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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 12:09

Bom dia, Edlaine Karine Stabele!

Fiquei em duvida quanto "e do pagamento da gner dessa nota? ", seria o cálculo ou a emissão da GNRE, para a emissão da guia click no link abaixo, se for como calcular veja após o link

I - Pelo registro da receita de vendas (valor ilustrativo):
D - CLIENTES/ CAIXA/ BANCO (Ativo Circulante)
C - FATURAMENTO BRUTO (Resultado) R$ 38.325,57

II - Pelo valor do IPI:
D - IPI FATURADO (Resultado)
C - IPI A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 4.500,00

III - Pelo valor do ICMS cobrado no Regime de Substituição Tributária:
D - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (Resultado)
C - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 3.825,57

IV - Pelo valor do ICMS (normal) destacado na Nota Fiscal:
D - ICMS SOBRE VENDAS (Resultado)
C - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 4.140,00

V - Na demonstração do resultado do período, teríamos:

Faturamento Bruto - R$ 38.325,57
(-) IPI Faturado - R$ 4.500,00
(-) ICMS Substituição Tributária R$ 3.825,57
(=) Receita Bruta de Vendas - R$ 30.000,00
(-) ICMS Sobre Vendas - R$ 4.140,00
(=) Receita Líquida de Vendas - R$ 25.860,00

http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/index.html

CALCULO DO ICMS/ST
Valor total dos produtos na nota fiscal - 30.000,00
ICMS destacado na nota fiscal - 12,00%
IPI sobre o valor da nota fiscal - 15,00%
Margem de valor agregado - MVA - 28,27%
Valor do ICMS - 4.140,00
Valor do IPI - 4.500,00
Valor do MVA agregado - 9.753,15
Valor da Base de Calculo- Substituição Tributária - 44.253,15
Alíquota do ICMS/ST - 18%
Valor da Substituição Tributária - 3.825,57
Valor Total a ser Cobrado do Cliente - 38.325,57

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 17:00

Gente preciso de ajuda! Estou sendo multado pela receita federal por não ter recolhido icms st. Só que não recolhi alguns porque meu contador não me mandou a guia para pagamento. Eu nem sabia que tinha que pagar isso antigamente. Ocorre que ele me informou que a receita aqui em MG manda pagar desde 2009. Mas ele não mandava pagar pq a Recita não queria receber! Agora tenho que pagar uma multa grande. Oque faço agora?

Taise Tôrres Benedet

Taise Tôrres Benedet

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 17:04

A responsabilidade é solidária!
se voce enviou para um UF que há protocolo com seu estado, e não efetuou o recolhimento, a responsabilidade do recolhimento recaí para o destinatário.

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:32

Dirceu Pereira então eu não tenho! Na verdade eu nem sabia que tinha que pagar isso há uns anos atrás. Oque de fato ocorreu foi que meu contador não me passou as guias para pagamento. Ele alega que era pra ter pago mas que a Receita Federal aqui em Minas Gerais não exigia. Muito mal contada essa história, porque se a receita não exigia a época do fato gerador, como pode o fisco querer exigir agora e com cobrança de juros e multa. Pior é que não sei onde procuro uma regulamentação sobre isso!!!!

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 08:28

Bom dia, Douglas!

Abaixo a base legal sobre multa e juros em MG.

MULTAS
O percentual de multa varia entre 0,15 e 12%, conforme o período de atraso.
A multa incidente sobre os recolhimentos espontâneos do principal e acessórios, bem como, sobre o pagamento a menor ou intempestivo do ICMS, contado a partir do dia imediatamente posterior ao do vencimento, ainda que não útil, será de acordo com a seguinte escala (Art. 56 da Lei n° 6.763/75):

- 0,15% do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia;

- 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;

- 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.

JUROS MORATÓRIOS
Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa (inclusive a de mora), a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento do débito até a data do efetivo pagamento, observando-se o seguinte:

- a partir de 01/12/1996, aplica-se a SELIC acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% (um por cento) no mês do pagamento, que incidirá sobre o valor da obrigação principal (ICMS) e obrigação acessória (multa);

- com relação ao percentual dos juros, é divulgado mensalmente um comunicado informando os percentuais a serem utilizados.

Base legal: Resolução nº 2.880/97.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 10:27

Bom dia, Daiane!

É importante que mencione o estado de origem e destino bem como o NCM do produto, se o fornecedor destacou o ICMS/ST, e se o seu cliente será consumidor final pessoa física, industria, distribuidor ou revenda.

Taise Tôrres Benedet

Taise Tôrres Benedet

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 10:51

Bom dia Daiane,

Independente se a empresa for Simples Nacional ou Lucro Presumido, se houver protocolo entre sua UF e a UF que você esta destinando a mercadoria, haverá destaque de Base de ST e Valor ST.

Agora, se você comprou uma mercadoria onde a ST veio destacada no documento fiscal, você não irá fazer o destaque novamente da ST quando vender para dentro de seu UF.

ou seja,

para dentro de seu UF, venderá como 5.405 (onde a ST já foi recolhido em uma etapa anterior);
e se vender para UF com protocolo 6.403 ou 6.401 conforme o caso.

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