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SEFIP 115 ou 150

Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 16:34

Boa Tarde a todos !

Estou com um situação diferenciada e gostaria de compartilhar com os nobre colegas para ver o que acham sobre o assunto;

Temos um cliente que tem como atividade principal a prestação de serviços de Serralheria (CNAE 2542000) e esporadicamente presta também serviços de montagem de estruturas metálicas com cessão de mão-de-obra em construção civil (CNAE 4292801) sendo esta sua atividade secundária. Neste caso, quando houver no mesmo mês a prestação de serviços de serralheria (sem cessão de mão-de-obra) e de montagem de estruturas metálicas (com cessão de mão-de-obra) como devo proceder em relação à SEFIP? Devo fazer uma SEFIP no código 115 para os funcionários que trabalham na Serralheria e outra SEFIP com código 150 para os funcionários que trabalham alocados nas obras?

Obrigado.

Débora Vendramini Serpeloni

Débora Vendramini Serpeloni

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 08:04

Bom dia, estou com uma dúvida, se alguem puder me ajudar:

Empresa A contratou minha empresa (B) para fazer serviços em sua obra. Então eu vou alocar funcionários no tomador da empresa A.
No caso de eu contratar uma empresa (C) para me ajudar nesses serviços, essa empresa C deve colocar os dados do tomador da empresa A (que é a "dona" da obra) ou da minha empresa (B) que foi quem contratou diretamente?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 09:07

Bom dia,

A empresa emitiu uma nota fiscal de serviços com retenção de inss, porém um serviço eventual, o funcionário ficou 1 semana apenas no local da prestação de serviços, portanto não será um serviço contínuo. Neste caso devo fazer a sefip no código 150?

agradeço

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