Edlaine Karine Stabele
Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)Quando a empresa emite nota fiscal e está sujeita ao recolhimento do icms-st, como faço a contabilização da saída da nota e do pagamento da gner dessa nota?
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Edlaine Karine Stabele
Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)Quando a empresa emite nota fiscal e está sujeita ao recolhimento do icms-st, como faço a contabilização da saída da nota e do pagamento da gner dessa nota?
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia, Edlaine Karine Stabele!
Fiquei em duvida quanto "e do pagamento da gner dessa nota? ", seria o cálculo ou a emissão da GNRE, para a emissão da guia click no link abaixo, se for como calcular veja após o link
I - Pelo registro da receita de vendas (valor ilustrativo):
D - CLIENTES/ CAIXA/ BANCO (Ativo Circulante)
C - FATURAMENTO BRUTO (Resultado) R$ 38.325,57
II - Pelo valor do IPI:
D - IPI FATURADO (Resultado)
C - IPI A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 4.500,00
III - Pelo valor do ICMS cobrado no Regime de Substituição Tributária:
D - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (Resultado)
C - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 3.825,57
IV - Pelo valor do ICMS (normal) destacado na Nota Fiscal:
D - ICMS SOBRE VENDAS (Resultado)
C - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 4.140,00
V - Na demonstração do resultado do período, teríamos:
Faturamento Bruto - R$ 38.325,57
(-) IPI Faturado - R$ 4.500,00
(-) ICMS Substituição Tributária R$ 3.825,57
(=) Receita Bruta de Vendas - R$ 30.000,00
(-) ICMS Sobre Vendas - R$ 4.140,00
(=) Receita Líquida de Vendas - R$ 25.860,00
http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/index.html
CALCULO DO ICMS/ST
Valor total dos produtos na nota fiscal - 30.000,00
ICMS destacado na nota fiscal - 12,00%
IPI sobre o valor da nota fiscal - 15,00%
Margem de valor agregado - MVA - 28,27%
Valor do ICMS - 4.140,00
Valor do IPI - 4.500,00
Valor do MVA agregado - 9.753,15
Valor da Base de Calculo- Substituição Tributária - 44.253,15
Alíquota do ICMS/ST - 18%
Valor da Substituição Tributária - 3.825,57
Valor Total a ser Cobrado do Cliente - 38.325,57
Douglas
Bronze DIVISÃO 3, Micro-EmpresárioGente preciso de ajuda! Estou sendo multado pela receita federal por não ter recolhido icms st. Só que não recolhi alguns porque meu contador não me mandou a guia para pagamento. Eu nem sabia que tinha que pagar isso antigamente. Ocorre que ele me informou que a receita aqui em MG manda pagar desde 2009. Mas ele não mandava pagar pq a Recita não queria receber! Agora tenho que pagar uma multa grande. Oque faço agora?
Taise Tôrres Benedet
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) A responsabilidade é solidária!
se voce enviou para um UF que há protocolo com seu estado, e não efetuou o recolhimento, a responsabilidade do recolhimento recaí para o destinatário.
Douglas
Bronze DIVISÃO 3, Micro-EmpresárioMas a questão é: pode a recita cobrar multa pelo não recolhimento já que ela mesmo não exigia a época do fato gerador?
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia, Douglas!
Caso tenha o embasamento legal da não exigência do pagamento a receita estadual, poderá ter êxito, caso contrario terá que arcar com as multas e juros.
Douglas
Bronze DIVISÃO 3, Micro-EmpresárioDirceu Pereira então eu não tenho! Na verdade eu nem sabia que tinha que pagar isso há uns anos atrás. Oque de fato ocorreu foi que meu contador não me passou as guias para pagamento. Ele alega que era pra ter pago mas que a Receita Federal aqui em Minas Gerais não exigia. Muito mal contada essa história, porque se a receita não exigia a época do fato gerador, como pode o fisco querer exigir agora e com cobrança de juros e multa. Pior é que não sei onde procuro uma regulamentação sobre isso!!!!
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia, Douglas!
Abaixo a base legal sobre multa e juros em MG.
MULTAS
O percentual de multa varia entre 0,15 e 12%, conforme o período de atraso.
A multa incidente sobre os recolhimentos espontâneos do principal e acessórios, bem como, sobre o pagamento a menor ou intempestivo do ICMS, contado a partir do dia imediatamente posterior ao do vencimento, ainda que não útil, será de acordo com a seguinte escala (Art. 56 da Lei n° 6.763/75):
- 0,15% do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia;
- 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;
- 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.
JUROS MORATÓRIOS
Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa (inclusive a de mora), a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento do débito até a data do efetivo pagamento, observando-se o seguinte:
- a partir de 01/12/1996, aplica-se a SELIC acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% (um por cento) no mês do pagamento, que incidirá sobre o valor da obrigação principal (ICMS) e obrigação acessória (multa);
- com relação ao percentual dos juros, é divulgado mensalmente um comunicado informando os percentuais a serem utilizados.
Base legal: Resolução nº 2.880/97.
Daiane
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Bom Dia
Estamos com a Seguinte duvida:
Um Empresa que era do Simples Nacional até o período de 09/2014, foi desenquadrada do Simples Nacional, no entanto tivemos que apura-la como lucro presumido. A duvida é nas notas de venda da Empresa temos que destacar a Base de calculo de ICMS ST e o valor de ICMS ST mesmo o imposto tendo sido pago pelo fornecedor da Empresa?
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia, Daiane!
É importante que mencione o estado de origem e destino bem como o NCM do produto, se o fornecedor destacou o ICMS/ST, e se o seu cliente será consumidor final pessoa física, industria, distribuidor ou revenda.
Taise Tôrres Benedet
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Daiane,
Independente se a empresa for Simples Nacional ou Lucro Presumido, se houver protocolo entre sua UF e a UF que você esta destinando a mercadoria, haverá destaque de Base de ST e Valor ST.
Agora, se você comprou uma mercadoria onde a ST veio destacada no documento fiscal, você não irá fazer o destaque novamente da ST quando vender para dentro de seu UF.
ou seja,
para dentro de seu UF, venderá como 5.405 (onde a ST já foi recolhido em uma etapa anterior);
e se vender para UF com protocolo 6.403 ou 6.401 conforme o caso.
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