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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota

Karina Oliveira

Karina Oliveira

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 17:20

Boa Tarde

Senhores tenho uma duvida.

A minha empresa situada no Estado de Mato Grosso vendeu para o Estado do Mato Grosso do Sul.
Alíquota do Mato Grosso é 17% e no Estado do Mato Grosso do Sul é 12%.


O Diferencial de Alíquota seria 5% sobre o valor total da nota.


Esse Diferencial de Alíquota quem recolhe pro Estado é pra quem vende ou pra quem compra? No caso sou eu ou o meu cliente?

Karina Oliveira

Karina Oliveira

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 17:32

Mesmo que a Alíquota do meu Estado tem a Alíquota maior que o do meu cliente, ele ainda tem que pagar o diferencial de 5%

DIEGO RAFAEL DA CONCEIÇÃO

Diego Rafael da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 17:50

Boa tarde, realmente quando compramos fora do estado com uma alíquota inferior a de nosso estado temos que pagar esse diferencial de alíquota, mas reiterando a pergunta da Karina, como acontece no inverso, quando a alíquota de nosso estado é menor que a alíquota do estado que compramos, qual o procedimento a ser adotado, paga-se esse diferencial também.

Diego Rafael
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 18:29

Prezada Karina Veroneze, boa tarde.

Uma observação, a diferença de alíquotas é com relação a alíquota interestadual e interna de destino.

No seu caso, a operação interestadual do MT para o MS é 12%. Se a alíquota do MS é menor que 12%, o contribuinte do MS deverá recolher a diferença.

Caso não haja diferença de alíquota interna e interestadual, é melhor consulta a SEFAZ de destino da mercadoria para obter essa informação.

Qualquer coisa, volte a postar.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 10:12

Bom dia, abaixo segue materia sobre diferencial de aliquota



DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS



Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:

a) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

b) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

c) – na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

d) - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.

Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.

BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestação do serviço.

APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO

É admissível o crédito do valor do ICMS destacado na nota fiscal e no conhecimento de transporte de carga, inclusive o diferencial de alíquota do ICMS devido na entrada do bem e do serviço de transporte destinados ao ativo imobilizado e que estiver vinculada à atividade fim da empresa, à razão de 1/48 por mês, conforme rege a Lei Complementar nº 87/96.

SIMPLES NACIONAL

O diferencial de alíquotas se aplica, inclusive, às empresas optantes pelo Simples Nacional. Veja maiores detalhes no tópico Simples Nacional - ICMS - Diferencial de Alíquotas Interestaduais, no Guia Tributário On Line.

Michele Santana Alves

Michele Santana Alves

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 16:44

Ana, segue o embasamento Legal.


EMBASAMENTO LEGAL-TRIBUTÁRIO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS LEI COMPLEMENTAR 87/1996Art. 9º. A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS PROTOCOLO ICMS CONFAZ Nº 91/2009.

desculpe demorar!

Cassia Dornelles

Cassia Dornelles

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 10:28

Aqui no Rs funciona da seguinte forma.

Você preenche um formulario de retificação de Gia-sn www.sefaz.rs.gov.br leva ate o ICMS, la eles irão abrir um precesso e lhe darão esse valor como um crédito para os próximos meses!

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