Douglas
Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresáriorespostas 7
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Douglas
Bronze DIVISÃO 3, Micro-EmpresárioRodrigo Melero
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Douglas
Sim, conforme informação SEBRAE no link abaixo (na última pergunta)
http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/Como-o-MEI-deve-proceder-com-nota-fiscal,-impostos-e-importa%C3%A7%C3%A3o
Espero ter ajudado
Att.
Taise Tôrres Benedet
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá,
quem é MEI nunca será Substituto Tributário. Sempre Substituído.
conforme consta na CGSN 94/2011.
Art. 94. Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:
V - atribuições da qualidade de substituto tributário. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14)
Douglas
Bronze DIVISÃO 3, Micro-EmpresárioTaise Tôrres Benedet
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Douglas,
Substituto tributário é aquele que destaca no documento fiscal e recolhe a GNRE antecipadamente.
É o responsável pela retenção e recolhimento do imposto
Substituído, somente paga a ST incluso no valor total da NFe, nunca irá antecipar o ST (ou seja, recolher uma GNRE antes da circulação da mercadoria).
É aquele que tem o imposto devido relativo às operações e prestações de serviços pago pelo contribuinte substituto.
Douglas
Bronze DIVISÃO 3, Micro-EmpresárioEntendo. Atualmente eu pago o ICMS ST. Após a chegada da mercadoria eu envio a nota fiscal ao contador e ele me manda o ICMS ST para pagar. Pelo oque entendi mesmo me tornando MEI continuarei arcando com o ICMS ST. Mas fica a dúvida, se não terei mais um contador como irei fazer o cáuculo e obter a guia de pagamento do ICMS ST?
Taise Tôrres Benedet
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Douglas
Bronze DIVISÃO 3, Micro-EmpresárioNão! Somente depois que envio as notas fiscais para o contador que ele me manda as guias de ST para pagamento. Naquleas notas fiscais que se não me engano com código 6102 ou 6101!!! Eu li a resolução do CGSN e entendi que o Mei não se enquadra como contribuinte substituto, no entanto, se o MEI for o adquirente da mercadoria que deve incidir o ST ele deverá pagar.
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