso previo indenizado = 449,58

saldo para fins rescisorios : valor informado pela empresa = 204,81

o valor para ser recolhido da multa é : R$ 192,03
---------------------------------------------------------------------
mas na rescisão do funcionario esta o seguinte:

aviso previo indenizado : 415,00
saldo de salario de 14 dias : 193,67
13º salario 3/12 avos : 103,75
13º salario indeniz 1/12 avos: 34,58
ferias prop 7/12 avos : 242,08
1/3 salario s/ ferias: 80,69

não estou entendendo pq os valores da grrf não batem com o da rescisão! este funcionario foi admitido em 01/10/2007 e esta sendo demitido em 14/04/2008

THAIS LANEZA FERNANDES

Thais Laneza Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 16:41

Está correto Iriani!!!

O valor do mês da rescisão é o saldo de salário + 13º.
O valor do aviso prévio é o aviso prévio + 13º indenizado.
(OBS. Não há incidência de FGTS sobre as férias proporcionais)

Então calcula-se o seguinte:
Mês da Rescisão: 193,67 + 103,75 = 297,42.
Aviso Indenizado: 415,00 + 34,58 = 449,58.
FGTS EXTRATO: 204,81.

Cálculo da Multa:

Mês da Rescisão: 297,42 + 449,58 * 8%= 59,76.
Multa: 59,76 + 204,81 = 264,57 * 50% = 132,29
GRRF:132,29 + 59,76 = 192,05

Valor da GRRF = R$ 192,05
Por causa do arredondamento, dá sempre uma diferencinha de centavos.
Iriani...Deu p entender agora?

Abraços.

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 13:30

Estou fazendo uma rescisao a contagem do aviso previo deu 60dias pois ele é 01.06.2002; o aviso previo dele se deu em 24.11.11 e termina 22.01.12
contando que a cada ano o adicional de 3 dias o aviso previo dele foi de 60 dias, gostaria de saber se estou na linha certa. Desde ja agradeço, meu email é @Oculto

Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 16:30

Boa Tarde Amigos !

Por favor estou com o seguinte problema:

Foi transmitido a guia GRRF errada foi marcado a participação de 2 funcionários e gerada a guia desses 2.

Como faço para resolver isso. Posso somente transmitir a GRRF correta que ira sobrepor a errada ?

Aguardo uma resposta

Desde ja agradeço a ajuda

Att.

Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 22:11

Olá Victor tudo bem?

Caso a guia a não tenha sido recolhida você deverá fazer uma nova que a mesma irá sobrepor a anterior.

Verifique apenas se não houve a comunicação da movimentação indevida do Empregado, se sim deverá ser feita uma RDT pedindo a exclusão da movimentação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LUANA TARCIA DE LACERDA MARTINS

Luana Tarcia de Lacerda Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 19:47

Boa noite amigos, estou em dúvidas em relação a GRRF:O funcionário acabou de retornar das férias e foi desligado.Férias recebidas e 1/3 entram no cálculo para informar o valor do mês da rescisão na GRRF?

No aguardo de uma resposta.

Desde já agradeço a ajuda.

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 20:17

Luana,
Boa noite!

Na GRRF você recolhe apenas a multa rescisória, FGTS da Rescisão que incide sobre saldo de salário e 13º. E caso ainda não tenha sido recolhido, sobre o salário do mês anterior. Ou seja, se o FGTS sobre as férias gozadas não tiver sido recolhido, deverá recolher na GRRF. Ok!

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados

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