Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.148

Auxilio doença e alta INSS

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 15:18

Boa tarde! Caros colegas estou com a seguinte situação: Um funcionário ficou doente recebeu do INSS durante três meses, pediu prorrogação foi negado, não voltou a trabalhar trouxe atestado com o mesmo CID foi encaminhado ao INSS novamente e mais uma vez foi negado, nesse vai e volta do INSS já se passaram 06 meses, o funcionário não retornou ao trabalho durante esse período porque não se considera apto, entrou com ação contra o INSS e trouxe um atestado a empresa com CID diferente, a empresa é obrigado a pagar os primeiros quinze dias, pois como informei já se passaram 06 meses o funcionário não retornou ao trabalho, oque fazer nesse, devemos aceitar o atestado? obrigado!

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 15:25

Rosana,


NOVO BENEFÍCIO APÓS A ALTA

Se da mesma doença que gerou a concessão do auxílio-doença o segurado-empregado for novamente acometido dentro de 60 dias, contados do término do benefício anterior, a previdência social prorrogará o benefício inicial, sendo o empregador dispensado do pagamento dos 15 primeiros dias novamente.

Porém, caso o segurado seja acometido de outro problema de saúde e dele venha a se afastar, será dever da empresa a responsabilidade pelo pagamento dos 15 primeiros dias. O mesmo ocorrerá quando o empregado se afastar pela mesma doença, porém após os 60 dias contados da cessação do auxílio-doença anterior.

Quando o empregado tiver afastamento por 15 dias, retornar ao trabalho no 16º dia, e se dela voltar a se afastar num prazo de 60 dias desse retorno, fará jus ao auxílio-doença a partir da data deste novo afastamento.

E por fim, caso o empregado se afaste por prazo inferior a 15 dias, e se do mesmo problema de saúde voltar a se afastar dentro de um prazo limite de 60 dias, haverá a somatória de atestados, e este terá direito ao auxílio-doença no dia seguinte ao que completar mais de 15 dias de incapacidade laboral.

OBRIGATORIEDADE DO EXAME DE RETORNO

Nos termos da Norma Regulamentadora nº 7, no subitem 7.4.3.3. é obrigatória a realização de exame médico de retorno ao trabalho, no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente.

Priscila R.Silva
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 16:42

Rosana

Se da mesma doença que gerou a concessão do auxílio-doença o segurado-empregado for novamente acometido dentro de 60 dias, contados do término do benefício anterior, a previdência social prorrogará o benefício inicial, sendo o empregador dispensado do pagamento dos 15 primeiros dias novamente.

ele conseguiu um novo beneficio?

Priscila R.Silva
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 17:51

Rosana,

se o funcionário não retornou ao trabalho, não fez o atestado de retorno ao trabalho o contrato de trabalho continua suspenso.

cabe ao funcionário requerer esses dias junto ao INSS.

Priscila R.Silva

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.