Vinicius
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde a todos !
Estou com um situação diferenciada e gostaria de compartilhar com os nobre colegas para ver o que acham sobre o assunto;
Temos um cliente que tem como atividade principal a prestação de serviços de Serralheria (CNAE 2542000) e esporadicamente presta também serviços de montagem de estruturas metálicas com cessão de mão-de-obra em construção civil (CNAE 4292801) sendo esta sua atividade secundária. Neste caso, quando houver no mesmo mês a prestação de serviços de serralheria (sem cessão de mão-de-obra) e de montagem de estruturas metálicas (com cessão de mão-de-obra) como devo proceder em relação à SEFIP? Devo fazer uma SEFIP no código 115 para os funcionários que trabalham na Serralheria e outra SEFIP com código 150 para os funcionários que trabalham alocados nas obras?
Obrigado.