x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 4.309

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 17:06

Douglas


Sim, conforme informação SEBRAE no link abaixo (na última pergunta)

http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/Como-o-MEI-deve-proceder-com-nota-fiscal,-impostos-e-importa%C3%A7%C3%A3o

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Taise Tôrres Benedet

Taise Tôrres Benedet

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 17:06

Olá,

quem é MEI nunca será Substituto Tributário. Sempre Substituído.

conforme consta na CGSN 94/2011.

Art. 94. Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:

V - atribuições da qualidade de substituto tributário. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14)

Taise Tôrres Benedet

Taise Tôrres Benedet

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 08:54

Douglas,

Substituto tributário é aquele que destaca no documento fiscal e recolhe a GNRE antecipadamente.
É o responsável pela retenção e recolhimento do imposto

Substituído, somente paga a ST incluso no valor total da NFe, nunca irá antecipar o ST (ou seja, recolher uma GNRE antes da circulação da mercadoria).
É aquele que tem o imposto devido relativo às operações e prestações de serviços pago pelo contribuinte substituto.

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:29

Entendo. Atualmente eu pago o ICMS ST. Após a chegada da mercadoria eu envio a nota fiscal ao contador e ele me manda o ICMS ST para pagar. Pelo oque entendi mesmo me tornando MEI continuarei arcando com o ICMS ST. Mas fica a dúvida, se não terei mais um contador como irei fazer o cáuculo e obter a guia de pagamento do ICMS ST?

Taise Tôrres Benedet

Taise Tôrres Benedet

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:36

Mas a mercadoria que você compra não vem com ST recolhida?
se voce é MEI não é necessário recolher a guia de ST.
você é o SUBSTITUÍDO da operação.
quando vender mercadorias para operações internas ou até mesmo interestaduais, destaque a informação do CGSN 94/2011, Art. 94.

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:40

Não! Somente depois que envio as notas fiscais para o contador que ele me manda as guias de ST para pagamento. Naquleas notas fiscais que se não me engano com código 6102 ou 6101!!! Eu li a resolução do CGSN e entendi que o Mei não se enquadra como contribuinte substituto, no entanto, se o MEI for o adquirente da mercadoria que deve incidir o ST ele deverá pagar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.